Carlos Gianfardoni

Carlos Gianfardoni

Número da OAB: OAB/SP 096337

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJRN, TJSP
Nome: CARLOS GIANFARDONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503928-33.2023.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Caetano do Sul - Apelante: Ramos Fernandes Cursos Palestras e Treinamento Ltda - Me - Apelado: EDUARDO PIGOZZI SILVEIRA - Apelado: RODRIGO GONÇALVES RIBEIRO - Magistrado(a) Isaura Cristina Barreira - Não conheceram. V. U. - - Advs: Gisleine Gandolfi Ribeiro (OAB: 360231/SP) - Isabella Lívero (OAB: 171859/SP) - Felipe Brunelli Donoso (OAB: 235382/SP) - Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB: 315096/SP) - Carlos Gianfardoni (OAB: 96337/SP) - 10º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500139-89.2024.8.26.0565; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; FRANCISCO ORLANDO; Foro de São Caetano do Sul; 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida; Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; 1500139-89.2024.8.26.0565; Perseguição; Apelante/A.M.P: Anelize Rubio de Almeida Claro Carvalho; Advogado: Carlos Gianfardoni (OAB: 96337/SP); Apelado: Getulio de Carvalho Filho; Advogado: Getulio de Carvalho Filho (OAB: 305689/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0069690-78.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDMAURO ANDRADE MORAES CAMARGO - - LEANDRO RICARDO FERNANDES ORDUNA - - JOAO SILVA DE SOUZA - Vistos. Expeça-se o necessário para inscrição do débito referente às custas processuais não pagas na dívida ativa, encaminhando-se à PGE. Após, nada mais havendo a ser deliberado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 92712/SP), ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), CARLOS GIANFARDONI (OAB 96337/SP), ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO (OAB 273063/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), LEONARDO MISSACI (OAB 300120/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1500139-89.2024.8.26.0565; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; Nº origem: 1500139-89.2024.8.26.0565; Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher; Apelante/A.M.P: Anelize Rubio de Almeida Claro Carvalho; Advogado: Carlos Gianfardoni (OAB: 96337/SP); Apelado: Getulio de Carvalho Filho; Advogado: Getulio de Carvalho Filho (OAB: 305689/SP) (Causa própria)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500559-24.2023.8.26.0535 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - HYAGNE MOREIRA CAMARGO FERREIRA - Marli do Carmo Valentim - Fls. 1407: Ficam as partes intimadas a se manifestar no prazo de cinco dias. - ADV: ROBSON QUEIROZ DO NASCIMENTO (OAB 285471/SP), FABIELLE BORDIGNON (OAB 66320/PR), BRUNO EPÍSCOPO EDO (OAB 481873/SP), ALEXANDRE RICOY MONTEIRO (OAB 481869/SP), CARLOS GIANFARDONI (OAB 96337/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500559-24.2023.8.26.0535 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - HYAGNE MOREIRA CAMARGO FERREIRA - Marli do Carmo Valentim - Vistos. O réu Hyagne Moreira Camargo Ferreira, por intermédio de Defensor Constituído, requereu a restituição dos objetos apreendidos, consistentes em armas de fogo e colete balístico de propriedade da vítima Cleber Luiz Zapp, em favor da viúva Sara Moreira da Silva Zapp, sua genitora, nomeada inventariante dos bens do espólio do ofendido no bojo dos autos nº 040002-02.2023.8.26.0224, em trâmite à 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca (fls. 1389/1391). O Ministério Público se manifestou às fls. 1397/1399. Decido. Inicialmente, reconheço a ausência de legitimidade do réu para postular em juízo em nome de sua genitora tendo em vista a ausência de autorização legal para tanto, aplicando-se ao caso, o artigo 18 do Código de Processo Civil. Deste modo, deixo de acolher o pedido formulado. Outrossim, diante do trânsito em julgado da condenação, passo a deliberar sobre os objetos apreendidos: 1) Tendo em vista que a pistola Taurus, numeração M00609, calibre 7,65, com carregador trata-se de instrumento do crime, determino sua remessa ao Comando do Exército para destruição, nos termos do disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826/2003. Oficie-se à Autoridade Policial, para o cumprimento, devendo tal procedimento ser comunicado a este juízo. 