Marcos Jose Capelari Ramos
Marcos Jose Capelari Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 095564
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
143
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST, TRT15
Nome:
MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010057-26.2019.5.15.0113 AUTOR: CARLOS LOPES DIAS RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d11c72d proferida nos autos. Diante da concordância do(a) reclamante e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada, conforme ID 81e8207, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Tendo em vista a concordância, não há que se falar em prazo para impugnação à decisão de liquidação/embargos à execução. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores (em petição com sigilo para proteção de tais dados), em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Tendo em vista que os cálculos ora homologados foram elaborados pela Reclamada, torna-se desnecessária a sua notificação nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Eventual atualização de valores devidos deverá ser providenciada pela própria parte, utilizando-se do SISTEMA PJE-CALC CIDADÃO. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular OPM Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS LOPES DIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010112-40.2020.5.15.0113 AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CRUZ RÉU: BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feae3a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD em relação à primeira reclamada: BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Decisão para correção do fluxo processual para retomada do feito em relação à segunda reclamada na forma da Ata de Audiência de Id: 2501074. Desnecessária a intimação da parte, pois com a assinatura eletrônica do presente despacho, seu conteúdo estará automaticamente liberado para consulta pelo interessado no Sistema PJE. FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CRUZ
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010112-40.2020.5.15.0113 AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CRUZ RÉU: BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feae3a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD em relação à primeira reclamada: BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Decisão para correção do fluxo processual para retomada do feito em relação à segunda reclamada na forma da Ata de Audiência de Id: 2501074. Desnecessária a intimação da parte, pois com a assinatura eletrônica do presente despacho, seu conteúdo estará automaticamente liberado para consulta pelo interessado no Sistema PJE. FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - NOVA ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011470-40.2020.5.15.0113 AUTOR: MANOEL CORREIA DOS SANTOS RÉU: BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c780ff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Por este Juízo, foi expedida a certidão para habilitação dos créditos exequendos no Juízo da Recuperação Judicial, que não foram habilitados eis que encerrada a recuperação judicial da ré, conforme manifestação autoral em id 1580ecf. Assim, intime-se a reclamada para manifestação acerca do requerido pela parte exequente, efetuando o pagamento dos valores devidos, em até 10 dias. Silente, tornem conclusos para deliberações acerca do prosseguimento. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL CORREIA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011470-40.2020.5.15.0113 AUTOR: MANOEL CORREIA DOS SANTOS RÉU: BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c780ff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Por este Juízo, foi expedida a certidão para habilitação dos créditos exequendos no Juízo da Recuperação Judicial, que não foram habilitados eis que encerrada a recuperação judicial da ré, conforme manifestação autoral em id 1580ecf. Assim, intime-se a reclamada para manifestação acerca do requerido pela parte exequente, efetuando o pagamento dos valores devidos, em até 10 dias. Silente, tornem conclusos para deliberações acerca do prosseguimento. