Luis Antonio Semeghini De Souza

Luis Antonio Semeghini De Souza

Número da OAB: OAB/SP 095993

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Antonio Semeghini De Souza possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJMG, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJMG, TJRJ, TJSP, TJPR
Nome: LUIS ANTONIO SEMEGHINI DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000025-13.2024.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Rodrigues Cardoso - - Cleria da Cruz Cardoso - Expresso Adamantina Ltda - Vistas dos autos ao exequente para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), ALEXANDRA CAROLINA QUIRINO (OAB 95993/PR), ALEXANDRA CAROLINA QUIRINO (OAB 95993/PR)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002286-14.2023.8.16.0069   Processo:   0002286-14.2023.8.16.0069 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$524,38 Exequente(s):   JOÃO PAULO PIZZINI Executado(s):   EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Tendo em vista a decisão proferida pelo juízo da 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO (Autos nº 1184729-04.2024.8.26.0100), foi deferido pelo juízo da recuperação a prorrogação do stay period pelo prazo de 180 dias a contar do dia 04.12.2024, conforme decisão juntada na seq. 121). Em observância à determinação acima, suspendo a demanda pelo prazo de 180 dias a partir do dia 04.12.2024. Intimem-se.    Cianorte, datado eletronicamente.   Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007517-90.2021.8.16.0069 Processo:   0007517-90.2021.8.16.0069 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$61.780,00 Autor(s):   AYSHA RAFAELA MÔNACO DOBICZ representado(a) por RENATO FONSECA DO PRATO DOBICZ, MARCIA DAIANI DA SILVA MÔNACO DOBICZ MARCIA DAIANI DA SILVA MÔNACO DOBICZ RENATO FONSECA DO PRATO DOBICZ Réu(s):   FATOR SEGURADORA S.A. QUALITY ODONTOLOGIA L.V LTDA S/S Vistos. Diante da informação constante ao mov. 172, tendo ré Quality promovido o adimplemento integral da sua porcentagem referente aos honorários periciais, expeça-se alvará em favor da expert conforme comandos constantes ao mov. 147. No mais, cumpra-se o fluxograma constante na decisão de saneamento (mov. 75). Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007517-90.2021.8.16.0069 Processo:   0007517-90.2021.8.16.0069 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$61.780,00 Autor(s):   AYSHA RAFAELA MÔNACO DOBICZ representado(a) por RENATO FONSECA DO PRATO DOBICZ, MARCIA DAIANI DA SILVA MÔNACO DOBICZ MARCIA DAIANI DA SILVA MÔNACO DOBICZ RENATO FONSECA DO PRATO DOBICZ Réu(s):   FATOR SEGURADORA S.A. QUALITY ODONTOLOGIA L.V LTDA S/S Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS proposta por AYSHA RAFAELA MÔNACO DOBICZ, MARCIA DAIANI DA SILVA MÔNACO e RENATO FONSECA DO PRATO DOBICZ, em face de QUALITY ODONTOLOGIA L. V. LTDA S/S e FATOR SEGURADORA S/A. Consoante manifestação de evento 161, a perita nomeada requereu a intimação da ré QUALITY ODONTOLOGIA a fim de que promova o depósito remanescente da sua parcela referente aos honorários periciais. Quando do saneamento do feito (mov. 75), a prova pericial foi deferida e restou expressamente consignado que “o valor dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora e pela ré Quality Odontologia L.V. LTDA S/S, por ter requerido a produção de prova técnica (art. 95, caput do CPC).”. A proposta de honorários aceita pelas partes foi de R$ 8.000,00 (mov. 122), ou seja, a parte ré é responsável pelo pagamento de 50% do referido montante. A perita também se atentou ao fato de ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. In casu, em que pese a ré seja responsável pelo pagamento do valor de R$ 3.000,00, somente adimpliu com 3 parcelas (v. anotação de mov. 134, 136 e 139). Ademais, em consulta às informações adicionais junto ao sistema Projudi, é possível se constatar que, de fato, não houve o pagamento integral dos honorários periciais pela ré da sua cota parte: Tendo em vista que foi adimplido o valor de R$ 3.000,70, remanesce de pagamento a importância de R$ 999,30 (novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos). Assim, com o escopo de que seja dado início aos trabalhos e, ademais, a fim de ser dado integral cumprimento aos comandos judiciais de mov. 75 e 147, intime-se a ré QUALITY ODONTOLOGIA para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento da quantia remanescente (R$ 999,30). Por economia e celeridade processual, aguarde-se a quitação do valor remanescente e, cumprida a diligência, expeça-se alvará em favor da perita nomeada conforme já determinado ao mov. 147. Observe-se, no mais, o fluxograma já fixado em saneamento e os comandos finais constantes ao mov. 147. Intimações e diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito
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