Marcos Campos Dias Payao

Marcos Campos Dias Payao

Número da OAB: OAB/SP 096057

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 248
Total de Intimações: 332
Tribunais: TJMS, TRF3, TJPA, TJDFT, TJRS, STJ, TRT15, TJSP, TJPR
Nome: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 332 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000936-94.2025.8.26.0407 (processo principal 1002187-67.2024.8.26.0407) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Alaide Banhos Pacanaro Parapuã – Me - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fazendo-o em caso positivo, de maneira justificada, pois não serão aceitas menções genéricas e desprovidas de fundamento. Int. - ADV: DANIEL ALHADEF ALVES (OAB 272628/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2023452-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valdevino de Queiroz e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Meirelles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE PRECATÓRIO HABILITAÇÃO DE SUCESSORES CABIMENTO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 110, 313 E 778, DO CPC LEVANTAMENTO DE VALORES E RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE “HERDEIROS” CONDICIONAMENTO À ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS, COM A DELIMITAÇÃO DOS QUINHÕES A SEREM POSTERIOR LEVANTADOS E/OU CEDIDOS INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 654, 655 E 610, §1º, DO CPC DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laudelino Pereira da Silva Filho (OAB: 359062/SP) - Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010136-37.2022.5.15.0036 AUTOR: ANDRE ANDERSON CARDOSO RÉU: MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cccfc96 proferida nos autos. DECISÃO Interposição do recurso em 20/06/2025 pela parte reclamante (Id db2478a); Ciência da sentença em 17/06/2025; Depósito recursal dispensado; Custas isentas; Representação processual regular (Id 8061a04); Decide-se: 1. Tempestivo, processe-se o Recurso Adesivo interposto. 2. Intime-se a parte contrária para, em querendo e no prazo legal, contra-arrazoar o referido recurso. ASSIS/SP, 02 de julho de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular BCZA Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010136-37.2022.5.15.0036 AUTOR: ANDRE ANDERSON CARDOSO RÉU: MARCOS FERNANDO GARMS E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cccfc96 proferida nos autos. DECISÃO Interposição do recurso em 20/06/2025 pela parte reclamante (Id db2478a); Ciência da sentença em 17/06/2025; Depósito recursal dispensado; Custas isentas; Representação processual regular (Id 8061a04); Decide-se: 1. Tempestivo, processe-se o Recurso Adesivo interposto. 2. Intime-se a parte contrária para, em querendo e no prazo legal, contra-arrazoar o referido recurso. ASSIS/SP, 02 de julho de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular BCZA Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE ANDERSON CARDOSO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0148400-21.2009.5.15.0026 AUTOR: TERESINHA PAULA DE JESUS RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a0478 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Renovo os termos do despacho de Id 969066f para que, no prazo de 15 dias, a executada junte nos autos os documentos a seguir solicitados pelo perito contábil: ““Extrato financeiro” a partir do ano de 2006 até o final do pacto laboral com a reclamante, ou último mês disponível na juntada de novos documentos nos autos; Informar os reajustes concedidos a categoria referente a 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025; e Informar se houve a efetiva implementação da complementação." Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de junho de 2025 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERESINHA PAULA DE JESUS
  6. Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0000106-53.2014.8.14.0115 Requerente: Nome: AMERICO LEITE Endere�o: desconhecido Requerido(a): Nome: AGENCIA BANCO DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Parte Requerente em face da Sentença de ID 140270770 É o breve relatório. DECIDO II - FUNDAMENTAÇÃO De início, cumpre esclarecer que, por ora, deixo de determinar a intimação da parte ré/embargada para apresentar contrarrazões aos presentes embargos, pois o julgamento dos declaratórios não trará qualquer prejuízo à parte embargada diante da não modificação do julgado, nos termos da fundamentação a seguir esposada. Pois bem. Como se sabe, o CPC assim dispõe sobre o instituto manejado: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. Em que pese a respeitável argumentação da parte autora/embargante, divirjo da sua posição por entender que tecnicamente a sentença não foi omissa, contraditória ou obscura, tampouco consta erro material. Desta forma, não restou caracterizado vício que afete a coerência e a racionalidade do julgado a ser reparado por meio de embargos de declaração. A conclusão que chegou o Magistrado decorre do seu livre convencimento motivado não existindo nenhuma ofensa ao regramento jurídico o fato da interpretação ser diversa da pretendida pela parte. Desta feita, vislumbro que a irresignação da parte embargante está sendo deduzida na via processual inadequada, posto que a reforma do julgado, como pretende a parte recorrente, há de ser trilhada por meio do recurso cabível para tal fim. E, como se vê, para tanto, os presentes embargos de declaração não se prestam a esse desiderato. Para corroborar tal entendimento, oportuna a transcrição dos seguintes julgados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. 1. