Nelly Jean Bernardi Longhi

Nelly Jean Bernardi Longhi

Número da OAB: OAB/SP 096257

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelly Jean Bernardi Longhi possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: NELLY JEAN BERNARDI LONGHI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) ARROLAMENTO COMUM (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5020179-87.2017.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VALERIA CRISTINA ATHOUGUIA DIAS CPF: 530.646.076-34 DUNAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - ME CPF: 01.720.324/0001-67 e outros Ficam às partes intimadas que o conteúdo audiovisual da audiência poderá ser acessado através do link constante no ID: 10485308994. ROBERTA APARECIDA CRUZ PEREIRA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0626258-34.1996.8.26.0100 (000.96.626258-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DO CARMO FERREIRA DA ROCHA GROHMANN - JOSE FERREIRA DA ROCHA GROHMANN - - RUBENS PESTANA DE ANDRADE - - RICARDO FERREIRA DA ROCHA GROHMANN - - MARIA CRISTINA FERREIRA DA ROCHA GROHMANN - - MARCELO FERREIRA DA ROCHA GROHMANN - Vistos. 1. Reconduzo à inventariança do Espólio de JOSE ADOLFO GROHMANN (demais dados de qualificação no cabeçalho), a Sr. MARIA DO CARMO FERREIRA DA ROCHA GROHMANN (demais dados de qualificação no cabeçalho), intimando-a a prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida. Serve cópia desta decisão, devidamente assinada pela inventariante ou procurador com poderes para tanto como CERTIDÃO DE INVENTARIANÇA e TERMO DE COMPROMISSO. 2. Em 15 (quinze) dias a inventariante deverá apresentar a Declaração de Bens (dela fazendo constar o que fora encontrado apos o julgamento desta demanda) e o Plano de (Sobre)Partilha, com integral observância dos arts.620 e 653 do CPC (bem como das disposições testamentárias, se houver). Em tal prazo deverá, outrossim, a inventariante, emendar o valor da causa, que deve corresponder ao valor integral da herança, providenciando o recolhimento de eventual diferença decorrente do acréscimo patrimonial para que seja viável o julgamento do feito (art.4º, §7º da lei estadual nº11608/03). 3. Deverão ser juntadas as certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal mobiliária em nome do inventariado. 4. Apresentado o plano de partilha, ouçam-se os demais interessados e, inexistindo divergências, tornem os autos, conclusos, com brevidade, para julgamento pelo rito do Arrolamento Sumário (art.659). 5. Ausente situação de urgência que demande tal providência, ressalto que o alvará para alienação e transferência de cotas será expedido após a sentença. 6. Ressalto que a documentação que deva ser acostada ao feito deverá obedecer, no mínimo, ao disposto nos Anexos I, II e III do Comunicado CG nº75/2024, cuja aplicação à hipótese determino por analogia, em respeito às regras estabelecidas no art.1.197, caput e §1º das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e ao dever de cooperação com o Juízo (art.6º do CPC). Somente nos casos em que não haja classe específica se admitirá a atribuição da classe documentos diversos ao que se junta ao processo. Saliento, assim, que a apresentação de documentos ilegíveis ou classificados fora de pasta própria e sob categoria inadequada não será admitida e a readequação será determinada ao Advogado peticionante (salientando que o documento ilegível será tornado "sem efeito" e sua reapresentação determinada), sendo condição à análise das petições. Incluo, desde já, link de manual com o passo-a-passo para que, em caso de descumprimento do ora determinado, os advogados possam realizar a adequação da instrução processual, após instados a tanto pela z. Serventia: "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf" Esclareço também que qualquer prova que, por sua natureza ou extensão não possa ser reproduzida nos autos deverá ser depositada em local devidamente autorizado, não se admitindo a disponibilização de simples link para consulta, o que ofende a literalidade do art.1259 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Em tais casos, os patronos dos interessados deverão depositar no cartório do juízo mídia com as provas impossíveis de serem apresentadas diretamente nos autos, certificando, ao final, a z. Serventia. Por fim, relembro aos advogados dos interessados que deverão observar adequadamente o teor do art.192 do CPC, juntando, em conjunto com o documento redigido em língua estrangeira, sua tradução, desde já se determinando, à z. Serventia, torne "sem efeito" aqueles apresentados em discordância da expressa determinação legal. 