Jose Mozar Da Silva

Jose Mozar Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 095537

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Mozar Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: JOSE MOZAR DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) USUCAPIãO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000894-92.2025.8.26.0553 (processo principal 1002091-41.2020.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eliane Prado - - Luiz Henrique Prado de Oliveira - Eric de Oliveira Feca - - Joseslaina da Hora Ribeiro - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, o(a) executado(a) deverá comprovar o recolhimento taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, observando o valor mínimo de 5 Ufesps, utilizando a guia DARE, código 230-6, que deverá ser emitida acessando o link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/SP), IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/SP), ELIAS NAPOLEÃO DIAS DA SILVA NETO (OAB 95537/PR), LIDIANE APARECIDA DUVEZA DE BRITO (OAB 437950/SP), ELIAS NAPOLEÃO DIAS DA SILVA NETO (OAB 95537/PR), LIDIANE APARECIDA DUVEZA DE BRITO (OAB 437950/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007851-76.2025.8.26.0564 (processo principal 1004624-03.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Osvaldo Rodrigues Schwarz - Luiz Takao Arashiro Junior - - Marcos Matsumoto - - Gilberto Koyo Ikeda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º e incisos, intime a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) procurador(es), para que no prazo 15 dias, pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o debito ser acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, do NCPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observado o quanto disposto no art. 525, §1º, do NCPC). Outrossim, fica a parte executada advertida de que, caso efetue depósito de quantia a título de garantia da execução sem oportunizar o levantamento imediato pela parte exequente, ainda que depositado no prazo para pagamento voluntário, não será considerado pagamento voluntário tempestivo, conforme já sedimentado na jurisprudência, de modo que não obstará a incidência da r. multa de 10% e honorários de advogado de 10%. Quando do pagamento dos valores da planilha, deverá a parte executada atentar-se para que, caso a parte exequente goze de gratuidade e tenha incluído na planilha custas/despesas devidas ao Estado, ou seja, que não tenham sido previamente recolhidas em razão da isenção, deverá a parte executada efetuar o pagamento dessas custas/despesas na Guia DARE/FEDTJ apropriada (valores devidos ao Estado), depositando nos autos apenas o montante devido à parte exequente. Na hipótese de ter havido o recolhimento prévio pela parte exequente, por se tratar de ressarcimento, as custas/despesas integrarão o montante devido à parte exequente. Não sendo efetuado o pagamento voluntário e prosseguindo-se com os atos executórios, consigno que a penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. Em consonância com o art. 854, do CPC/2015 e em privilégio da eficiência e efetividade, este juízo realiza pesquisas eletrônicas de uma só vez (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD), vez que requerimentos em fases diversas somente sobrecarregam a rotina cartorária e causam atraso no andamento processual. Portanto, ao requerer pesquisas eletrônicas, DEVERÁ a parte recolher a TOTALIDADE das taxas de pesquisas SISBAJUD (teimosinha/simples), RENAJUD e INFOJUD, se devidas, nos termos do Provimento CSM 2364/2023, sob pena de presumir-se desinteresse nas para as quais não foi efetuado recolhimento, bem como apresentar planilha atualizada do débito incluindo nela também as taxas referentes às pesquisas que SERÃO realizadas. Link de acesso ao site para cálculo das taxas de pesquisa https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos. Expedida a certidão caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, consigno que cabe à parte exequente, se o caso, recolher a taxa judiciária ou incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% ou 2% sobre o valor do débito, conforme o caso, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024. Posto isto, apresente a parte exequente exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra (incluindo taxa judiciária e/ou taxas de pesquisa), se o caso. Realizadas as pesquisas, caso restem infrutíferas, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. A renovação das pesquisas poderá ser requerida se a parte exequente tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de um ano a partir da data de arquivamento do processo). Int. - ADV: NEIDE RODRIGUES SCHWARZ (OAB 63290/SP), JOSE MOZAR DA SILVA (OAB 95537/SP), JOSE MOZAR DA SILVA (OAB 95537/SP), JOSE MOZAR DA SILVA (OAB 95537/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015012-70.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIAO AGRAVADO: SWISS GROUP OF COMPANIES INDUSTRIA, CIENCIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE MOZAR DA SILVA - SP95537 DESPACHO Vistos. Não havendo pedido de antecipação de tutela, intime-se a parte agravada para resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001380-17.2024.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elias Napoleão Dias da Silva Neto - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Fica a recorrente INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, com base no artigo 196, inciso III das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO CG Nº 2199/2021), regularizar a pendência certificada pela serventia nos autos às fls. 153 (guia DARE não vinculada ao processo), por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Após, tornem os autos conclusos para apreciação acerca do recebimento do recurso pela requerida interposto. Int.