Marcus Vinicius Laira

Marcus Vinicius Laira

Número da OAB: OAB/SP 096553

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Vinicius Laira possui 36 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRT23, TJMG, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT23, TJMG, TRT15, TJSP, TRT2
Nome: MARCUS VINICIUS LAIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0010575-25.2021.5.15.0152 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB DO SERV PUBLICO MUNIC DE HORTOLANDIA RÉU: SINDCONAM-SP- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DE SAO PAULO-CNPJ: 11.423.907/0001-80 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1330b4 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a sentença, dou início a fase de liquidação, essa considerada mero acertamento para que a execução seja efetiva, ou seja, fazendo parte dela. Custas comprovadas Apresente o SINDICATO DOS TRAB DO SERV PUBLICO MUNIC DE HORTOLANDIA conta bancária, no prazo de 05 dias, informando: nome do titular, CPF/CNPJ, nome e número do Banco, número da agência SEM dv, número do banco COM dv e se conta-corrente ou poupança,  para viabilizar a transferência de valores recursais de forma eletrônica, arcando com a taxa da TED. Oficie-se o Ministério do Trabalho e Previdência Social determinando-se a suspensão do registro sindical em relação aos servidores públicos do Município de Hortolândia em relação ao SINDCONAM-SP- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CNPJ: 11.423.907/0001-80, servindo o presente despacho como Ofício para tanto a ser encaminhado pelo próprio interessado.                                                Fica o(a) executado(a) INDCONAM-SP- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DE SAO PAULO intimado(a) para pagamento/recolhimento dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais em favor do SINDICATO DOS TRAB DO SERV PUBLICO MUNIC DE HORTOLANDIA, devidamente atualizados, em 15 dias.  Sem pagamento/depósito, deverá o(a) exequente, no prazo subsequente de 05 dias, independentemente de nova intimação, requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, já que a execução não mais se processa de ofício. Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente, sob pena de se considerar extinta a execução, arquivando-se o feito se sem pendências. HORTOLANDIA/SP, 08 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DO SERV PUBLICO MUNIC DE HORTOLANDIA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001053-06.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: SIND TRAB IND MET MEC DE MEESV E AP DE S CAETANO DO SUL E OUTROS (1) RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cde036 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, Dra. Lúcia Aparecida Ferreira da Silva Molina, ante o que consta nos presentes autos. São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima - Técnico Judiciário   Vistos Id 56dfa02 - Esclareça a reclamada, eis que os termos da petição não têm relação com a atual fase processual. No mais, aguarde-se , pelo prazo de 48 horas, a comprovação do pagamento do crédito exequendo. Inerte, execute-se imediatamente. Intime-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de julho de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
  4. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - APPLE COMPUTER BRASIL LTDA; BRADESCO SA; Apelado(a)(s) - NAGILA CAMPOS SILVA; Relator - Des(a). Newton Teixeira Carvalho Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - GUSTAVO MOREIRA MENDONCA, JOÃO FRANCISCO REBELLO REGOS, RENATO MORAES BICALHO DE LANA, RODRIGO SANTOS ROCHA.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - APPLE COMPUTER BRASIL LTDA; BRADESCO SA; Apelado(a)(s) - NAGILA CAMPOS SILVA; Relator - Des(a). Newton Teixeira Carvalho A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - GUSTAVO MOREIRA MENDONCA, JOÃO FRANCISCO REBELLO REGOS, RENATO MORAES BICALHO DE LANA, RODRIGO SANTOS ROCHA.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001060-95.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: SIND TRAB IND MET MEC DE MEESV E AP DE S CAETANO DO SUL RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1a14e proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Trata-se de ação coletiva cujo autor é o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, SIDERÚRGICAS, VEÍCULOS E DE AUTO PEÇAS DE SÃO CAETANO DO SUL. Nos cálculos autorais foram apresentados cálculos individualizados por empregado substituído. Entretanto, por razões operacionais do PJe, o Juízo está impossibilitado de proceder à homologação de cálculos de forma individualizada para cada um dos empregados substituídos, uma vez que não fazem parte do polo ativo da ação. Por celeridade processual, neste ato procedo à homologação do valor global devido pela executada. 