2) Quanto as demais armas e munições, cumpre salientar que o artigo 29 do Decreto nº 11.615/2023 estabelece que: Art. 29.Na hipótese de falecimento ou de interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou o curador, conforme o caso, providenciará: I - a transferência da propriedade da arma, por meio de alvará judicial ou de autorização firmada pelos herdeiros maiores de idade e capazes, observado o disposto no art. 15; ou II - a entrega da arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização, nos termos do disposto em regulamentação a ser editada pela autoridade competente e respeitadas as disponibilidades orçamentárias. § 1º O administrador da herança ou o curador comunicará à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, conforme o caso, a morte ou a interdição do proprietário da arma de fogo, no prazo de noventa dias, contado da data do falecimento ou da interdição. § 2º Na hipótese prevista no inciso I docaput, a arma de fogo permanecerá sob a guarda e sob a responsabilidade do administrador da herança ou do curador, depositada em local seguro, até a expedição do CRAF e a entrega ao novo proprietário. § 3º A inobservância ao disposto nos § 1º e § 2º implicará a apreensão da arma de fogo pela autoridade competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Outrossim, não foram juntados aos autos os procedimentos acima transcritos, de modo que não preenchidos os requisitos legais. De mais a mais, cumpre consignar que eventual posse ou porte de eventuais armas de fogo devem ser acompanhadas pelos documentos comprobatórios de que o interessado tem autorização legal ou judicial para tanto. Todavia, visando evitar a destruição prematura das armas que não foram utilizadas na empreitada criminosa, determino que aguarde-se o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, para a dedução de eventual pedido de restituição por parte da interessada, tanto das armas de fogo, munições, colete balístico e crachá da vítima, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal. Transcorrido referido prazo sem manifestação, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS GIANFARDONI (OAB 96337/SP), ROBSON QUEIROZ DO NASCIMENTO (OAB 285471/SP), ALEXANDRE RICOY MONTEIRO (OAB 481869/SP), BRUNO EPÍSCOPO EDO (OAB 481873/SP), FABIELLE BORDIGNON (OAB 66320/PR)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: pfrsu@tjrn.jus.br Processo:0802888-39.2024.8.20.5108 Parte autora:53ª Delegacia de Polícia Civil Pau dos Ferros/RN e outros Parte ré:ADAO ALVES DE AQUINO DECISÃO 1. Trata-se de exame da resposta à acusação, a fim de verificar possível enquadramento do caso nas hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do CPP. Analisando à resposta escrita, verifico que o mesmo ventilou a preliminar da absolvição sumária, que ora passamos apreciar, a fim de verificar se é suficiente para neste momento barrar a pretensão acusatória contra ele dirigida. A defesa do réu alega, em síntese, que o denunciado supostamente teria praticado a conduta narrada, oportunidade em que afirma ter acionado o gatilho da arma de fogo, entretanto, que sabia tratar-se de arma obsoleta e possivelmente inoperante. Não possuía a intenção de mata-lo, apenas de causar um susto. Em seguida, adentra na tese do crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, ao afirmar que pelo laudo pericial, restou comprovada a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar) e das munições apreendidas (deflagradas e percutidas), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetra. Contudo, tal alegação não deve ser acolhida. Vale lembrar que, em relação à causa excludente de ilicitude, bem como à causa excludente de culpabilidade ou de isenção da pena, o juízo para a absolvição sumária deve concluir pela manifesta existência, o que não ocorre na espécie. Por isso é que, para a doutrina, nesta fase não vigora o princípio do in dubio pro reo, mas sim o do in dubio pro societate, de modo que, na dúvida, o juiz deve deixar para analisar essa questão ao final do processo. No caso sub judice, nenhuma daquelas circunstâncias pode ser reconhecida por este juízo, uma vez, ao