Tereza Cristina Menegucci De Oliveira

Tereza Cristina Menegucci De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 096021

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tereza Cristina Menegucci De Oliveira possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: TEREZA CRISTINA MENEGUCCI DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001572-77.2022.8.16.0202 Processo:   0001572-77.2022.8.16.0202 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$3.552,99 Exequente(s):   MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s):   ANA CLAUDIA DA SILVA GANDOLFO Daniel da Costa Gandolfo Leandro da Costa Gandolfo RUTH DA COSTA GANDOLFO VALTER DA ROSA GANDOLFO JUNIOR DECISÃO 1. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que o exequente realize as diligências que entender pertinentes. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AA)   SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004899-30.2022.8.16.0202 Processo:   0004899-30.2022.8.16.0202 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$31.552,63 Exequente(s):   MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s):   EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, o exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente.   SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - PROJUDI Rua Harry Feeken, , 2215 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-000 - Fone: (41) 3312-6940 - E-mail: SJP-11VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0017988-44.2019.8.16.0035   Processo:   0017988-44.2019.8.16.0035 Classe Processual:   Arrolamento Sumário Assunto Principal:   Reconhecimento / Dissolução Valor da Causa:   R$128.000,00 Requerente(s):   DOUGLAS BACHEGA PEREIRA MARCIA BACHEGA PEREIRA Sonia Regina Cirqueira Vitor Augusto Cirqueira Pereira Requerido(s):   MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS 1.  Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os seguintes documentos: i) certidão de casamento atualizada do herdeiro Vitor; ii) certidão negativa de débitos imobiliários do imóvel que pretendem a partilha, sendo esta obtida com dados como indicação fiscal ou inscrição imobiliária do imóvel; iii) certidão negativa de débitos municipais em nome do falecido, considerando que o documento acostado na Seq. 1.8 está em nome da Sra. Sonia; 2. No mesmo prazo concedido acima, o herdeiro Douglas deverá juntar aos autos sua certidão de nascimento atualizada, se solteiro, divorciado ou viúvo, ou de casamento, se casado. 3. Indefiro o pedido do herdeiro Douglas para que a meeira e o herdeiro Vitor depositem judicialmente os valores recebidos nos autos 000534-04.2019.5.09.0130. As partes receberam os valores de acordo com o que foi estabelecido em sentença transitada em julgado (Seq. 153.2) proferida pela 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, não havendo qualquer ilegalidade quanto ao recebimento. Além disso, observa-se que o Sr. Douglas também recebeu sua quota parte dos referidos valores. Consigne-se, ainda, que o Sr. Douglas não demonstrou interesse na homologação do plano de partilha apresentado na Seq. 1, em que receberia a integralidade de tais valores como componente do seu quinhão. Portanto, não há razões para determinar o depósito pleiteado. 4. Indefiro, igualmente, o pedido do herdeiro Douglas para que a inventariante comprove a regularidade documental do automóvel e status de conservação, considerando que a inventariante já prestou tais informações conforme manifestação de Seq. 148, sendo que o herdeiro não apresentou manifestação impugnando tais documentos, conforme decurso de prazo de Seq. 156. Além disso, o herdeiro poderá consultar a existência de débitos a qualquer tempo junto ao órgão de trânsito, caso deseje.  5. Haja vista a controvérsia sobre o valor dos bens, determino que seja realizada a avaliação judicial do imóvel de matrícula n.º 53.510 do 1º Registro de Imóveis de São José dos Pinhais e do veículo Fiat Siena, nos termos do art. 664, §1º do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao avaliador. 6. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, oportunidade em que a inventariante deverá juntar aos autos plano de partilha atualizado. 7. Com a apresentação do plano de partilha, intime-se o herdeiro Douglas para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Adverte-se à parte sua inércia será interpretada como concordância quanto ao plano de partilha. Caso discorde do plano apresentado, deverá formular pedido de seu quinhão, na mesma oportunidade. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital.   Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003831-45.2022.8.16.0202   Processo:   0003831-45.2022.8.16.0202 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$2.038,90 Exequente(s):   MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s):   NELSON ALESSANDRO MASSOLI ROCHA DESPACHO 1. A fim de viabilizar a análise da tese de impenhorabilidade dos valores (mov. 46), intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos extratos do período anterior ao bloqueio (meses de fevereiro, março e abril) de todas as contas afetadas, bem como comprove que os valores bloqueados foram recebidos a título de remuneração pela atividade exercida de taxista. 2. Ainda, no mesmo prazo, deve o executado comprovar a hipossuficiência econômica alegada mediante a juntada de documentos idôneos, tais como comprovante de renda, três últimas declarações do imposto de renda, certidão negativa imobiliária ou de propriedade de veículo automotor, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, CPC). 3. Após, voltem conclusos na classe dos urgentes. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AA)   SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2050209-24.1993.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Ariostelina Monteiro Hakme - MARCOS ANTONIO HAKME e outros - Vistos. Processo desarquivado e digitalizado, à disposição da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), TEREZA CRISTINA MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 96021/SP), AMANDA BITTENCORT ANDREAZI (OAB 400629/SP), EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007254-25.2024.8.26.0344 (processo principal 1004825-73.2021.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Ana Maria Barbosa Calde - - João Calde - Teto Fácil Construtora Ltda. Me - Para aferir os danos materiais na residência dos requeridos, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva dos honorários periciais em favor do perito nomeado, considerando que eles são beneficiários da assistência judiciária gratuita, nos termos da Resolução nº 910/2023 do C. Tribunal de Justiça. Fixo os honorários no valor máximo de 88 (oitenta e oito) UFESPs. Oportunamente, proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Apresentem as partes, no prazo de cinco (15) dias, os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DAYANE APARECIDA CALDE OSHIMA (OAB 390549/SP), DAYANE APARECIDA CALDE OSHIMA (OAB 390549/SP), MARCELO PEREIRA DOS SANTOS OSHIMA JUNIOR (OAB 402180/SP), MARCELO PEREIRA DOS SANTOS OSHIMA JUNIOR (OAB 402180/SP), TEREZA CRISTINA MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 96021/SP), EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0000716-45.2024.8.16.0202 Recurso:   0000716-45.2024.8.16.0202 ED Classe Processual:   Embargos de Declaração Cível Assunto Principal:   ISS/ Imposto sobre Serviços Embargante(s):   Benteler Sistemas Automotivos Ltda (CPF/CNPJ: 02.295.769/0001-00) Rua Sebastião Souza Cortes, 1130 conj. 133/506 - Campo Largo da Roseira - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.090-900 Embargado(s):   MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS (CPF/CNPJ: 76.105.543/0001-35) R PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 prefeitura - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR VISTOS.   1. Ciente dos memoriais apresentados ao mov. 45.1/ED. Aguarde-se em secretaria a realização da sessão de julgamento já pautada entre 30.06.2025 e 04.07.2025. 2. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, datado eletronicamente.     RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO Desembargador Substituto
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