Jose Carlos Da Rocha

Jose Carlos Da Rocha

Número da OAB: OAB/SP 096030

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRF3, TJBA, TJSP, TRF1
Nome: JOSE CARLOS DA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o quanto certificado e diante da necessidade de produção de prova pericial, aproveito para nomear como médico perito o Dr. Joás Meira Cardoso, CREMEB 8219, especialista em Medicina do Trabalho, credenciado ao Tribunal de Justiça da Bahia, a fim de que, em data e horário que deverão ser previamente agendados e informados às partes, proceda à realização de perícia, respondendo, assim, aos quesitos já apresentados pelas partes e também por este juízo. Os quesitos estão inscritos pela parte autora em petitório de ID: 13552482 e pela requerida em petitório de ID: 33374709 (fl. 44). Podem as partes, se quiserem, impugnar o nome do perito, bem como indicar assistentes técnicos, tudo em quinze dias. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos a seguir: Deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; também se aplicam ao Perito os motivos de impedimento e suspeição; o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da perícia, respondendo aos quesitos das partes, bem como os elencados:  QUESITOS DO JUÍZO: 1) O periciando é portador de alguma doença ou sequela? Qual e desde qual data aproximada? A fixação da data de início da doença ou sequela baseou-se apenas nas declarações do(a) periciando(a) ou em dados objetivos, como exames e relatórios médicos? 2) Se positiva a resposta anterior, tal doença ou sequela o(a) inabilita para o exercício de sua profissão (atividade laborativa habitual)? 3) Qual a data aproximada do início desta incapacidade? 4) Caso a incapacidade seja superveniente à doença, a incapacidade é decorrente do agravamento ou progressão da enfermidade ou sequela havida anteriormente? 5) Acaso existente a incapacidade, qual a repercussão desta sobre as tarefas típicas da ocupação profissional do(a) periciando(a)? 6) Havendo incapacidade, trata-se de incapacidade passível de recuperação (mediante tratamento adequado e levando em conta a idade do periciando) ou trata-se de incapacidade definitiva? 7) Havendo incapacidade, esclareça o Sr. Perito se a incapacidade para o trabalho abrange qualquer atividade laborativa ou apenas algumas atividades e, neste último caso, se abrange a profissão (atividade laborativa habitual) do(a) periciando(a)? 8) Havendo incapacidade, o periciando estaria apto a submeter-se a reabilitação profissional para o exercício de outras atividades que lhe garantam a subsistência? 9) Havendo incapacidade, esta é decorrente do exercício profissional do periciando? 10) Caso haja incapacidade, qual o prazo aproximado de afastamento necessário à recuperação da capacidade laborativa por parte do(a) periciando(a)? 11) Havendo incapacidade definitiva, esta abrange as atividades da vida diária do periciando, de modo que torne necessária a assistência permanente de outra pessoa? 12) Preste o Sr. Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários.  Deverá o Autor se apresentar ao senhor Perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos e  atestados médicos. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para liberação dos honorários periciais. Intime-se. Cumpra-se. Condeúba (BA), 30 de abril de 2020. Wander Cleuber Oliveira Lopes Juiz de Direito Designado
  2. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o quanto certificado e diante da necessidade de produção de prova pericial, aproveito para nomear como médico perito o Dr. Joás Meira Cardoso, CREMEB 8219, especialista em Medicina do Trabalho, credenciado ao Tribunal de Justiça da Bahia, a fim de que, em data e horário que deverão ser previamente agendados e informados às partes, proceda à realização de perícia, respondendo, assim, aos quesitos já apresentados pelas partes e também por este juízo. Os quesitos estão inscritos pela parte autora em petitório de ID: 10687254 (fls. 08/09) e pela requerida em petitório de ID: 10687444 (fl. 49). Podem as partes, se quiserem, impugnar o nome do perito, bem como indicar assistentes técnicos, tudo em quinze dias. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos a seguir: Deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; também se aplicam ao Perito os motivos de impedimento e suspeição; o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da perícia, respondendo aos quesitos das partes, bem como os elencados:  QUESITOS DO JUÍZO: 1) O periciando é portador de alguma doença ou sequela? Qual e desde qual data aproximada? A fixação da data de início da doença ou sequela baseou-se apenas nas declarações do(a) periciando(a) ou em dados objetivos, como exames e relatórios médicos? 2) Se positiva a resposta anterior, tal doença ou sequela o(a) inabilita para o exercício de sua profissão (atividade laborativa habitual)? 3) Qual a data aproximada do início desta incapacidade? 4) Caso a incapacidade seja superveniente à doença, a incapacidade é decorrente do agravamento ou progressão da enfermidade ou sequela havida anteriormente? 5) Acaso existente a incapacidade, qual a repercussão desta sobre as tarefas típicas da ocupação profissional do(a) periciando(a)? 6) Havendo incapacidade, trata-se de incapacidade passível de recuperação (mediante tratamento adequado e levando em conta a idade do periciando) ou trata-se de incapacidade definitiva? 7) Havendo incapacidade, esclareça o Sr. Perito se a incapacidade para o trabalho abrange qualquer atividade laborativa ou apenas algumas atividades e, neste último caso, se abrange a profissão (atividade laborativa habitual) do(a) periciando(a)? 8) Havendo incapacidade, o periciando estaria apto a submeter-se a reabilitação profissional para o exercício de outras atividades que lhe garantam a subsistência? 9) Havendo incapacidade, esta é decorrente do exercício profissional do periciando? 10) Caso haja incapacidade, qual o prazo aproximado de afastamento necessário à recuperação da capacidade laborativa por parte do(a) periciando(a)? 11) Havendo incapacidade definitiva, esta abrange as atividades da vida diária do periciando, de modo que torne necessária a assistência permanente de outra pessoa? 12) Preste o Sr. Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários.  Deverá o Autor se apresentar ao senhor Perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos e  atestados médicos. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para liberação dos honorários periciais. Intime-se. Cumpra-se.   Condeúba, 27 de abril de 2020.       Wander Cleuber Oliveira Lopes   Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Observada a petição ID 128909262, bem como a resposta ao Ofício nº 106/2023 juntada aos autos pelo Cartório de Registro Civil de Cordeiros-Bahia, intimem-se os advogados da autora, por meio de Publicação no DJE para manifestação nos autos no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos.   CONDEÚBA/BA, datado digitalmente. Carlos Tiago Silva Adães Novaes JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003038-65.2024.8.26.0297 (processo principal 1002788-49.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valdir Roberto Zanardi - - Marcio Roberto Zanardi - Ederson Francisco Paes - Autos nº 2023/000474. Vistos. Fl. 59 (certidão do Cartório). Reitere-se a intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para que dê o regular andamento ao feito, manifestando-se conforme determinado a fl. 55. Inerte o procurador, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, onde eventual pedido de andamento/diligências deverá estar acompanhado da devida taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado n. 41/2024, salvo beneficiário da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: EDUARDO AMADOR BRAZ (OAB 332992/SP), JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB 96030/SP), JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB 96030/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009686-78.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Bittencourt Fonseca - Leandra Aydar Thiede - Autos nº 2023/001543. Vistos. Fl. 142 (certidão do Cartório). Reitere-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para que dê o regular andamento ao feito, manifestando-se conforme determinado a fl. 140. Inerte o procurador, certifique-se e intime-se por carta postal a parte autora para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB 96030/SP), ALECIO POMINI NOGARINI JUNIOR (OAB 499070/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002442-51.2006.8.26.0414 (414.01.2006.002442) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Edvaldo Angelotti - - Oficina Mecânica Líder - Maria Luzia da Silva Angelotti e outro - Ciência fl. 1097, as partes acerca da perícia designada no dia 05 de julho de 2025, às 09:00 horas. - ADV: CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), PAULO RICARDO SANTANA (OAB 195656/SP), JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB 96030/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO  Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000214-44.2010.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: ANA MARIA DOS REIS Advogado(s): JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030), JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):     DECISÃO   Trata-se de ação previdenciária/assistencial promovida em face do INSS. Os autos encontram-se devidamente julgados e com certidão de remessa ao E. Tribunal Regional Federal da Primeira Região - TRF -1, para julgamento de recurso de apelação. É o relevante dos autos. Decido. Examinado devidamente o feito, observo que o cartório procedeu a regular remessa dos autos à 2ª. instância, no entanto, considerando a inexistência de integração entre os sistemas PJE de 1º. Grau do TJBA e de 2º. Grau do TRF-1, houve o cadastramento dos autos de forma manual no âmbito federal. Diante da referida circunstância, os autos neste juízo restam pendentes de movimentação em cartório, comprometendo assim as estatísticas da unidade, notadamente, quanto a vedação de processos paralisados a mais de 100 dias. Assim, para fins de saneamento do feito com vistas a não comprometer a gestão do acervo processual, determino o arquivamento provisório do processo, até o trânsito em julgado da sentença nele proferida, ou do acórdão, que eventualmente, venha lhe reformar, a ser proferido pelo E. TRF-1 ou Tribunal Superior. Com a baixa dos autos da(s) instância(s) superior(es), proceda-se a reativação do feito, e, intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena, de arquivamento definitivo. Ultrapassado o prazo e nada requerido, certifique-se, e, arquive-se os autos com baixa na distribuição, após o recolhimento das custas eventualmente devidas. Dou a presente força de mandado e ofício. Intime(m)-se. Cumpra-se Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.   DIEGO GÓES   Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000275-48.2009.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: ROSA MOREIRA OLIVEIRA Advogado(s): GERALDO RUMAO DE OLIVEIRA (OAB:SP78163), JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030), JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):     DESPACHO   Trata-se de processo parado há muito tempo (mais de cem dias), por ausência de impulsionamento deste Juízo ou impulsionamento da parte autora. Observa-se ainda que é processo que precisa ser julgado com brevidade, por se tratar de Meta 2 do CNJ ou processo que tramita nesta unidade há mais de 01 ano. Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito. Determino, portanto, a intimação da parte Autora, para que atualize os autos informando se ainda persiste o interesse processual, se entrou em acordo com a parte Requerida, se há pendências processuais a serem sanadas antes da audiência ou se o processo encontra-se maduro para a sentença. Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou realização de audiência de instrução, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ. Intime-se. Cumpra-se. LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema. ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0000275-48.2009.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: ROSA MOREIRA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do laudo pericial médico juntado aos autos. Livramento de Nossa Senhora-BA, data da assinatura digital. CÁSSIO JÚNIO SALES SILVA Técnico Judiciário
  10. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0000107-51.2006.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: ADENILTON DE MOURA AMARAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do laudo pericial médico juntado aos autos. Livramento de Nossa Senhora-BA, data da assinatura digital. CÁSSIO JÚNIO SALES SILVA Técnico Judiciário
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