Helena Rodrigues Jordan
Helena Rodrigues Jordan
Número da OAB:
OAB/SP 096300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helena Rodrigues Jordan possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CONFLITO DE JURISDIçãO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TRF1, TJMG
Nome:
HELENA RODRIGUES JORDAN
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CONFLITO DE JURISDIçãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0040568-97.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LIDIA DA SILVA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELENA RODRIGUES JORDAN TAKAHASHI - SP96300 e MARIA DOLORES RODRIGUES JORDAN ORFEI ABE - SP243981 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: LIDIA DA SILVA MARQUES MARIA DOLORES RODRIGUES JORDAN ORFEI ABE - (OAB: SP243981) HELENA RODRIGUES JORDAN TAKAHASHI - (OAB: SP96300) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0040568-97.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LIDIA DA SILVA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELENA RODRIGUES JORDAN TAKAHASHI - SP96300 e MARIA DOLORES RODRIGUES JORDAN ORFEI ABE - SP243981 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Apresentado o parecer da SECAJ (ID 2159723460), tanto o credor quanto a União concordaram com os valores apurados (ID 2168384102 e 2170278384), tendo ressalvado a ré apenas a necessidade de retenção da quantia de R$38.588,71 em favor do Fundo de Saúde. No tocante à alegação de excesso, a concordância das partes com as conclusões da Contadoria tornam a questão incontroversa. A manifestação do contador judicial, na qualidade de auxiliar do juízo e equidistante do interesse das partes, goza de fé pública, presumindo-se verdadeiras suas informações, salvo prova inequívoca em sentido contrário, na esteira da jurisprudência cediça no âmbito do TRF1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO INSS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ÓRGÃO AUXILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os cálculos elaborados pela Contadoria, órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, usufruem da presunção de veracidade e de legitimidade, devendo prevalecer, até prova em contrário sentido. Havendo divergência entre os valores apresentados pelo Contador do Foro e aqueles encontrados pelas partes, deve ser prestigiado o entendimento de que as informações da Contadoria Judicial merecem total credibilidade, ou seja, gozam de fé pública. 2. Não concordando, à parte caberia comprovar o alegado excesso, impugnando especificamente os cálculos realizados pela Contadoria, com apresentação de planilha específica. Frise-se que, aqui, não bastam meras alegações para afastar a presunção de veracidade das informações apresentadas. Assim, a presunção relativa de veracidade de que gozam as informações da órgão auxiliar só poderia ser afastada caso a parte interessada comprovasse cabalmente a existência de erro nos cálculos apresentados, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Nos autos, o INSS não se manifestou quanto aos cálculos quando lhe foi franqueada a oportunidade para tanto. Logo, correta a decisão que, embasada naquela informação, que determinou o prosseguimento da execução de acordo com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.] 4. Agravo do INSS desprovido. (TRF-1 - AG: 10002075820224019340, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, Data de Julgamento: 21/03/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: PJe 21/03/2023). Por fim, quanto à retenção dos valores relativos ao Fundo de Saúde do Exército, este TRF/1ª Região entende pela possibilidade da medida quando da expedição de requisições de pagamento, de forma que o precatório referente ao crédito principal deverá ser expedido com incidente de bloqueio, para possibilitar à União trazer aos autos a guia de recolhimento ao Fundo de Saúde, por ocasião do depósito dos valores. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO. EXPEDIÇÃO DE RPV. CONTRIBUIÇÃO PARA O PSS. RETENÇÃO NA FONTE. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. "Relativamente à retenção do PSS quando do pagamento decorrente de sentenças judiciais transitadas em julgado, foi editada a Medida Provisória 449, de 03/12/2008, que acrescentou o art. 16-A à Lei 10.887, regulamentando a matéria. De conseguinte, foi expedida a Orientação Normativa 01, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, estabelecendo procedimentos administrativos, no âmbito da Justiça Federal, para operacionalização do pagamento das RPV's e precatórios, a fim de possibilitar a retenção na fonte da contribuição ao PSS". (TRF da 1ª Região. AC 0009031-40.2009.4.01.3500/GO, Rel. Desembargador Federal Ney Bello, Primeira Turma, e-DJF1 p.266 de 06/05/2014) 2. Apelação da União a que se dá parcial provimento para reconhecer o direito à retenção na fonte da contribuição para pensão militar e fundo de saúde por ocasião da expedição do RPV e, considerando já ter ocorrido o pagamento, reconhecer seu direito de reaver os valores não retidos. (TRF-1 - AC: 00020319320084013800, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, Data de Julgamento: 13/04/2016, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 05/05/2016). Desta forma, REJEITO A IMPUGNAÇÃO da União e homologo os cálculos apresentados sob ID 2159723460. