Sonia Maria Meirelles Aukar
Sonia Maria Meirelles Aukar
Número da OAB:
OAB/SP 096341
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Maria Meirelles Aukar possui 70 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TRT2, STJ, TRT4, TRT15, TRT18, TJAC, TRT17
Nome:
SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0010719-63.2023.5.15.0108 AUTOR: VINICIUS JESUS DELFINO RÉU: E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21263f7 proferido nos autos. DESPACHO Autos recebidos do E. TRT, com trânsito em julgado. Inclua-se no polo passivo a empresa E&P INFRAESTRUTURA S.A., CNPJ 44.457.285/0001-60, bem como sua patrona, conforme acórdão. A fim de se promover uma única execução e diante da possível aplicação da multa determinada em sentença, primeiramente, intime-se o autor para que informe, em 05 dias, se o registro em sua CTPS digital foi excluído pela ré, conforme determinado. Cumprido, voltem conclusos. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2025 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS JESUS DELFINO
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0010719-63.2023.5.15.0108 AUTOR: VINICIUS JESUS DELFINO RÉU: E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21263f7 proferido nos autos. DESPACHO Autos recebidos do E. TRT, com trânsito em julgado. Inclua-se no polo passivo a empresa E&P INFRAESTRUTURA S.A., CNPJ 44.457.285/0001-60, bem como sua patrona, conforme acórdão. A fim de se promover uma única execução e diante da possível aplicação da multa determinada em sentença, primeiramente, intime-se o autor para que informe, em 05 dias, se o registro em sua CTPS digital foi excluído pela ré, conforme determinado. Cumprido, voltem conclusos. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2025 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - E&P INFRAESTRUTURA S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ACum 0010736-36.2021.5.15.0087 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREG.EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV.E TRABALHADORES NA LIMP.URBANA E AREAS VERDES DE PIRAC.E REG. RÉU: E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da25a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço os embargos declaratórios para julgá-los PROCEDENTES nos termos da fundamentação retro, que integra a decisão embargada para todos os efeitos, para tornar nula a decisão de homologação de ID. 01Fbf03, ante a ausência de intervenção do Ministério Público do Trabalho. Ciência ao MPT da lista de substituídos e dos valores constantes da petição ID. 85152A1. Registra–se que os valores pagos e comprovados poderão ser posteriormente deduzidos, para prevenir o enriquecimento sem causa. Assino o prazo de trinta dias para que o Parquet requeira o que entender de direito. Intimem-se as partes. OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ACum 0010736-36.2021.5.15.0087 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREG.EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV.E TRABALHADORES NA LIMP.URBANA E AREAS VERDES DE PIRAC.E REG. RÉU: E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da25a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço os embargos declaratórios para julgá-los PROCEDENTES nos termos da fundamentação retro, que integra a decisão embargada para todos os efeitos, para tornar nula a decisão de homologação de ID. 01Fbf03, ante a ausência de intervenção do Ministério Público do Trabalho. Ciência ao MPT da lista de substituídos e dos valores constantes da petição ID. 85152A1. Registra–se que os valores pagos e comprovados poderão ser posteriormente deduzidos, para prevenir o enriquecimento sem causa. Assino o prazo de trinta dias para que o Parquet requeira o que entender de direito. Intimem-se as partes. OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG.EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV.E TRABALHADORES NA LIMP.URBANA E AREAS VERDES DE PIRAC.E REG.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003056-85.2009.8.26.0047 (047.01.2009.003056) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerdau Acos Longos Sa - Metal Silos Montagem e Comercio de Equipamentos Agricolas Ltda Epp e outros - Vistos, Sem perder de vista o deliberado no ato ordinatório de fl. 347, proceda-se a pesquisa do atual endereço dos executados pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Em sendo encontrado endereço diverso do já diligenciado (fls. 357/359), expeça-se o necessário para intimação dos executados para pagamento das custas finais (fl. 347). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), GILBERTO GUSTAVO COSTA SPINOLA (OAB 253287/SP), SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP), RAFAEL LOPES (OAB 149806/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO (OAB 193374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019288-49.