Wilson Rodrigues De Carvalho
Wilson Rodrigues De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 096147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Rodrigues De Carvalho possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRT2, STJ
Nome:
WILSON RODRIGUES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Guarda de Família (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2947204/SP (2025/0190254-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DOMINGOS FERREIRA DE BRITO ADVOGADO : ERIC WANDERBIL DE OLIVEIRA - SP191736 AGRAVADO : JOSÉ ALBERTO DIAS JEREMIAS ADVOGADO : WILSON RODRIGUES DE CARVALHO - SP096147 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DOMINGOS FERREIRA DE BRITO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal e divergência não comprovada. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016699-46.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - L.C.S.C. - C.S.S. - - M.X.R.S. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor. Após, ao MP. Int. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), ITALO RAMOS BORGES (OAB 420598/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), WILSON RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 96147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015239-07.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1000969-05.2017.8.26.0001) (processo principal 1000969-05.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rf & Carvalho Centro de Formação Profissional Ltda - Debora Aparecida Felisbino - Ficam as partes intimadas da resposta negativa do sistema Sisbajud, cujo desbloqueio foi feito de ofício por se tratar de valores ínfimos (até 2 UFEPs). Manifeste-se, a parte interessada, em termos de prosseguimento. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), WILSON RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 96147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0409306-08.1996.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Orlando Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. A parte executada deverá comprovar o pagamento da obrigação, no prazo de 20 dias. 2. Transcorrido o prazo sem o pagamento, para viabilizar o bloqueio on line, contribuindo para a celeridade processual, informe a parte exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: a)Número do processo; b)Nome do credor; c)CPF ou CNPJ do credor; d)Nome do devedor; e)CPF ou CNPJ do devedor; f)Valor atualizado da dívida. Deverá, ainda, caso não seja beneficiária da Justiça gratuita, providenciar o recolhimento da taxa pertinente. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para o devido rastreio junto ao sistema Sisbajud. Prazo: 20 dias. Intime(m)-se. - ADV: THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), WILSON RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 96147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018177-82.2018.8.26.0001 (processo principal 0028191-62.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.V.A.G. - I.R.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, consignando que verbas alimentícias de menores são imprescritíveis, podendo ser proposta outra execução a qualquer tempo a critério da representante legal. Não há que se falar em sucumbência, tendo em vista a gratuidade concedida à parte exequente. Transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: WILSON RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 96147/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017910-65.2022.8.26.0100 (processo principal 1001162-49.2019.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Domingos Ferreira de Brito - José Alberto Dias Jeremias - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas de desarquivamento. Ainda, no mesmo prazo, intime-se a parte exequente para recolher as custas pertinentes ao cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento do presente incidente. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: WILSON RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 96147/SP), ERIC WANDERBIL DE OLIVEIRA (OAB 191736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016699-46.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - L.C.S.C. - C.S.S. - - M.X.R.S. - Fl. 548/554: por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se ciência às partes acerca do laudo relativo ao estudo social. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), ITALO RAMOS BORGES (OAB 420598/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), WILSON RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 96147/SP)
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