analisar os autos, verifico que analisando os laudos periciais anexados, o primeiro concluiu que o armamento utilizado pelo réu apresentava boas condições de funcionamento, com potencialidade lesiva e ainda realizado teste de eficiência na munição intacta, que se mostrou apta a produzir disparo com eficiência; o segundo concluiu que não foi possível realizar a comparação balística dos cartuchos de munição percutidos e não detonado, fazendo referencia ao item 4 dos quesitos apresentados pela autoridade policial. Nesse sentido, a tese de ineficácia absoluta do meio, com a impossibilidade de o armamento de fogo utilizado consumar o delito, não deve ser acolhida. No mais, verifico que a tese defensiva demanda aprofundamento fático-probatório, a ser aferida após instrução processual, não tendo o condão de infirmar, de plano, a pretensão acusatória, não sendo, pois, caso de absolvição sumária. Sendo assim, ratifico o recebimento da denúncia. 2. Sendo assim, designe audiência una de instrução e julgamento, conforme pauta disponível. 3. Intimações e expediente necessários. Pau dos Ferros, 13 de junho de 2025. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043931-42.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - CLEUZA GALINDO BELLUCO - NEWTON EMERSON BELLUCO - - SANTO MATIOLLI - - Yolanda Matiolli - VANDERLEI OLINTO NUNES - - Nilce do Espírito Santo - Atlanta Equipamentos Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Simone Sandrini, Simoni Sandrini - - Givaldo Dias Pereira - - Nilton Cesar de Oliveira e s/m. Elisangela Aparecida Lopes de Abreu Oliveira - - Wagner Soares da Conceição - - FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Fls. 2243/2246: Ciência do levantamento da penhora no rosto dos autos, originária dos autos em curso perante a 47º Vara do Trabalho, autos nº 1001504-71.2018.5.02.0047. Anote-se. Cumpra-se. Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUIZ BIASIOLI (OAB 81187/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), WILSON ANTUNES MENDES (OAB 279189/SP), FERNANDA GIANNASI SEVERINI FERREIRA D`AGUIAR (OAB 234374/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP), WALKIRIA DANIELA FERRARI (OAB 165058/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ALINE LEANDRO (OAB 207920/SP), RICARDO PATAH (OAB 195871/SP), ADRIANE FERNANDES NOVO (OAB 192532/SP), EDNA ALVES (OAB 183353/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), MARCIO ALEXANDRE RUSSO (OAB 154599/SP), ELIZABETH THEREZA GOMES MARCIANO (OAB 119021/SP), OSCAR DOS SANTOS FERNANDES (OAB 88863/SP), RAFAEL RAMOS LEONI (OAB 287214/SP), CHRISTIAN PINEIRO MARQUES (OAB 287419/SP), CHRISTIAN PINEIRO MARQUES (OAB 287419/SP), CRISTOVAM QUINI VILCHER (OAB 271516/SP), SERGIO RICARDO PORTO (OAB 270961/SP), MARCIA DOS SANTOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 265140/SP), CARLOS GIANFARDONI (OAB 96337/SP), EDSON PEREIRA PINTO (OAB 292196/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), LETHICIA ANDREA RUSSO SARAIVA DE OLIVEIRA (OAB 427107/SP), VLADIMIR VITTI JUNIOR (OAB 346590/SP), VLADIMIR VITTI JUNIOR (OAB 346590/SP), RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ANDREA NASCIMENTO LEANDRO (OAB 300645/SP), LAIS BENTO DE RESENDE (OAB 11828O/MT), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), DONIZETI FRANCISCO RODOVALHO (OAB 109881/SP), VIVIANE VIEIRA DE CARVALHO RIBAS (OAB 410070/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500139-89.2024.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Getulio de Carvalho Filho - Anelize Rubio de Almeida Claro Carvalho - "Fica o réu intimado a apresentar suas RAZÕES DE APELAÇÃO no prazo legal." - ADV: CARLOS GIANFARDONI (OAB 96337/SP), GETULIO DE CARVALHO FILHO (OAB 305689/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500559-24.2023.8.26.0535 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - HYAGNE MOREIRA CAMARGO FERREIRA - Marli do Carmo Valentim - Vistos. Fls. 1389/1392 - Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: FABIELLE BORDIGNON (OAB 66320/PR), ROBSON QUEIROZ DO NASCIMENTO (OAB 285471/SP), ALEXANDRE RICOY MONTEIRO (OAB 481869/SP), BRUNO EPÍSCOPO EDO (OAB 481873/SP), CARLOS GIANFARDONI (OAB 96337/SP)
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