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa, e não revisional, sendo inviável sua utilização para rediscutir matéria julgada com o fim de adequar a decisão proferida ao interesse da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados. (TJ-AP-ED: 00147237020178030001, Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, Data de Julgamento: 05/11/2019). Grifei. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação reparatória por danos morais, em razão de manutenção indevida em órgão de proteção ao crédito. 2. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3. Considerando o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, aplicável a multa inserta no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (EDcl no AgInt no AREsp 1665181/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020). Destarte, não há que se falar em ocorrência de omissão, contradição ou erro material no julgado, devendo o inconformismo relatado nos declaratórios ser deduzido pela via recursal própria. É a decisão. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORÉM DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, porque não caracterizados quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes. Após o trânsito em julgado, certifique-se. Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquivem-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal. Publique-se. Intimem-se. Novo Progresso/PA, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0000238-22.2010.5.15.0100 AUTOR: NILO MALDONADO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae38ff proferida nos autos. DECISÃO Silentes as partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 150 ss (planilha de cálculos Id. 72498a6) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Segue planilha contendo a discriminação de valores. Ante a natureza indenizatória da verba objeto da condenação, não haverá incidência de descontos previdenciários e fiscais. Ante a complexidade das contas, o nível de especialização e o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, a repetitividade do tema no âmbito da 2.ª Vara do Trabalho de Assis e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.100,00. A responsabilidade pelo pagamento é de parte Reclamada. Custas processuais isentas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Ante o disposto no artigo 878 da CLT, aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 (dez) dias, admoestando-a sobre a possibilidade da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º da CLT). Intime-se a parte autora. ASSIS/SP, 02 de julho de 2025. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular FLLR Intimado(s) / Citado(s) - NILO MALDONADO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES AP 0173200-83.2009.5.15.0036 AGRAVANTE: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA PEREIRA AGRAVADO: ESTADO DE SAO PAULO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA DE SOUZA PEREIRA
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0086700-16.2009.5.15.0100 AUTOR: CONCEICAO ROSA DE MORAES E OUTROS (3) RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97d9938 proferida nos autos. DECISÃO Habilitação Sem impugnação pelas partes e interessados, acolho o pedido de habilitação dos herdeiros da reclamante originária, nos termos do art. 691 do CPC.   Expedição de precatório Considerando: (a) o decurso in albis do prazo para embargos pela Fazenda Pública Estadual; (b) o disposto na Lei Estadual n° 17.205/19, que fixa, para fins de requisição de pequeno valor, a quantia de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, o que corresponde, nesta data, a R$ 16.296,75 (dezesseis mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos; a UFESP para 2025 é de R$ 37,02); (c) que a presente execução não pode ser considerada de pequeno valor (R$ 32.456,06, em 28/2/2025, Id c1a2a11); determino: À secretaria, que expeça o competente ofício precatório (dados bancários id. 433f44c). ASSIS/SP, 02 de julho de 2025. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular JPL Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VIEIRA DE MORAES FILHO - CARLOS ROBERTO DE MORAES - CONCEICAO ROSA DE MORAES - LOURIVAL VIEIRA DE MORAES
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0000864-41.2010.5.15.0100 AUTOR: MARIA DEMOZZI GODOY E OUTROS (8) RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 180765f proferida nos autos. DECISÃO Habilitação Sem impugnação pelas partes e interessados, acolho o pedido de habilitação dos herdeiros da reclamante originária, nos termos do art. 691 do CPC.   Expedição de precatório Considerando: (a) o decurso in albis do prazo para embargos pela Fazenda Pública Estadual; (b) a concordância da Fazenda Pública quanto aos cálculos homologados; (c) o disposto na Lei Estadual n° 17.205/19, que fixa, para fins de requisição de pequeno valor, a quantia de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, o que corresponde, nesta data, a R$ 16.296,75 (dezesseis mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos; a UFESP para 2025 é de R$ 37,02); (d) que a presente execução não pode ser considerada de pequeno valor (R$ 46.043,68, em 18/2/2025, Id 5b58e82); determino: À secretaria, que expeça o competente precatório quanto ao crédito principal. (dados bancários id. 63672c9). ASSIS/SP, 02 de julho de 2025. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular JPL Intimado(s) / Citado(s) - KELLY STRAUS AMARAL - MARIA DEMOZZI GODOY - SOLANGE STRAUS DE CARVALHO - JOSE LUCIO DE GODOY - EDNA APARECIDA STRAUS DE CARVALHO ROSA - LUIZ CARLOS GODOY - SONIA MARIA STRAUS DE CARVALHO - GILBERTO ANTONIO STRAUS DE CARVALHO - IRACEMA DE LOURDES STRAUS DE CARVALHO
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