2. A impugnação trazida pela reclamada é intempestiva e não será apreciada. Uma vez que não demonstradas incorreções nos cálculos autorais, impõe-se a homologação dos mesmos. 3. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Sindicato-autor. A fim de evitar-se o anatocismo em futuras atualizações, foram desmembrados os juros de mora incidentes sobre as verbas. O “quantum debeatur” importa em R$ 8.064.310,25, atualizado até 05/05/25, sendo: - Principal Bruto: R$ 4.022.074,21 - Juros sobre o principal: R$ 1.979.069,22 - FGTS a ser depositado na conta vinculada: R$ 207.909,34 - Juros sobre FGTS: R$ 110.444,64 - Contribuições previdenciárias quota autor: R$ 232.900,98 - Contribuições previdenciárias quota ré: R$ 1.112.863,11 - Honorários advocatícios: R$ 631.949,73 4. A cota previdenciária a cargo dos reclamantes deverá ser descontada dos respectivos créditos brutos. Indevidos os recolhimentos previdenciários referente à cota terceiros. 5. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.872ba24. 6. Liberem-se ao reclamante os depósitos recursais, sendo que deverá comprovar nos autos o valor soerguido. 7. Após comprovado, INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 8. Atente-se a reclamada que, por tratar-se de ação coletiva, os depósitos fundiários, bem como os recolhimentos previdenciários (cotas empregado e empregador) e fiscais deverão ser comprovados por meio de guias próprias, de forma individualizada por empregado substituído. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001060-95.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: SIND TRAB IND MET MEC DE MEESV E AP DE S CAETANO DO SUL RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1a14e proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Trata-se de ação coletiva cujo autor é o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, SIDERÚRGICAS, VEÍCULOS E DE AUTO PEÇAS DE SÃO CAETANO DO SUL. Nos cálculos autorais foram apresentados cálculos individualizados por empregado substituído. Entretanto, por razões operacionais do PJe, o Juízo está impossibilitado de proceder à homologação de cálculos de forma individualizada para cada um dos empregados substituídos, uma vez que não fazem parte do polo ativo da ação. Por celeridade processual, neste ato procedo à homologação do valor global devido pela executada. 2. A impugnação trazida pela reclamada é intempestiva e não será apreciada. Uma vez que não demonstradas incorreções nos cálculos autorais, impõe-se a homologação dos mesmos. 3. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Sindicato-autor. A fim de evitar-se o anatocismo em futuras atualizações, foram desmembrados os juros de mora incidentes sobre as verbas. O “quantum debeatur” importa em R$ 8.064.310,25, atualizado até 05/05/25, sendo: - Principal Bruto: R$ 4.022.074,21 - Juros sobre o principal: R$ 1.979.069,22 - FGTS a ser depositado na conta vinculada: R$ 207.909,34 - Juros sobre FGTS: R$ 110.444,64 - Contribuições previdenciárias quota autor: R$ 232.900,98 - Contribuições previdenciárias quota ré: R$ 1.112.863,11 - Honorários advocatícios: R$ 631.949,73 4. A cota previdenciária a cargo dos reclamantes deverá ser descontada dos respectivos créditos brutos. Indevidos os recolhimentos previdenciários referente à cota terceiros. 5. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.872ba24. 6. Liberem-se ao reclamante os depósitos recursais, sendo que deverá comprovar nos autos o valor soerguido. 7. Após comprovado, INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 8. Atente-se a reclamada que, por tratar-se de ação coletiva, os depósitos fundiários, bem como os recolhimentos previdenciários (cotas empregado e empregador) e fiscais deverão ser comprovados por meio de guias próprias, de forma individualizada por empregado substituído. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND MET MEC DE MEESV E AP DE S CAETANO DO SUL
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001226-54.2022.5.02.0007 RECLAMANTE: WALLISON SAMUEL BARBOSA RECLAMADO: GOLD LIFE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ffe23 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DECISÃO Vistos etc. Nego processamento ao agravo de petição interposto, pois incabível na espécie, em que se ataca decisão interlocutória. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOLD LIFE EMERGENCIAS LTDA
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