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno a credora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre a diferença entre os valores cobrados e os homologados, e condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre a diferença entre o valor por ela indicado na impugnação e o valor homologado, nos termos do art. 85, § 1º, § 3º, I, § 4º, I, § 6º, todos do CPC. Definitiva a presente decisão, expeçam-se os requisitórios, intimando-se as partes antes da migração. Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% em favor da sociedade JORDAN ADVOCACIA, CNPJ 08.860.723/0001-72, em vista do documento às fls. 94/99 do ID 141446382 (686/691 dos autos físicos). Certificado o depósito, e após a intimação do credor para levantamento, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2099873-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Maria Lucimar Manzoni - Agravante: José Aparecido Gaino - Agravado: Jordano Jordan - Interessado: Transportadora Gaino Ltda - Interessado: Delegado Responsável Pela Delegacia da Receita Federal - Interessado: Procuradoria da Fazenda Nacional de Campinas/SP - Interessado: Clécio Oliveira de Carvalho - Vistos. Ao julgamento virtual com o voto n. 42.094 - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Fabiano Richard Constante Domingos (OAB: 274051/SP) - Jordano Jordan (OAB: 235837/SP) - Helena Rodrigues Jordan Takahashi (OAB: 96300/SP) - Marly Correa Lara de Andrade (OAB: 243987/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2099873-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Maria Lucimar Manzoni e outro - Agravado: Jordano Jordan - Magistrado(a) Walter Exner - Negaram provimento ao recurso com observação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIENAÇÕES FRUSTRADAS DE BEM PENHORADO. AVALIAÇÃO JUDICIAL DEFASADA. APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO PARTICULAR PELO EXEQUENTE. ESTUDO ELABORADO COM BASE EM METODOLOGIA RECONHECIDA, POR PROFISSIONAL HABILITADO E COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA PELA PARTE EXECUTADA, SEM ARGUMENTO TÉCNICO OU APRESENTAÇÃO DE CONTRALAUDO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. LEGITIMIDADE DA ADOÇÃO DO LAUDO PARTICULAR NÃO INFIRMADO TECNICAMENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiano Richard Constante Domingos (OAB: 274051/SP) - Jordano Jordan (OAB: 235837/SP) - Helena Rodrigues Jordan Takahashi (OAB: 96300/SP) - Marly Correa Lara de Andrade (OAB: 243987/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0037622-55.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEMIS DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELENA RODRIGUES JORDAN TAKAHASHI - SP96300, MARIA DOLORES RODRIGUES JORDAN ORFEI ABE - SP243981 e EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF20252 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO I - Intime-se o terceiro interessado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (art. 1.023, § 2º, do CPC). II - Intime-se também o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias acerca da petição id 2180253281, apresentada pela executada. III - Após, retornem os autos conclusos. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - FINE COSMETICOS LTDA; MADELAINE APARECIDA FELIPPE CAPELETTI - ME; Embargado(a)(s) - NIVEA JUNIA BORGES COSTA; Relator - Des(a). Newton Teixeira Carvalho Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ATHANAEL FERNANDES DOS SANTOS, BERNARDO DRUMOND DE MATOS NOGUEIRA, FABIO SILVEIRA BUENO BIANCO, FABIO SILVEIRA BUENO BIANCO, JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ, JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ, TALLES RODRIGUES DA SILVA, TALLES RODRIGUES DA SILVA.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Vara Única da Comarca de Bom Sucesso Praça Maria A. Guimarães, 123, Centro, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 0010686-46.2015.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARLI APARECIDA DE MORAES CPF: 601.867.556-00 RÉU: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A CPF: 03.546.261/0001-08 e outros DESPACHO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial aos autos (ID 10354967273), as manifestações das partes rés (IDs 10377218390 e 10389069511) e a certidão (ID 10393593328), expeça-se alvará em favor do perito, referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, conforme dados fornecidos pelo perito (ID 10354938701). Ademais, proceda-se ao requerimento do pagamento no sistema AJ, com a majoração dos honorários periciais, referente aos 50% (cinquenta por cento) restantes. Por fim, expeça-se alvará no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor da ré Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A, conforme dados fornecidos no ID 9920753250. Após, abra-se vista às partes para alegações finais, em prazos sucessivos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. P. I. C. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. FABIO FIGUEIREDO DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bom Sucesso
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