7. Aguarde-se o cumprimento por 15 (quinze) dias. Nada providenciado, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação, o que deverá ser observado pela serventia. Intime-se. - ADV: IVAN RODRIGO DANTE AGRASSO (OAB 140074/SP), LARA ELEONORA DANTE AGRASSO (OAB 157948/SP), RUBENS PESTANA DE ANDRADE (OAB 8202/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), GLYCERIA CARDOSO RICHA DA SILVA (OAB 27361/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), NELLY JEAN BERNARDI LONGHI (OAB 96257/SP), RUBENS PESTANA DE ANDRADE (OAB 8202/SP), RUBENS PESTANA DE ANDRADE (OAB 8202/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016913-59.2002.8.26.0302 (302.01.2002.016913) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Carlos Alberto Longhi - JOAO VALDECIR FERNANDES - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: NATÁLIA FERNANDA FERREIRA (OAB 348651/SP), ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), NELLY JEAN BERNARDI LONGHI (OAB 96257/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivan Rodrigo Dante Agrasso (OAB 140074/SP), Lara Eleonora Dante Agrasso (OAB 157948/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), RUBENS PESTANA DE ANDRADE (OAB 8202/SP), NELLY JEAN BERNARDI LONGHI (OAB 96257/SP), GLYCERIA CARDOSO RICHA DA SILVA (OAB 27361/SP), RUBENS PESTANA DE ANDRADE (OAB 8202/SP) Processo 0626258-34.1996.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Invtante: MARIA DO CARMO FERREIRA DA ROCHA GROHMANN, JOSE FERREIRA DA ROCHA GROHMANN, RUBENS PESTANA DE ANDRADE, RICARDO FERREIRA DA ROCHA GROHMANN, MARIA CRISTINA FERREIRA DA ROCHA GROHMANN, MARCELO FERREIRA DA ROCHA GROHMANN - Vistos. Fls. 1251: Visto que o herdeiro Ricardo não está representado pelos mesmos patronos, manifeste-se este quanto ao pedido de alvará, no prazo legal. Após, tornem conclusos com brevidade. Intime-se.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5002390-97.2024.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JUSSARA CANDIDA FRAGA DE ARAUJO CPF: 068.491.066-78 RÉU: GUSTAVO ROCHA NEIVA PEREIRA CPF: 011.511.327-48 e outros DESPACHO 1. Defiro o pedido de GUSTAVO ROCHA NEIVA PEREIRA, MÁRCIO LUIZ ONIDA DE ARAUJO, FRANCISCO VICENTE SANTANA SILVA TELLES de dispensa da audiência de conciliação designada novamente, haja vista o comparecimento em audiência designada anteriormente sem que as partes tenham entrado em acordo. 2. Expeça-se carta precatória para o endereço Avenida Francisco Borges, nº 1388, Jardim Santa Olívia II, Residencial Arezzo, apto 3, Araras-SP, CEP 13607-805, a fim de que seja realizada a citação da Requerida Suellem Ferreira de Souza, pelo Juízo deprecado. Cumpra-se. Expeça-se. Itabira, data da assinatura eletrônica. GUILHERME ESCH DE RUEDA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira
  7. Tribunal: TJMG | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5027659-43.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: FLAIRE ATACADISTA LTDA RÉU/RÉ: BANCO SAFRA e outros DECISÃO I-RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Recorrente (BANCO SAFRA), com amparo no art.1022 e seguintes do CPC/15, objetivando a alteração da decisão lançada nestes autos (ID 9635646811). Requereu o acolhimento dos embargos para sanação do vício alegado em sua manifestação (ID 10223490175). A parte Recorrida apresentou contrarrazões aos embargos declaratórios em ID 10223640188. Esse é o breve relato dos fatos. Decido. II-FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos legais, conheço dos embargos declaratórios. Os embargos de declaração não se prestam a combater os fundamentos da decisão que não atendeu aos anseios da parte, vez que limitado seu propósito a completar a decisão omissa ou, ainda, a aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições, hipóteses essas que não encontram guarida na decisão proferida no caso concreto. Com efeito, inexiste eiva que macule a decisão proferida, não sendo os embargos a via adequada para se pugnar a modificação, ou mesmo reconsideração, da indigitada decisão guerreada, a qual, diga-se de passagem, é bastante clara. Bem de se ver que, ao prolatar a decisão combatida (ID 9635646811), esse juízo o fez com observância do princípio da obrigatoriedade da fundamentação dos atos jurisdicionais (art. 93, inciso IX da Constituição Federal) e, ainda, com respaldo no princípio do livre convencimento motivado, vez que indicou na referida decisão, de forma clara, os motivos que geraram o seu convencimento, atentando-se aos fatos e circunstâncias constantes nos autos. A propósito, colaciono o seguinte julgado do E.TJMG, que serve para robustecer a presente fundamentação, a saber: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso proposto, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso. - A contradição que autoriza o manejo do recurso de embargos de declaração é aquela existente entre o acórdão com ele mesmo, e não com o entendimento da parte. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0461.13.003543-3/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata, 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/01/2021, publicação da súmula em 05/02/2021) (Destaquei) III-DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão guerreada tal como foi lançada. Prossiga-se nos termos do julgado (ID 9635646811). Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO JP Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460
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