Jesse De Aguiar Fogaca

Jesse De Aguiar Fogaca

Número da OAB: OAB/SP 096139

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP
Nome: JESSE DE AGUIAR FOGACA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006510-78.2025.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Edmo Pacheco Pardini - Vistos. Fl. 16: defiro o prazo suplementar requerido, para cumprimento da decisão de fls. 09/10. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064394-34.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mundial S/A Produtos de Consumo - Evergreen Consultoria Financeira Ltda - - Evergreen Investimentos - Gestão de Recursos Ltda - - Luiz Antônio Cardoso - - CARDOSO & ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos. Fl. 1458: Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. - ADV: VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES BALADI MARTINS (OAB 173869/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004200-80.2024.8.26.0011 (processo principal 1002758-62.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Ceciliana Lima Costa Silva - Lívia dos Santos Ferreira - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: MURILO BUENO LEITE (OAB 445790/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505272-10.2024.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - M.B.R. - Vistos. 1. Analisando os autos, observo que a denúncia foi recebida em 03 de dezembro de 2025. 2. Compulsando a resposta escrita de fls. 84/86, observo que não foram alegadas preliminares. Verifico, outrossim, que não há elementos de convicção suficientes a embasar decreto de absolvição sumária. Destarte, mantenho decisão que recebeu a denúncia, pois presentes os requisitos legais para a propositura da ação penal. 3. Uma vez superadas as questões atinentes ao recebimento da exordial acusatória, designo audiência de instrução e julgamento para o dia (_), às (_) hs, na modalidade híbrida. Intime-se o réu, a vítima e as testemunhas arroladas, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Osasco, . - ADV: ADRIELLE VARGAS DA SILVA (OAB 407505/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018025-23.2021.8.26.0100 (processo principal 1104731-60.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - G. H. Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME - Casa Gomes Belo de Doces Ltda. EPP - Vistos. Fls. 257/259: Eventual ampliação subjetiva, para se atingir patrimônio de terceiros, depende de apuração, em incidente apropriado. Int. - ADV: FERNANDO BONATTO SCAQUETTI (OAB 255325/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014674-97.2021.8.26.0405 (processo principal 1014998-75.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nelson Jose Pereira - Bolivar Assadurian - - Inalda Felipe Assadurian - - Espólio de Antônio Assadurian, representado por Bolivar Assadurian - 1 - Fls. 548/551: Não compete ao juízo diligenciar acerca da existência de eventuais contratos de locação, mas sim à parte exequente. Isso porque a execução tramita em seu único interesse. Veja que a parte exequente apenas notificou os indigitados locatários, via postal, sem, no entanto, perquirir se, de fato, nos endereços citados há ocupação dos imóveis por inquilinos. 2 - Indefiro, ainda, pedido genérico de pesquisa de bens, pois desprovido de prévio recolhimento de custas e juntada de planilha atualizada de débito. 3 - Em relação à aplicação de multa, sem indicar novos bens à penhora, busca a credora nova movimentação da máquina judiciária sob o fundamento do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil. Mesmo se reconhecendo que o devedor tem a obrigação legal de indicar bens à penhora, entendo que a intimação somente tem lugar, quando resultar dos autos que os bens existem. No caso sob exame, já foram adotadas medidas para localização dos bens do devedor. Ou seja, resultando dos autos que não há bens à penhora, cabe ao credor aquela indicação (AI n. 557.158-4/2-00, 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relator o eminente Desembargador BERETTA DA SILVEIRA, julgado em 27.5.2008). Há ainda precedente do Superior Tribunal de Justiça, REsp. 152.737/MG, da relatoria do ilustre Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, julgado em 10.12.1997, que deixou assentado, in verbis: A regra do art. 600, inc. IV do CPC, deve ser interpretada e aplicada nos limites dos seus termos: isto é, os bens sujeitos à execução, seja porque dados em garantia, seja porque penhorados ou de outro modo constritos, deve ter sua localização indicada ao juiz pelo devedor. Do só fato da existência da execução não surge para o devedor a obrigação de relacionar seu patrimônio penhorável, a fim de que o credor indique o bem de sua preferência para penhora...."Para a efetivação da penhora, nesse caso, o credor pode colaborar, assim como o devedor, mas a simples omissão deste não constitui ato atentatório à dignidade da justiça nem resultará necessariamente a aplicação da multa prevista no art. 601 do CPC. Do devedor, diante do processo de execução, exige-se a passividade, para sofrer os atos forçados, e se proibe a conduta maliciosa e fraudulenta. As simples omissão do devedor somente será punível processualmente quando a lei lhe impuser o dever de evitar o resultado danoso, como acontece com a obrigação de apresentar os bens dados em garantia, ou de preservar os que estão sob sua guarda. Fora disso, a omissão pode ser um expediente de defesa como qualquer outro, ou o não exercício de um direito, como deixar de nomear bens à penhora.x Em suma, não se pode ter como adequada a pretensão de intimação do executado para indicar bens à penhora, quando já em curso a execução e já exauridos os meios judiciais para localização do patrimônio do devedor. Se não há patrimônio