Carlos Jose Machado Goncalves

Carlos Jose Machado Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 096291

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Jose Machado Goncalves possui 111 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJPR, TJMG, STJ, TJRJ, TJSP, TRT9
Nome: CARLOS JOSE MACHADO GONCALVES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) RECUPERAçãO JUDICIAL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) INTERDIçãO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007005-76.2012.8.26.0156 (156.01.2012.007005) - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Divina Pereira - LAÍS MARESSA REZENDE DE PAULA e outros - Vistos. Retro: defiro. Proceda, a Serventia, pesquisa de endereços das Requeridas, através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, ARISP, RENAJUD, PREVJUD, SIEL e SERASAJUD. Com as respostas, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VALQUIRIA PRIETO (OAB 372532/SP), CARLOS JOSE MACHADO GONCALVES (OAB 96291/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000506-15.2019.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Ueder Felipe e outro - FABÍOLA APARECIDA DA SILVA - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto às fls. retro. - ADV: CARLOS JOSE MACHADO GONCALVES (OAB 96291/SP), CARLOS JOSE MACHADO GONCALVES (OAB 96291/SP), FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000127-11.2018.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Aparecida Moreira - Vacir Junior Paulino de Campos - - Jorge Henrique Borges dos Santos - Vistos. Diante do extenso lapso temporal, desde a data designada para a realização da perícia, oficie-se o IMESC para cobrança do laudo, fixado o prazo de trinta (30) dias para juntada do documento. Com a juntada do laudo, através de ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FRANCIS CARTIER DOMINGOS (OAB 362842/SP), CARLOS JOSE MACHADO GONCALVES (OAB 96291/SP), ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/SP), LETÍCIA DELFIM DA MOTA GALVÃO DE ASSIS CARDOSO FORTES (OAB 425646/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006634-97.2021.8.26.0156 (processo principal 3002267-57.2013.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.G. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Ao cabo da manifestação ministerial, conclusos. - ADV: CARLOS JOSE MACHADO GONCALVES (OAB 96291/SP)
  6. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl nos AREsp 2916184/SP (2025/0141709-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : F S M G ADVOGADOS : CARLOS JOSÉ MACHADO GONÇALVES - SP096291 PAULA SALETE DE OLIVEIRA SANTOS - SP366986 EMBARGADO : M F S G EMBARGADO : T S G ADVOGADO : LEIA SIMONE ALVES DE ARRUDA TAVARES - SP272557 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por F S M G contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que "não se limitou a alegações genéricas ou meramente formais, mas sim procedeu a uma distinção técnica entre reexame de provas e revaloração jurídica de provas" (fl. 2294). Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É, no essencial, o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: súmula 7/STJ. Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020). Relativamente à Súmula n. 7 do STJ, não basta a parte "sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no Recurso Especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas". (AgRg no AREsp n. 1.677.886/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 3.6.2020). Nesse mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à Súmula 7/STJ (condenação solidária da União e do Estado da Bahia). Assim, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso sob pena de vê-los mantidos. 3. É mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem ser veiculadas imediatamente nessa oportunidade, pois convém frisar não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do recurso excepcional, diante da preclusão consumativa. 4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte agravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, incidindo à espécie o Enunciado da Súmula 182 do STJ. 5. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.907.380/BA, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 14.10.2021) Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial é a interposição do agravo em recurso especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000559-87.2025.5.09.0653 RECLAMANTE: ALISSON RODRIGO MEDEIROS ROGERO RECLAMADO: SOLANA AGRO PECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. S.ª INTIMADA, por meio deste edital, através de seu causídico habilitado nestes autos, para tomar ciência da Apresentação de Laudo Pericial Id fe8ecb6. Prazo: 05 (cinco) dias. ARAPONGAS/PR, 23 de julho de 2025. SILVIO APARECIDO DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON RODRIGO MEDEIROS ROGERO
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000559-87.2025.5.09.0653 RECLAMANTE: ALISSON RODRIGO MEDEIROS ROGERO RECLAMADO: SOLANA AGRO PECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. S.ª INTIMADA, por meio deste edital, através de seu causídico habilitado nestes autos, para tomar ciência da Apresentação de Laudo Pericial Id fe8ecb6. Prazo: 05 (cinco) dias. ARAPONGAS/PR, 23 de julho de 2025. SILVIO APARECIDO DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOLANA AGRO PECUARIA LTDA
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