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Marilza Vieira dos Santos - Calixto Foods Comércio Importação e Exportação Ltda. - - Angelo Márcio Calixto Bonamigo - - Dariane Cristina Borges da Silva - Vistos. Fls. 220/221: Nos termos do artigo 876, §1º do Código de Processo Civil, intimem-se o executado Ângelo Márcio Calixto Bonamigo, por intermédio do patrono constituído e a credora fiduciária (Banco Santander), por carta, sobre o pedido de adjudicação do veículo VW Amarok V6 Extreme, de placa CLX8F74, formulado pela exequente. Deverá a exequente comprovar o recolhimento das despesas. Prazo: 10 dias. No mais, defiro o pedido de prazo, solicitado pela credora. Aguarde-se por mais 10 dias, as providências quanto à comprovação de existência de saldo nos autos do processo nº 1016944-61.2024.8.26.0344 (2ª Vara Cível desta Comarca). Intime-se. - ADV: ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP), ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP), SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP), ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0010114-81.2023.5.15.0023 AUTOR: SILVIO PINHEIRO RÉU: E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b1312b proferida nos autos. DECISÃO 1. Ciência ao reclamante acerca da liberação, a seu favor, dos depósitos recursais efetuados pela reclamada CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., no valor de R$ 13.226,49 até 10/7/2025. Ciência ao reclamante, a seu patrono e ao perito do Juízo acerca da liberação dos valores incontroversos depositados pela reclamada E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA, conforme alvarás expedidos pelo Juízo. 2. Silente o reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA no #id:5a3384a, fixando o valor bruto da execução em R$ 8.618,68 até 31/5/2025, observando-se a discriminação constante dos referidos cálculos, de acordo com as seguintes parcelas: Principal líquido - R$ 5.262,26 Juros - R$ 500,05 Total líquido - R$ 5.500,05 FGTS a depositar (principal) - R$ 262,26 FGTS a depositar (juros) - R$ 71,40 Total FGTS a depositar - R$ 333,66 Honorários advocatícios devidos pela reclamada - R$ 583,37 Honorários perito médico MARCIO EDUARDO BRAGA – R$ 2.201,60 Isento de contribuições previdenciárias e fiscais, conforme sentença transitada em julgado. Custas já recolhidas. FGTS depositado na conta vinculada do autor, conforme comprovante de #id:59af16e. Demais valores já depositados nos autos e liberados a quem de direito. 3. HOMOLOGO também os cálculos de #id:b996cec, apresentados pela reclamada CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., relativos à multa de 2% e indenização de 5% sobre o valor atualizado da causa fixadas no V. Acórdão de #id:7bcbd3b, fixando o valor da execução, a cargo exclusivamente desta empresa, em R$ 17.315,73 até 30/6/2025, de acordo com a seguinte discriminação: Multa de 2%: R$ 4.947,35 Indenização de 5%: R$ 12.368,38 Total líquido: R$ 17.315,73 Isento de contribuições previdenciárias e fiscais, ante a natureza da condenação. 4. Considerando que os valores incontroversos apurados pela reclamada E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA e homologados no item "2" desta decisão já foram depositados e liberados a quem de direito, vista ao reclamante para os fins legais. Decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos para extinção da execução em relação a tal empresa. 5. CITE-SE a(o) reclamada(o) CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., por meio de seu(ua) i. patrono(a), para que pague o valor remanescente devido sob sua responsabilidade exclusiva ou garanta a execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. A reclamada deverá atualizar o débito até o pagamento, deduzindo os depósitos recursais já liberados ao obreiro, no valor de R$ 13.226,49 até 10/7/2025. O valor remanescente deverá ser quitado por meio de depósito judicial, facultada a realização do depósito diretamente na conta indicada pelo autor no #id:da5c3c8, com comprovação nos autos. O pagamento deverá ser acompanhado de planilha demonstrativa de atualização do débito, de forma a permitir a oportuna liberação a quem de direito, após o decurso dos prazos legais. Garantido o juízo e após o decurso do prazo legal, liberem-se os valores remanescentes ao reclamante, intimando-o para os fins do artigo 884 da CLT, facultada sua manifestação, independentemente de intimação, após a ciência da garantia da execução. Decorridos os prazos legais sem impugnações, voltem os autos conclusos para extinção desta execução e arquivamento. No prazo concedido para a reclamada CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. efetuar o pagamento do débito remanescente, o(a) reclamante poderá manifestar seu desejo em não promover a execução. Como a efetivação da tutela jurisdicional é presumida, seu silêncio será interpretado como anuência à prática dos atos expropriatórios, caso necessário. A(s) reclamada(s) supracitada fica(m) ciente(s) de que, não efetuado o pagamento, estará(ão) imediatamente sujeita(s) ao uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, bem como da prática de outros atos necessários para o cumprimento do objeto condenatório. Ciência às partes, intimando-as. Dispensada a intimação da Advocacia-Geral da União. A PRESENTE EXECUÇÃO É DEFINITIVA. JACAREI/SP, 10 de julho de 2025. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta RMC Intimado(s) / Citado(s) - E.A.R. CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
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