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011741-26.2025.5.15.0064 distribuído para Vara do Trabalho de Itanhaém na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0132500-81.2008.5.15.0042 AUTOR: JOSE ANSELMO VALERIO RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4be8d8f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO O reclamante foi intimado para cumprir as determinações contidas nos despacho de ID 9aa5994: "A despeito de ter o reclamante apresentados os cálculos de liquidação em 25.03.2022 (Id a6a718b), estes merecem reparos, a fim de se proceder a dedução do valor do INSS (cota parte reclamante), no importe de R$2.750,93 em 01.06.2017 e do valor a ser restituído ao Hospital das Clínicas, no valor de R$1.134.08 em 01.06.2017, nos termos da planilha de fl. 526 dos autos físicos homologada em 14.02.2018 (2021acf). Deverá o reclamante reapresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 09.10.2024 à 29.10.2024, observando-se os parâmetros acima. Dê-se vista ao Hospital das Clínicas para que esta se manifeste no prazo de 30.10.2024 à 16.12.2024 sobre os novos valores apresentados pelo autor, sendo o seu silêncio interpretado como anuência." Analisando a planilha de cálculos do reclamante de ID d83e103, verifico que as determinações foram cumpridas, com a dedução do valor de R$ 1.134,08 (restituição ao reclamado) e R$ 2.750,93 a título de contribuição previdenciária, custeio do empregado, em 01.06.2017. A planilha de ID acebdf4, apenas atualizou os valores da planilha ID d83e103, para 20.05.2025. Destarte, HOMOLOGO os cálculos retificados pelo reclamante, conforme ID acebdf4, por retratarem a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores (em petição com sigilo para proteção de tais dados), em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se as partes desta decisão, sendo o reclamado para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. RIBEIRÃO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto AV Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANSELMO VALERIO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011208-80.2018.5.15.0042 AUTOR: ANGELA MARIA FRANCO FERREIRA MAGALHAES RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae2984 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Agravo de Petição interposto pelo ente público executado. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade, na forma do § 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Processe-se o Agravo de Petição, intimando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for ocaso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto PFOJ Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA FRANCO FERREIRA MAGALHAES
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010959-36.2020.5.15.0115 AUTOR: MARLENE NEVES DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef30d2b proferido nos autos. DESPACHO Ante o requerimento da parte exequente (id a3ba8de), determino o prosseguimento da execução em relação à decisão de liquidação objeto do id 10ebcf5. Assim, considerando que o trânsito em julgado da sentença / acórdão da fase de conhecimento ocorreu em 03/04/2023, é aplicável a Lei Estadual 17.205/2019, para fim da definição do montante da obrigação de pequeno valor. A Lei Estadual 11.7205/2019 estabelece que é considerado de pequeno valor débitos iguais ou inferiores a 440,214851 UFEPS, que corresponde a R$ 16.296,75, uma vez que o Comunicado Dicar 88/2024, de 17/12/2024, fixou a UFESP para o ano de 2025 em R$ 37,02. Tendo em vista, portanto, que o débito trabalhista não está enquadrado como de pequena monta, providencie a Secretaria a expedição de ofício precatório. Após a expedição do(s) ofício(s) precatório(s), providencie a Secretaria o encaminhamento à Assessoria de Precatórios do E. TRT15, por intermédio do sistema GPREc e, em seguida, remetam-se os autos à tarefa sobrestamento (motivo decisão judicial 898), nos termos do Comunicado 07/2023-CR. Observo, porém, que os débitos referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais ou assistenciais são inferiores a R$ 16.296,75, portanto, estão enquadrados como de pequena monta, sendo certo que os créditos devem ser considerados individualmente por credor. Consigno que cada uma dessas rubricas possui um credor distinto, de modo que os créditos devem ser considerados individualmente para fins do enquadramento em requisição de pagamento por meio de precatório ou por ordem de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV), nos termos do artigo 7º, § 2º, da Resolução 303. O mesmo se aplica às contribuições previdenciárias alusivas à quota do empregador, que devem ser consideradas como parcela distinta para fins de aferição do enquadramento da requisição do crédito principal por precatório ou RPV. Naturalmente, a quota das contribuições previdenciárias do exequente/empregado, somam-se ao crédito principal, pois compõe o chamado crédito bruto. Com efeito, o § 6º do artigo 9º da Resolução CSJT 314/2021, dispõe o seguinte: “§ 6º Os valores devidos a terceiros, assim considerados os honorários sucumbenciais, periciais e contribuições previdenciárias, não se somam ao crédito principal para fins de classificação do requisitório de pequeno valor.” Em relação aos honorários advocatícios, deverá ser providenciada a expedição de ofício requisitando que o Estado de São Paulo/FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP proceda ao pagamento do(s) aludido(s) débito(s), devidamente atualizado(s), no prazo de 60 dias, nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 