passível de constrição judicial, segundo apurado no curso da execução, não há como impor sanção à parte devedora. A obrigação imposta pelo artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil tem lugar em situações tais como: a) existência de bens dados em garantia e que seriam passíveis de penhora, mas não foram localizados pelo oficial de justiça (penhor, por exemplo), b) bens já penhorados e não localizados na avaliação, c) bens sabidamente existentes e cujo paradeiro é omitido pelo executado. Não se trata de sanção imposta a todo e qualquer executado, mesmo quando inexistente patrimônio passível de penhora. Portanto, indefiro o pedido. Por fim, o pedido de inclusão dos nomes dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens não se mostra adequado, porquanto a medida se aplica a casos em que se verifique alguma repercussão social ou pública, tais como improbidade administrativa, falência ou execução fiscal, o que não se verifica na hipótese dos autos, além de vislumbrar pouca utilidade prática na medida, já que não há notícias de outros bens penhoráveis em nome dos executados. Nada sendo requerido em dez dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), ISAURA SANAE HONDA CÁCERES (OAB 198202/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006446-77.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - S.A.S. - A.Q.S. - Vistos. Ciente da r. Decisão. Encaminhe-se os autos à Comarca de Osasco, com urgência. Intime-se. - ADV: JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), FERNANDO MONTEIRO DE ARAÚJO SANTOS (OAB 498491/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061557-30.2021.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - G. H. Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me - Luana Soares Gomes Moreno ou Luana Gomes ou Luana Morena - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: I) Tornar definitiva a tutela antecipada anteriormente concedida, declarando a posse legítima da parte autora sobre o imóvel situado na Rua Capitão Salomão, nº 59, (Loja Térrea) Centro, São Paulo/SP II) Determinar o imediato despejo dos requeridos e de quem quer que esteja no local por eles autorizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado mediante mandado. Após o recolhimento da condução do oficial de justiça, expeça-se mandado nos termos acima expostos. III) Ficam desde já autorizadas as diligências necessárias ao cumprimento da medida, com o auxílio de força policial, se necessário, inclusive com arrombamento, caso verificada a resistência dos requeridos. IV) Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC), ficando suspensa a sua exigibilidade por conta dos benefícios da Justiça Gratuita. V) Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. VI) Dê-se ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0021102-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Barueri - Suscitante: M. J. ( de D. da 2 V. de F. e S. da C. de B. - Suscitado: M. J. de D. da 3 V. de F. e S. da C. de O. / - Interessado: S. de A. S. - Interessada: A. Q. S. - Vistos. Neste momento inicial, designo o Juízo suscitado (MM. Juízo de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Osasco) para apreciar e decidir questões urgentes. Remetam-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer. Servirá a presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Fernando Monteiro de Araújo Santos (OAB: 498491/SP) - Jesse de Aguiar Fogaca (OAB: 96139/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002534-57.2017.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vereni Fonseca Zache - Wilson Campos Teixeira Monteiro - - Renê Campos Teixeira Monteiro - Carmen Lucia Canabrava Moura e outros - Vistos. Não foram arguidas preliminares em contestação. Partes legítimas e representadas. Presentes os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos da lide se a autora exerce posse posse, por si e/ou somada a seus antecessores, sobre o bem objeto da ação, para configuração da prescrição aquisitiva, bem como a natureza da posse e a existência de animus domini, ou se a posse/ocupação se dá pela contestante/terceiros. Para solução da controvérsia, diante dos dados contidos nos autos, defiro a produção de prova documental complementar e oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de setembro de 2.025, às 13h30min. A audiência realizar-se-á de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados, a comparecimento, para prestar depoimento pessoal, com as advertências do art. 385 e seus §§, do CPC. As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) o link para ingresso na sessão ora designada. SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico. Concedo às partes prazo de 15 dias para que informem nos autos o rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º), limitados a 10 testemunhas, 3 para prova de cada fato (CPC, art. 357, §6º). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (CPC, art. 455), devendo a intimação ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º), anotando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (§3º). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, §2º). Só se realizará intimação pela via judicial mediante requerimento expresso e devidamente fundamentado neste sentido, observando-se as hipóteses previstas no §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil. Fixo ônus estático da prova, conforme artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRAS IMRE EROD JUNIOR (OAB 218070/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), NATHAN VAVASSORI CONDE (OAB 343406/SP), NATHAN VAVASSORI CONDE (OAB 343406/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP)
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