Jorge Antonio Migueis
Jorge Antonio Migueis
Número da OAB:
OAB/SP 095560
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
JORGE ANTONIO MIGUEIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001020-81.2024.8.26.0035 (processo principal 1001022-68.2023.8.26.0035) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Dulcinéia da Silva - Luana Priscila Ferreira Gomes - Manifeste-se a parte requerente. Prazo: 24h (vinte e quatro horas). - ADV: NATALINO RUSSO (OAB 94693/SP), JORGE ANTONIO MIGUEIS (OAB 95560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003790-63.1992.8.26.0554 (554.01.1992.003790) - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Dawidowicz Fernandes - Teresa Cristina Dawidowicz Jorge - Paulo Gomes Dawidovicz - - Bethânia Gomes Dawidovicz e outro - Vistos. Aprovo as datas designadas a fls. 1.811/1.812 para a realização da praça/leilão. Intime-se a gestora MEGA LEILÕES, por e-mail, para que dê prosseguimento aos atos necessários à realização da praça/leilão. 3. Intimem-se os envolvidos e seus procuradores das datas designadas pela imprensa, a saber: 1º leilão terá início no dia 14/07/2025 às 15:00 horas e encerramento no dia 17/07/2025 às 15:00 horas, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 17/07/2025 às 15:01 horas e se encerrará no dia 07/08/2025 às 15:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 90% (noventa por cento) do valor da avaliação atualizada, conforme fls. 1.799. 4. Intimem-se e aguarde-se o encerramento do ato e eventual arrematação do bem. 5. Fls. 1.807/1.808: ciente. Anote-se o reforço da penhora. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO MIGUEIS (OAB 95560/SP), NEIDE DA SILVA DITA (OAB 71232/SP), NEIDE DA SILVA DITA (OAB 71232/SP), JANAINA ROSENDO DOS SANTOS (OAB 323039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001406-82.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1017098-80.2014.8.26.0554) (processo principal 1017098-80.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Luiz Rodrigues Correa - - Nanci Rodrigues Correa Antonangeli - Neide Aparecida Rodrigues Correa - Alexandre Nonato Costa e outro - Fls. 948/954: manifestem-se as partes acerca da impugnação apresentada. - ADV: JORGE ANTONIO MIGUEIS (OAB 95560/SP), MARCELO TORETA MONTEIRO (OAB 369946/SP), ALEXANDRE NONATO COSTA (OAB 195943/SP), RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP), JORGE ANTONIO MIGUEIS (OAB 95560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033085-10.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - José Luiz Rodrigues Correa - - Nanci Rodrigues Correa Antonangeli - New Way Industria e Comércio de Artigos de Plasticos e Borrachas - - Felipe Rodrigues Correa Sabor - Vistos. JOSÉ LUIZ RODRIGUES CORRÊA e NANCI RODRIGUES CORRÊA ANTONANGELI ajuizou a ação de arbitramento de aluguel em face de NEW WAY INDUST RIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE PLASTI COS E BO RRA CHA LTDA e FELIPE RODRIGUES CORRÊA SABOR. Alegam, em síntese, que são coproprietários de parte dos imóveis descritos na inicial, contudo, os requeridos estão habitando os respectivos imóveis de forma exclusiva. Tecem considerações sobre as transferências de titularidade do imóvel, sustentando que a sucessão empresarial da requerida ocasionou fraude contra credores. Por estes motivos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte ré, pleiteia sua condenação no pagamento do valor de aluguel a ser arbitrado de forma proporcional, considerando o preço de mercado indicado na inicial. Pugnam pela concessão da tutela de urgência. Junta os documentos de fls. 14/324. Deferido o benefício da justiça gratuita (fls. 326). Citados, os requeridos ofertaram contestação (fls. 414/421). Arguiram preliminar de ilegitimidade passiva, ante a inexistência de contrato de locação com os réus, bem como impugnou o benefício da gratuidade. No mérito, sustentam ausência de obrigatoriedade de pagamento de aluguel, asseverando que não existe vínculo contratual entre as partes. Impugnam o valor indicado na inicial a título de aluguel, bem como a inexistência de sucessão empresarial. Ao final, esperam a improcedência da pretensão. Juntam os documentos de fls. 422/431. Houve réplica (fls. 437/448). A parte ré pediu a produção de prova pericial, e a parte autora concordou com o julgamento antecipado da lide (fls. 454/455 e fls. 454/ 548). Não houve conciliação (fls. 482). É o relatório. Decido. Inicialmente, mantenho a concessão do benefício dajustiçagratuitaà parte autora, pois demonstrada a insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e os honorários advocatícios. No mais, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos réus, vez que a legitimidade ad causam é definida em abstrato, à luz da causa de pedir descrita e do pedido deduzido, sendo certo que a parte autora pretende a fixação de alugueres com base na sustentada copropriedade do imóvel, e uso exclusivo pelos requeridos. Ademais, vale destacar que a questão relativa à sustentada fraude contra credores e sucessão empresarial dos réus, bem como sua correlação com a empresa coproprietária do imóvel, são matérias afetas ao mérito, e com ele será analisada. As partes são legítimas e bem representadas, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e não há nulidades a declarar ou irregularidade a sanar. Dou o processo por saneado. Pontos controvertidos: (i) relação jurídica entre as requeridas e a coproprietária do imóvel descrito na inicial; (ii) fixação do valor de mercado para fins de locação dos imóveis descritos na inicial (fls. 02), desde o ajuizamento da ação. Dessa forma, se faz necessária a avaliação do bem por perito indicado pelo juízo, conforme pretendido pelas partes. Para avaliação do imóvel, nomeio perito do Juízo o engenheiro FABIO MARTIN, solicitando das partes os documentos que entender pertinentes. O perito deverá estimar honorários e as partes serão intimadas para dizer a respeito em até cinco dias, bem como para ofertar quesitos e indicar assistente técnico em até quinze dias. O laudo deve ser entregue em até trinta dias. No que tange aos honorários periciais, a parte ré deverá arcar com o referido ônus pois pleiteou expressamente a elaboração de perícia, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP), RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP), JORGE ANTONIO MIGUEIS (OAB 95560/SP), JORGE ANTONIO MIGUEIS (OAB 95560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006001-37.2013.8.26.0554 (apensado ao processo 0003790-63.1992.8.26.0554) (055.42.0130.006001) - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Dawidowicz Fernandes - Teresa Cristina Dawidowicz Jorge - LANCE JUDICIAL (GRUPO LANCE) - Paulo Gomes Dawidovicz e outro - Vistos. Fls. 938/939: anote-se o reforço da penhora. Aguarde-se, no mais, a realização do leilão e o pagamento dos débitos do espólio. Int. - ADV: JORGE ANTONIO MIGUEIS (OAB 95560/SP), JANAINA ROSENDO DOS SANTOS (OAB 323039/SP), BETHÂNIA GOMES DAWIDOVICZ (OAB 183813/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000050-47.2025.8.26.0035 (processo principal 1000078-03.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Espólio de Benedito Evangelista Toledo - Thais da Silva Pinto - Vistos. Diante da manifestação expressa das partes quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, reconheço a satisfação da obrigação e, por conseguinte, extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo de apreciar o pedido de reparação formulado pela parte executada, porquanto incabível a sua análise em sede de cumprimento de sentença, devendo eventual pretensão ser deduzida em ação própria. Quanto ao pedido de condenação da parte executada por litigância de má-fé, este não merece acolhimento, pois não restou caracterizada qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Sentença dispensada de registro (art. 72, § 6º, das Normas Judiciais de Serviço da C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP). P. I. C. - ADV: ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP), JORGE ANTONIO MIGUEIS (OAB 95560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001749-61.2022.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.C. - S.F.C. - 1) Ciência às partes quanto à perícia designada, nos termos de fl(s). retro. 2) AO CUMPRIMENTO. - ADV: VITAER GONÇALVES JUNIOR (OAB 322077/SP), JORGE ANTONIO MIGUEIS (OAB 95560/SP)
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