49 da Resolução 303/2019 do CNJ. Caso a ordem seja desatendida, será determinado o sequestro imediato de numerário suficiente para a quitação do débito, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do artigo 17 da Lei 10.259/2011, artigo 49, § 2º, da Resolução 303/2019, do CNJ e Resolução 314 do CSJT. O ofício requisitório do pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) deverá ser encaminhado, exclusivamente, via sistema PJE, nos termos de r. despacho proferido em 27.01.2020, pela Douta Corregedoria Regional, no PROAD 22508/2018. Quando for efetuado o depósito do débito de pequeno valor, se houver dados bancários nos autos, a Secretaria deverá providenciar a expedição do(s) hábil(eis) alvará(s) eletrônico(s), aos beneficiários, independentemente de novo despacho. Providencie a Secretaria a verificação da regularidade da situação cadastral do credor perante a Receita Federal, nos termos da Resolução 303 do CNJ, anexando o comprovante aos autos. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de julho de 2025 (dzp) CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE NEVES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011399-59.2025.5.15.0114 AUTOR: RODRIGO ANTONIO SOUZA DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a382b proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o objeto desta ação: (a) deixa-se de designar audiência. (b) cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (observando-se o artigo 183 do CPC), diretamente no sistema eletrônico do PJe, bem assim para juntar a PROVA DOCUMENTAL de seu interesse, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Observe a reclamada que não deverá ser atribuído sigilo à contestação e aos documentos a ela anexados. (c) independente de nova notificação, o reclamante, querendo, poderá manifestar-se no prazo subsequente de 10 (dez) dias sobre a prova documental que acompanha a defesa, especialmente para os fins do que dispõe o artigo 443, incisos I e II, do CPC de 2015. (d) após, as partes deverão se manifestar, em 10 dias, se têm outras provas a produzir, especificando-as, ou alternativamente, apresentarem razões finais. No silêncio ou inespecificidade estará encerrada a instrução processual e os autos virão à conclusão para julgamento. (e) caso requerida a prova, designe-se audiência de instrução. (f) todas as manifestações acima deverão ser apresentadas independente de intimação. Esse procedimento é autorizada pela nova sistemática processual no artigo 190 do CPC, autorização conferida não só as partes, mas também e implicitamente ao juízo, podendo este dispensar atos processuais como intimações das partes quando estas já tem ciência das deliberações dos autos. (g) a determinação de apresentação da defesa diretamente no sistema do Pje e a supressão da audiência inicial não pode constituir qualquer impedimento ou obstáculo para a conciliação entre os litigantes, verdadeiro norte da atuação jurisdicional do Juiz do Trabalho. Neste passo, fica esclarecido que as partes poderão, a qualquer tempo, dirigir petição conjunta a este Juízo noticiando eventual composição e, particularmente, que o(a) reclamado(a), desejando a conciliação, poderá encaminhar sua proposta de acordo (com especificação das condições) antes mesmo da apresentação de sua defesa ou juntamente com essa. Em havendo necessidade, este Juízo designará audiência especial de conciliação para mediar o conflito e orientar os litigantes sobre as vantagens da conciliação. (h) a conformação do procedimento, ora adotada, não implica violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, sendo certo que dela não resulta qualquer nulidade ou prejuízo processual aos litigantes. Eventuais questões ou incidentes dela decorrentes serão oportunamente apreciados por este Juízo, sempre na perspectiva da interpretação sistemática dos incisos I, II, XXXV, LV, LVI, LX, LXXIV e LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República. Atentem os senhores advogados constituídos que o(a) Reclamante, desde logo, poderá requer a este Juízo que promova TODOS os atos expropriatórios ou satisfativos úteis ou necessários à integral satisfação dos direitos eventualmente reconhecidos na sentença ou em acordo posterior, nos termos do disposto no artigo 878 da CLT (com a redação dada pela Lei n. 13.467, de 13/07/2017), o que desencadeará, se for o caso, a oportuna aplicação do princípio inquisitivo na fase de execução, em conformidade e harmonia com o artigo 5º, incisos XXXV (inafastabilidade do controle jurisdicional), XXXVI (respeito ao direito adquirido e a coisa julgada), LIII (Juiz natural), LIV (devido processo legal), LV (observância do contraditório e da ampla defesa), LX (publicidade dos atos processuais) e LXXVIII (duração razoável do processo), da Constituição da República. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ANTONIO SOUZA DA SILVA