Benedito Silva
Benedito Silva
Número da OAB:
OAB/SP 096479
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito Silva possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT9, TRT15
Nome:
BENEDITO SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATSum 0000293-72.2025.5.09.0242 RECLAMANTE: JEAN FELYPE MORENO DE CASTRO RECLAMADO: SHPX LOGISTICA LTDA. Fica a parte JEAN FELYPE MORENO DE CASTRO intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de instrução por videoconferência" designada para 13/08/2025 15:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de instrução por videoconferênciaData: 13/08/2025 15:10Link: https://url.trt9.jus.br/5ly6pID da Reunião: 81406211250Senha: SCGiE1IU2i Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/81406211250?pwd=eonm8O36PYDIL9SeotNDjrz6YAQw4M.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CAMBE/PR, 23 de julho de 2025. LUCIANA SATOMI TAMARI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JEAN FELYPE MORENO DE CASTRO
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATSum 0000013-64.2025.5.09.4199 RECLAMANTE: RIAN GUILHERME EMIDIO DE SANTANA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3744410 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão da sentença ID c682afa e do trânsito em julgado. Em 21 de julho de 2025. MATHEUS CARNEIRO TANAJURA DIAS Técnico Judiciário DESPACHO I. Requisitem-se ao e. TRT os honorários periciais, conforme determinado em sentença. II. Observa-se dos presentes autos que a parte reclamante foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da parte ré, com decisão transitada em julgado. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da verba encontra-se suspensa, nos termos do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Assim, poderá o advogado da parte ré, desde que comprove que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar Ação de Cumprimento de Sentença (CumSen), no prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão (art. 791-A, § 4º, da CLT). Intime-se o advogado da parte reclamada. III. Após, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os presentes autos. ROLANDIA/PR, 21 de julho de 2025. CYNTHIA OKAMOTO GUSHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000452-16.2025.5.09.0662 RECLAMANTE: SAMANTA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MRH VEICULOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8407103 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo para denúncia de inadimplemento, considero cumprido o acordo e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - MRH VEICULOS LTDA.
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000452-16.2025.5.09.0662 RECLAMANTE: SAMANTA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MRH VEICULOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8407103 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo para denúncia de inadimplemento, considero cumprido o acordo e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMANTA DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATSum 0000013-64.2025.5.09.4199 RECLAMANTE: RIAN GUILHERME EMIDIO DE SANTANA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c682afa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos de reclamação trabalhista identificados no preâmbulo, após o exame das questões suscitadas pelas partes e das provas produzidas, este Juízo decide: a) DECLARAR a inexistência de inconstitucionalidade dos preceitos da Lei nº 13.467/2017, com a ressalva das decisões em sentido contrário já proferidas ou a proferir pelo Supremo Tribunal Federal; b) DEFINIR os critérios quanto à incidência do § 1º do artigo 840 da CLT; c) ESTABELECER os critérios acerca da sucumbência; d) AFASTAR a preliminar apresentada pela parte reclamada; e) REJEITAR todos os pedidos formulados por RIAN GUILHERME EMÍDIO DE SANTANA, reclamante, na ação ajuizada contra SEARA ALIMENTOS LTDA, reclamada, absolvendo-a quanto às pretensões deduzidas na petição inicial, nos termos da fundamentação supra; f) CONCEDER à parte reclamante o benefício da justiça gratuita; g) CONDENAR a parte reclamante a pagar honorários de sucumbência em favor do procurador da parte reclamada, no importe correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, e declarar a condição suspensiva de exigibilidade da obrigação, ante a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme parâmetros estabelecidos nesta sentença; h) ATRIBUIR à parte reclamante o pagamento das custas processuais, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 17.275,51), no importe de R$ 345,51 (trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), de cujo recolhimento fica dispensada, ante a concessão do benefício da justiça gratuita; i) ATRIBUIR à parte reclamante o pagamento dos honorários periciais de insalubridade, cujo valor deverá ser requisitado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, nos termos da fundamentação. Ante a antecipação do julgamento, intimem-se as partes. Nada mais. CYNTHIA OKAMOTO GUSHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATSum 0000013-64.2025.5.09.4199 RECLAMANTE: RIAN GUILHERME EMIDIO DE SANTANA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c682afa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos de reclamação trabalhista identificados no preâmbulo, após o exame das questões suscitadas pelas partes e das provas produzidas, este Juízo decide: a) DECLARAR a inexistência de inconstitucionalidade dos preceitos da Lei nº 13.467/2017, com a ressalva das decisões em sentido contrário já proferidas ou a proferir pelo Supremo Tribunal Federal; b) DEFINIR os critérios quanto à incidência do § 1º do artigo 840 da CLT; c) ESTABELECER os critérios acerca da sucumbência; d) AFASTAR a preliminar apresentada pela parte reclamada; e) REJEITAR todos os pedidos formulados por RIAN GUILHERME EMÍDIO DE SANTANA, reclamante, na ação ajuizada contra SEARA ALIMENTOS LTDA, reclamada, absolvendo-a quanto às pretensões deduzidas na petição inicial, nos termos da fundamentação supra; f) CONCEDER à parte reclamante o benefício da justiça gratuita; g) CONDENAR a parte reclamante a pagar honorários de sucumbência em favor do procurador da parte reclamada, no importe correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, e declarar a condição suspensiva de exigibilidade da obrigação, ante a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme parâmetros estabelecidos nesta sentença; h) ATRIBUIR à parte reclamante o pagamento das custas processuais, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 17.275,51), no importe de R$ 345,51 (trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), de cujo recolhimento fica dispensada, ante a concessão do benefício da justiça gratuita; i) ATRIBUIR à parte reclamante o pagamento dos honorários periciais de insalubridade, cujo valor deverá ser requisitado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, nos termos da fundamentação. Ante a antecipação do julgamento, intimem-se as partes. Nada mais. CYNTHIA OKAMOTO GUSHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RIAN GUILHERME EMIDIO DE SANTANA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001824-19.2025.8.26.0066 (processo principal 0005473-95.2002.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elizabet Monteiro - Vistos. Folhas 44: defiro, expedindo-se o mandado de intimação para o seu devido e integral cumprimento, devendo o Oficial de Justiça proceder a citação por hora certa, caso preenchidos os requisitos legais ou certificar se a parte requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido. Int. - ADV: BENEDITO SILVA (OAB 96479/SP), LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB 428504/SP)
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