-se - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ELIAS NAPOLEÃO DIAS DA SILVA NETO (OAB 95537/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0525835-81.1994.8.26.0053 (053.94.525835-9) - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Antonio Goncalves de Lima - - Jose Paulino de Souza - - Sebastiao Fernandes de Lima e outro - Selmi-dei Participações Ltda. e outro - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE MOZAR DA SILVA (OAB 95537/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), JOSE ROBERTO FERREIRA MILITAO (OAB 82946/SP), IMACULADA LOURES CONFETTI (OAB 68810/SP), ANTONIO MARCOS DE SOUSA (OAB 296043/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0705093-66.1985.8.26.0053 (053.85.705093-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adelina Carvalho Prado - - Angelina Dias Caro - - Izabel de Souza Machado - - Rita Arminda de Jesus - - Myrian Soares Koncz - - Terezinha Clara de Souza - falecida ( vide fls. 4195/4201, 4467/4476) - - Tereza de França Ganassalli - - Encarnação Ruiz Rodrigues - - Hercilia Maria da Silva - - Julieta Parpinelli Mancuso - - Maria Aparecida Santos Farah - - Mariluiza Camargo Silva - - Olga Frigeri Alves ( falecida - vide fls. 4574) - - Margarida das Dores Cassiolato e outros - Magali Aparecida Pansonato - - Maria Ivete Pansonato - - Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro - - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA E OUTRO - - Maria Aparecida Boscariol e outros - - Maria Silvana Herrera Andrade e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outros - Walter Parra Medina Junior - - Maria de Fatima Bueno Moraes - - Manoel Messias Alves da Silva - - Maria de Fatima Bueno de Moraes - Vistos. 1. Fls. 13456/13465:Maria de Fátima Bueno de Moraes manifestou-se às fls. 13451/13452 contestando a autenticidade da declaração de confissão de dívida pessoal de fls. 13426. Informa a exequente que a assinatura foi obtida sob coação, com a justificativa de que Manoel Messias Alves da Silva estaria sendo ameaçado de morte, e que o documento teria sido assinado apenas como um salvo-conduto para proteger Manoel de constrangimentos. Assim, requereu a desconsideração do pedido de reserva a título dos valores do precatório favor de Manoel Messias Alves da Silva. Manoel, por sua vez, reitera a validade do documento juntado, requerendo o indeferimento da alegação de falsidade documental. Verifico, no entanto que a discussão transborda à competência deste Juízo, devendo a questão ser dirimida nas vias ordinárias. Assim, indefiro o pedido feito por Manoel Messas Alves da Silva, bem como indefiro o pedido de Maria de Fátima Bueno de Moraes quanto ao reconhecimento da falsidade do documento juntado. 2. Fls. 13473/13483: Intime-se a Executada para manifestação quanto ao alegado no prazo de 10 (dez) dais úteis. 2.1. Expeça-se a z. Serventia ofício ao Banco do Brasil, solicitando informações quanto ao saldo credor em benefício da de Maria de Fátima Bueno de Moraes. Cópia da presente decisão servirá como ofício. Intime-se. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP), OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB 213769/SP), MARISA ZAMUNER DE CAMPOS (OAB 205635/SP), OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB 213769/SP), JORGE ODLOAK (OAB 179599/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI (OAB 214007/SP), CLAUDIA REGINA PEREIRA DE SOUSA KIMURA (OAB 220729/SP), CLAUDIA REGINA PEREIRA DE SOUSA KIMURA (OAB 220729/SP), LEANDRO JUNIOR NICOLAU SERAFIM PAULINO (OAB 225478/SP), ANDREA NATASHA REVELY GONZALEZ (OAB 238417/SP), ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/SP), ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP), MARCIA ROSANGELA CARRA (OAB 104522/SP), JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), BENEDITA ONDINA RAPHAEL SILVEIRA (OAB 111609/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 125716/SP), MARILIA FERNANDES DE PAIVA FELIPE (OAB 157829/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARILIA FERNANDES DE PAIVA FELIPE (OAB 157829/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), JOSE MOZAR DA SILVA (OAB 95537/SP), NELSON AMADEU MENEGATTI (OAB 96927/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), MARIA AUGUSTA DOS SANTOS LEME (OAB 92048/SP), MARIZA MONICA ANTUNES DE CARVALHO (OAB 17623/MG), GREICI MARIA ZIMMER (OAB 289749/SP), MARIA DE LOURDES CORREA ALVES (OAB 317176/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), DEBORA BARROS GUALTER DOS SANTOS (OAB 405011/SP), FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP), SUELI SOARES FERNANDES DOS SANTOS (OAB 60042/SP), FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP), FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), GILBERT MATOS BROWN (OAB 42024/SP), JUARES RAMOS DA SILVA (OAB 67927/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DE SOUZA (OAB 62240/SP), EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), JUARES RAMOS DA SILVA (OAB 67927/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030522-02.2010.8.26.0053 (apensado ao processo 0525835-81.1994.8.26.0053) (053.10.030522-1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastião Fernandes de Lima - - Antonio Gonçalves de Lima - - Jose Paulino de Souza e outro - Ary Jose Alves - - Dirlene Raizer Alves - Vistos. Fls. 353/359: Ciência às partes do andamento da carta precatória. Fls. 360/361, 363/364: Ante a manifestação do Ministério Público, oficie-se o Juízo Deprecado solicitando a apresentação da estimativa de honorários periciais. Esta decisão servirá como ofício. Após, dê-se nova vista às partes para que se manifestem nos termos do ofício recebido do Juízo Deprecado (fls. 360/361). No mais, indefiro a diligência via Arisp, tendo em vista que esta pode ser realizada a pesquisa pela própria parte, independentemente de intervenção judicial. Int. - ADV: NELSON JOSE ALVES (OAB 398875/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), JOSE MOZAR DA SILVA (OAB 95537/SP), NELSON JOSE ALVES (OAB 398875/SP), IMACULADA LOURES CONFETTI (OAB 68810/SP), ANTONIO MARCOS DE SOUSA (OAB 296043/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou