Marcos Jose Capelari Ramos
Marcos Jose Capelari Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 095564
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT15, TST, TRT2, TJSP
Nome:
MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1000761-08.2025.5.02.0341 AUTOR: ELIAS ALFREDO DOS SANTOS RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4e620 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Manifestação Id 1009a31 - Defere-se o prazo de 10 dias para que a parte autora apresente os cálculos de liquidação, nos termos do despacho de Id b8676d6. No silêncio, registre-se a suspensão do feito por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de julho de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS ALFREDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1001035-84.2024.5.02.0315 RECORRENTE: CARLOS EDUARDO FREITAS SANTANA RECORRIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:21bbd2d proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001035-84.2024.5.02.0315 12ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP RECORRIDO: CARLOS EDUARDO FREITAS SANTANA ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS RELATOR: JORGE EDUARDO ASSAD CADEIRA 4 Inconformada com a r. sentença (id. b657c5e, fls. 189/196), cujo relatório aqui se adota e que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, a reclamada suscita preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e a existência de coisa julgada, pedindo, no mérito, que seja afastada a sua condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, redução dos honorários advocatícios arbitrados e reforma quanto à correção e juros fixados (id. 565d5a9, fls. 553/568). Recorrente isenta conforme art. 790, I, da CLT. Contrarrazões do reclamante sob id. 20543e1, fls. 572/589. Manifestação do Ministério Público do Trabalho sob id. 941cc17, fls. 732, por sua não intervenção. É o relatório. 1. DO CONHECIMENTO Conheço do recurso ordinário, pois presentes os requisitos de admissibilidade. 2. DO DIREITO 2.1. Da preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho A reclamada suscita a incompetência material da Justiça do Trabalho como fundamento na tese fixada no Tema nº 1143 de Repercussão Geral do E. STF. A aludida tese foi definida nos seguintes termos: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". No presente caso, o autor pleiteia a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, parcela que tem natureza juslaboral, prevista na Constituição Federal (art. 7º, XXIII) e na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 193, §1º). Assim, não se trata de parcela de natureza administrativa, mas sim, trabalhista, inserindo-se na competência material da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114, I, da CF. Rejeito. 2.2. Da preliminar de coisa julgada A recorrente arguiu preliminar de coisa julgada afirmando que o reclamante já havia pleiteado a mesma parcela em julgado anterior já transitado em julgado. Ocorre a coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado com as mesmas partes, pedido e causa de pedir (art. 337, §§ 2º e 4º do CPC). Entretanto, nos termos do artigo 505, inciso I, do CPC, no caso de modificação da relação jurídica de trato sucessivo, no estado de fato e de direito acobertada pela coisa julgada, a parte poderá pedir a revisão do que foi estabelecido na sentença. E esta a situação tratada neste processo pois o direito ao adicional de periculosidade é de trato sucessivo. E diante da tese jurídica definida no Incidente de Recurso Repetitivo - PROCESSO TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 e PROC. TST-IRR-1086-51.2012.5.15.0031, que fixou o entendimento de que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de periculosidade, em razão da exposição permanente ao risco de sofrer violência física, houve modificação no estado de direito em relação jurídica continuada, cabendo a revisão do que fora estabelecido em decisão anterior. Logo, não estamos diante da mesma ação, pois há causa de pedir diversa em relação jurídica de trato sucessivo. Não há que se falar em coisa julgada, a impedir a análise da pretensão da parte autora. Rejeito. 2.3. Do adicional de periculosidade O autor ajuizou reclamação anterior que tramitou sob o número TRT SP 1001202-80.2015.5.02.0521, postulando o pagamento do adicional de periculosidade, em razão do exercício da função de agente de apoio socioeducativo. A ação foi julgada improcedente com base na vigência da então Súmula nº 43 deste E. TRT, pela qual se negava o adicional ao agente de apoio socioeducativo por ausência dos requisitos do Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, posteriormente, o C. TST fixou em seu Tema nº 16 de seus Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos tese no sentido de reconhecer o pagamento do adicional de periculosidade para as funções de agente de apoio socioeducativo. Como consequência, para a adequação ao precedente vinculante, o E. TRT2 cancelou a Súmula 43, na Resolução TP n.1, de 15.03.2022. Tratando-se de decisão vinculante, nenhuma discussão cabe mais sobre o tema. Logo, enquadrando-se a atividade do reclamante como agente de apoio socioeducativo nas de risco (já que faz parte das suas atribuições a segurança dos educandos), devido o adicional de periculosidade. Portanto, houve uma modificação no estado de direito, em uma relação jurídica continuada, nos termos do inciso I, do artigo 505 do CPC, autorizando a revisão do que fora decido no processo TRT SP 1001202-80.2015.5.02.0521. Adequada a r. sentença ao condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade (parcelas vencidas e vincendas) à razão de 30%, calculado sobre o salário básico e respectivos reflexos, diante da natureza salarial da rubrica, com termo inicial a data do ajuizamento da presente ação, 24.06.2024. Nego provimento. 2.4. Dos honorários advocatícios sucumbenciais Mantida a sucumbência como na sentença, mantenho a condenação por honorários advocatícios sucumbenciais como nela fixada. Somado a isso, analisando o feito como um todo, verifico que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos em 7% atende às balizas previstas no art. 791-A, §2º, da CLT. Portanto, nada a se prover. 2.5. Dos juros e correção monetária A reclamada pede que seja adotada a TR para fins de atualização monetária, matéria mais do que superada pela jurisprudência do Excelso STF, consagrada pela decisão na ADC 58, aplicada na sentença. Nego provimento. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Jorge Eduardo Assad (Relator), Paulo Kim Barbosa (2º votante) e Soraya Galassi Lambert. Votação: unânime. ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação. JORGE EDUARDO ASSAD JUIZ CONVOCADO RELATOR gv SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ELIAS EVALDO DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO FREITAS SANTANA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001777-78.2022.5.02.0057 RECLAMANTE: DANIEL ANDRE FERNANDES RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP DESTINATÁRIO: DANIEL ANDRE FERNANDES INTIMAÇÃO - Processo PJe PROCESSO: 1001777-78.2022.5.02.0057 RECLAMANTE: DANIEL ANDRE FERNANDES RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Ciência da expedição do alvará pelo SISCONDJ para levantamento de valores. Os créditos encontram-se disponíveis na conta bancária cadastrada. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ANDRE FERNANDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000838-54.2025.5.02.0070 AUTOR: ANDREA APARECIDA CARVALHEIRO PIRES RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d7d1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO A própria autora ingressou com o cumprimento de sentença. A própria autora ora juntou os contracheques. Faltam os cálculos, que poderiam ter sido apresentados ora junto aos contracheques. Por beneplácito, fica intimada para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Na inércia, fica ciente de que os autos serão extintos e arquivados, devendo a autora promover a repropositura. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA APARECIDA CARVALHEIRO PIRES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000909-74.2025.5.02.0064 AUTOR: ELIANE ALVES DE OLIVEIRA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b64c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Ante a juntada dos documentos, intime-se a parte autora deverá apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, contendo memória e resumo, e eventual multa por descumprimento de obrigação de fazer, utilizando o sistema PjeCalc, em que constem: 1) valor principal corrigido monetariamente; 2) total de juros de mora; 3) valor total bruto (sem descontos do INSS e Imposto de renda); 4) contribuições previdenciárias cota reclamante e cota reclamada; 5) imposto de renda, em conformidade com a instrução Normativa 1127/2011 da RFB; 6) Parcelas Tributáveis e número de meses; 7) valor total líquido devido ao autor; 8) Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual definido no julgado; 9) data da atualização dos cálculos; 10) parâmetro adotado para correção monetária e juros; 11) quadro de resumo geral de todas as verbas devidas e encargos. Após, intime-se a reclamada para proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE ALVES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000766-59.2023.5.02.0063 RECLAMANTE: TEREZINHA AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed60018 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve este Juízo, na ação proposta por T. A. da S. em face de F. C. de A. S. ao A. – F. C. – SP, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, deferir o pagamento de horas extras e reflexos no período de 21/09/2020 a 30/06/2021. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Juros de mora, correção monetária, imposições fiscais e previdenciárias e demais parâmetros de liquidação na forma fixada em tópico específico desta sentença. Reconheço que a ré goza das prerrogativas próprias da Fazenda Pública. Custas pela ré, no montante de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 5.000,00, isenta nos termos da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA AUGUSTO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1010242-48.2025.5.02.0000 REQUERENTE: GLAUCIA GONCALVES MORENO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GLAUCIA GONCALVES MORENO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 60aab20 anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ENIO MARQUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - G.G.M.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000797-62.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: JOSE NILTON PEREIRA DE MOURA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52aaab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA VANESSA RAMOS DOS SANTOS Diretora de Secretaria Fica redesignada audiência de instrução para o dia 21/08/2025 às 16:20h. Dê-se ciência ao reclamante da contestação #id:e7dc748. Digam as partes, no prazo de 5 dias, se pretendem produzir provas em audiência, justificando e especificando-as, sob pena de preclusão. Silente, estará encerrada a instrução processual. SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILTON PEREIRA DE MOURA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1010173-16.2025.5.02.0000 distribuído para Secretaria de Precatórios - Gabinete da Presidência - Precatórios na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000979-26.2022.5.02.0055 RECLAMANTE: MARGARETH VICTOR ALMEIDA RIVAS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e926173 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. DESPACHO ID 298a2f7: Manifestem-se as partes sobre o precatório expedido no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETH VICTOR ALMEIDA RIVAS
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