Wladimir Rodrigues Alves
Wladimir Rodrigues Alves
Número da OAB:
OAB/SP 095919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wladimir Rodrigues Alves possui 82 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT4, TRF1, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT4, TRF1, STJ, TJSP
Nome:
WLADIMIR RODRIGUES ALVES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057552-15.2003.8.26.0002 (002.03.057552-6) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Angel Nieto Rodriguez - Rufino Ferreira Pinto - - Joaquim Gomes Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Zukerman Leilões - Ciência/intimação da(s) resposta(s) retro, via e-mail, disponibilizada(s) no processo. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/SP), WLADIMIR RODRIGUES ALVES (OAB 95919/SP), NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), MARIA RITA NIETO RODRIGUEZ (OAB 135627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030603-06.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cristina Maluf Auge (Espólio de Roberto Kaleb Maluf) - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a decisão como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Ficam as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, cumpra a z. Serventia integralmente ao já determinado às fls. 257. Intime-se. São Paulo, 21 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RODRIGUES ALVES (OAB 95919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2114720-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Karim Akl - Agravado: Constantino Hussein Ayoub - Agravado: Mohamed Massoud Ayoub - Agravado: Bmc Prestação de Serviços Mercantis Ltda - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Patricia Martins Barbosa Jeanneau (OAB: 162202/SP) - Wladimir Rodrigues Alves (OAB: 95919/SP) - Caique Pires Lima (OAB: 434632/SP) - Marcelo Palma Marafon (OAB: 198251/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 0015847-24.2012.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRENOVA IMOBILIARIA E NEGOCIOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WLADIMIR RODRIGUES ALVES - SP95919 e GUSTAVO CHECHE PINA - SP266661 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em foco embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) em face da decisão de id 2133765462. Alega o embargante que o provimento foi omisso ao não reconhecer seu interesse direto no debate sobre o valor da perícia e contraditória ao homologar os honorários periciais antes da apresentação dos documentos que comprovam a qualificação da perita. Petição pela perita nomeada (id 2183488919), apresentando documentos para comprovar sua qualificação profissional. Satisfeito o requisito da tempestividade, passo a examinar a questão veiculada no presente recurso. Fazendo-o, vejo não assistir razão ao embargante. A parte embargante, a toda evidência, pretende o reexame das razões de fato e direito do provimento atacado. Contudo, vale-se de via inadequada para tanto, qual seja, a via restrita dos embargos de declaração, cujo cabimento é restrito as hipóteses de contradição, omissão e obscuridade do provimento judicial. Destarte, uma vez cediço que os embargos de declaração não constituem remédio processual apto para suscitar rediscussão, pelo mesmo órgão julgador, de tese anteriormente rechaçada, forçoso é concluir pela inviabilidade de seu reconhecimento no caso ora sob apreciação. Do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Intime-se a parte autora para recolher o restante do valor dos honorários periciais. Em seguida, intime-se a auxiliar do juízo para agendar o início das atividades, que deverá se dar no prazo mínimo de 15 dias, para fins de intimação das partes, ficando autorizada a liberação de 50% (cinquenta por cento) do montante depositado para a expert antes do início das atividades. Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, dar vista às partes e aos seus assistentes técnicos, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Barra do Garças/MT, data e horário da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2951625/SP (2025/0196875-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DA RUA DNA PAULINA AGRAVANTE : MARIA GUIOMAR ROCHA RIBEIRO AGRAVANTE : LUIZ EDUARDO MORENO MUNHOZ AGRAVANTE : LOURENCO JOAO CORDIOLI REPRESENTADO POR : JAIRO RIBEIRO CORDIOLI AGRAVANTE : JOAO VILLA REAL AGRAVANTE : RICARDO DISTLER AGRAVANTE : SANTO ANTONIO ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA S/A ADVOGADOS : WLADIMIR RODRIGUES ALVES - SP095919 CAIQUE PIRES LIMA - SP434632 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE UBATUBA ADVOGADO : SILVIO EDUARDO GONCALVES LEITE - SP097992 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DA RUA DNA PAULINA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020607-38.2024.5.04.0234 RECLAMANTE: PHILIPPE PETERSON DE OLIVEIRA ZANELLA RECLAMADO: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e251e7 proferido nos autos. Considerando a manifestação e o comprovante de residência retro juntado, defiro que exclusivamente a parte autora participe da audiência - que está designada para ocorrer na modalidade presencial - de forma telepresencial. Demais partes, testemunhas e procuradores deverão comparecer presencialmente. Fica ciente a parte autora de que é responsável pelos meios eletrônicos necessários à participação virtual, assumindo os riscos de falhas de conexão e devendo garantir local e equipamentos adequados para o ato. Deverá ser observado o link e as instruções abaixo para acesso à audiência via ferramenta Zoom: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varagravatai04js Caso solicitado pelo aplicativo, o número do ID para ingressar na reunião é: 555 370 6518 Ressalta-se que, conforme informação contida no site deste Regional, para acessar pelo celular, é preciso baixar previamente o aplicativo do Zoom na Play Store (Android) ou na Apple Store (iOS)”. Uma vez estando na Sala de Espera Virtual, deverá o participante aguardar até receber acesso à Sala de Audiências. Observa-se, ainda, que o interessado poderá acessar as orientações contidas no Guia rápido para participação em audiências e sessões por videoconferência, publicado no site do TRT4 - PJe, disponível no link: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/sessoes-telepresenciais. Aguarde-se a audiência. Intime-se. GRAVATAI/RS, 23 de julho de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PHILIPPE PETERSON DE OLIVEIRA ZANELLA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000047-43.1992.8.26.0587 (587.01.1992.000047) - Ação Civil Pública - Flora - Montival Silva Santos - - Oswaldo Motta Junior - - Marcos Brum Amaral - - Eduardo Wilson Ribeiro Ramalho - - Matheus Amaro Fernandes Nazareth - - João Baptista Matulja Junior - - Hição Misawa - - Marilia Renault e outros - Paulo Roberto Martins Costa - - Sonia Cochrane Rao - - Jose Francisco de Abreu - - Ana Cristina Reboredo de Abreu - - Jose Carlos Giannini - - Aurea Moraes Biazin - - Aurea Moraes Biazin - - Edmir Simoes Moita - - Marilia Renault - - Angelo Augusto de Campos Neto - - Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa - - Milton de Abreu Campanario - - Jose Moura de Souza Filho - - Americo Martins Craveiro e outros - Ciência ao advogado cuja procuração/substabelecimento foi juntado às fl. 3.937, que foi cadastrado junto ao sistema SAJ para eventuais manifestações. - ADV: MARIA SANTINA RODELLA RODRIGUES (OAB 67023/SP), LEANDRO LEAL (OAB 200854/SP), THIAGO DE FARIA LIMA (OAB 222409/SP), IURI HERANE KARG MUHLFARTH LOPES (OAB 241529/SP), CICERO HENRIQUE (OAB 38249/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN (OAB 188265/SP), MARIA SANTINA RODELLA RODRIGUES (OAB 67023/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP), WLADIMIR RODRIGUES ALVES (OAB 95919/SP), WLADIMIR RODRIGUES ALVES (OAB 95919/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), LEONARDO BISSOLI (OAB 296824/SP), JULIANA ABIBI SOARES DA SILVA (OAB 299912/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), ARIELLE BENASSI CEPERA PAPP (OAB 164625/SP), MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), GILBERTO ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP), LUIS EDUARDO PATRONE REGULES (OAB 137416/SP), MICHEL CHAGURY (OAB 138984/SP), DANIELA DE ALMEIDA VICTOR (OAB 146150/SP), PAULO EMENDABILI S BARROS DE CARVALHOSA (OAB 146868/SP), ARIELLE BENASSI CEPERA PAPP (OAB 164625/SP), VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN (OAB 188265/SP), ARIELLE BENASSI CEPERA PAPP (OAB 164625/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), PAULA DE SOUZA GOMES (OAB 182860/SP), PAULA DE SOUZA GOMES (OAB 182860/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), SONIA BARBOSA LIMA VIVONA (OAB 18409/SP), VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN (OAB 188265/SP)
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