Rui Ferreira Leme
Rui Ferreira Leme
Número da OAB:
OAB/SP 095705
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
RUI FERREIRA LEME
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037101-65.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 0000741-78.2016.8.26.0002) (processo principal 0000741-78.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.M. - - F.M.S. - Vistos. Fls. 206/207: Inicialmente, verifico que houve cumprimento do mandado de prisão (fl. 197). Sendo assim, inviável a manutenção do decreto prisional, tendo em vista que o executado não pode ser preso civilmente duas vezes pelo mesmo período cobrança. Defiro a conversão do feito para o rito de penhora. Retifique-se o valor da causa para que passe a constar R$10.563,96. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil intime-se o executado, por carta com AR no último endereço informado nos autos (fls. 129), tendo em vista que assistido pela Defensoria Pública, ao pagamento do débito de R$10.563,96 (dez mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), alvo de cobrança executiva no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Decorrido, certificando-se intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débitos com multa e honorários, requerendo os atos de constrição que pretende produzir. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: RUI FERREIRA LEME (OAB 95705/SP), RUI FERREIRA LEME (OAB 95705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019838-37.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1019791-63.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.R.S. - R.M.R.C. - 1- Anoto habilitação da patrona do executado. 2- Havendo notícia de acordo firmado entre as partes, de modo a evitar constangimento ilegal, determino a expedição de alvará de soltura. Serventia: expeça-se o alvará com urgência. 3- No entanto, previamente a análise do pactuado: (i) intime-se o executado para que regularize sua representação processual, vez que a procuração ora juntada refere-se a ação no âmbito criminal expressamente, no prazo de 15 dias, sob pena de descadastramento da patrona, indeferimento do pedido de homologação do acordo e prosseguimento do feito pelo rito da prisão. (ii) intime-se a parte exequente para que junte aos autos acordo subscrito pela parte exequente ou regularize a representação processual, juntando aos autos procuração com poderes para transigir, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo firmado. 4- Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: RUI FERREIRA LEME (OAB 95705/SP), THAYS MACIEL LUZ (OAB 33053/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019838-37.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1019791-63.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.R.S. - R.M.R.C. - 1- Anoto habilitação da patrona do executado. 2- Havendo notícia de acordo firmado entre as partes, de modo a evitar constangimento ilegal, determino a expedição de alvará de soltura. Serventia: expeça-se o alvará com urgência. 3- No entanto, previamente a análise do pactuado: (i) intime-se o executado para que regularize sua representação processual, vez que a procuração ora juntada refere-se a ação no âmbito criminal expressamente, no prazo de 15 dias, sob pena de descadastramento da patrona, indeferimento do pedido de homologação do acordo e prosseguimento do feito pelo rito da prisão. (ii) intime-se a parte exequente para que junte aos autos acordo subscrito pela parte exequente ou regularize a representação processual, juntando aos autos procuração com poderes para transigir, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo firmado. 4- Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: RUI FERREIRA LEME (OAB 95705/SP), THAYS MACIEL LUZ (OAB 33053/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037103-35.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 0000741-78.2016.8.26.0002) (processo principal 0000741-78.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.M. - - F.M.S. - Vista dos autos às partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) a(s) pesquisa(s) realizada(s). Custos do serviço dos Sistemas: 1 UFESP para cada pesquisa. Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -FEDT. Código 434-1, salvo se for concedida a gratuidade processual. - ADV: RUI FERREIRA LEME (OAB 95705/SP), RUI FERREIRA LEME (OAB 95705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005411-98.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lusinete Rosa da Silva - Fabiano Santos Pereira - - Ana da Silva - Vistos. 1.Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 2. Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária, pois os documentos apresentados pelos réus, que não foram infirmados por qualquer elemento probatório colacionado pela autora, bastam para evidenciar a alegada insuficiência de recursos. 3. No mérito, as partes controvertem sobre: (i) se o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva do pedestre (filho da autora) ou por imprudência do condutor (Fabiano Santos Pereira); (ii) se o acidente ocorreu sobre faixa de pedestres ou em local inadequado para travessia; (iii) se houve excesso de velocidade por parte do condutor; (iv) se há nexo causal entre o acidente e o falecimento da vítima; (v) se a motocicleta era de propriedade de fato do corréu Fabiano à época do acidente; (vi) se a autora faz jus à indenização por danos morais e, em caso positivo, qual o valor adequado. 3.1. Pesa sobre a autora a prova do fato constitutivo do seu direito, especialmente quanto à culpa do condutor, local do acidente e nexo causal com o óbito. Sobre os réus incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, inclusive a alegação de culpa exclusiva da vítima e ausência de vínculo com o veículo (Ana da Silva). 4. Assim fixados os pontos controvertidos e atribuídos os ônus probatórios, informem as partes, - em quinze dias -, justificando, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: KAIQUE TONI PINHEIRO BORGES (OAB 397853/SP), RUI FERREIRA LEME (OAB 95705/SP), MARCELO DE SOUZA BRONZERI (OAB 411811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011312-93.2025.8.26.0002 (processo principal 1010336-40.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Damião Vieira da Silva - Thais de Lima Pereira - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença Definitivo. Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s), na pessoa do advogado e pela imprensa para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Na hipótese de o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, caso também não seja beneficiária da justiça gratuita, através da Guia DARE-SP, (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Caberá à parte exequente, sendo beneficiária da justiça gratuita, apresentar planilha de cálculo incluindo e discriminando o valor da taxa judiciária de distribuição e demais despesas processuais (Comun. Conjunto 951/2023, itens 10 e 11). Também deverá atentar-se acerca de eventuais custas depositadas nos autos juntamente com o valor da execução, deduzindo-as no formulário MLE, eis que pertencem ao estado e não devem ser levantadas pela parte. Desde logo, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele (s) apresente (m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Decorrido o prazo sem noticia de pagamento direto e de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo defiro a PENHORA do débito indicado (acrescido da multa processual de 10%). Como medidas que dependem do Poder Judiciário, defiro a PENHORA pelo SisbaJud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Observo que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam juntadas aos autos como documentos sigilosos. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está ao seu alcance. Int. - ADV: RUI FERREIRA LEME (OAB 95705/SP), NELSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 481358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074463-50.2024.8.26.0002 - Imissão na Posse - Imissão - Irany Florentino dos Santos - Tatiane Cecilia Sartori - Aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), ELLEN ALMEIDA COSTA PASSOS (OAB 517709/SP), RUI FERREIRA LEME (OAB 95705/SP)
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