Zeny Dos Santos Chagas

Zeny Dos Santos Chagas

Número da OAB: OAB/SP 096679

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: ZENY DOS SANTOS CHAGAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011806-09.2023.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Jocemar Saviello - JOAO DE ALMEIDA CAMPOS - - LUCAS YOSHIO HIRAYAMA SAVIELLO - - MATHEUS KAMEO HIRAYAMA SAVIELLO, - - MARLENE SAVIELLO ALVES e outros - OFÍCIO A BANCO DO BRASIL Fls. 431/432: Tendo em vista o tempo já decorrido, defiro o prazo suplementar de cinco dias postulado pelo Banco do Brasil para que dê integral cumprimento ao ofício judicial datado de 23 de abril de 2025 (fl. 428), SOB PENA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM APLICAÇÃO DE MULTA (art. 77, §2º e IV do CPC) E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL, de modo a proceder à transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos dos valores de titularidade da falecida CORALY CONCEIÇÃO SAVIELLO, portadora do CPF 840.373.698-34, decorrentes de VGBL nº de matrícula 227267010, bem como dos ativos financeiros depositados na conta corrente 35.572-0, agência 6804-7, encerrando-se a conta. Em 30 de janeiro de 2025 sobreveio resposta do Banco do Brasil no sentido de que a transferência deve necessariamente ser efetuada por meio do SISBAJUD (fls. 395/396). Contudo, o pedido de transferência pelo SISBAJUD retornou como "não-resposta" (fl. 413). Servirá cópia da presente sentença como OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL, a ser encaminhado pelo inventariante, comprovando-o no processo, no prazo de 5 dias. Com a resposta, dê-se ciência ao inventariante e demais herdeiros pelo prazo comum de 5 dias. Fl. 435: Indefiro a expedição de alvará para levantamento de valores depositados em conta do Banco do Brasil (extrato à fl. 436), pois devem necessariamente ser levantados por conta judicial através de expedição de MLE. Int. Bragança Paulista, 30 de junho de 2025. - ADV: ARIANA CRISTINA FERREIRA (OAB 367597/SP), VICTORIANO FRIAS CEZAR (OAB 93575/SP), ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP), DIRCE CARDOSO VIEIRA LIZA (OAB 302542/SP), ARIANA CRISTINA FERREIRA (OAB 367597/SP), ARIANA CRISTINA FERREIRA (OAB 367597/SP), ARIANA CRISTINA FERREIRA (OAB 367597/SP), ARIANA CRISTINA FERREIRA (OAB 367597/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005373-60.2010.8.26.0099 (090.01.2010.005373) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista/sp - Fesb - Ivanildo Alves do Carmo - Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes. Suspendo o processo com fundamento no art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo previsto para 30 de abril de 2029. Oportunamente o(a) exequente deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento para extinção e arquivamento definitivo do processo. Decorridos o prazo de 10 dias, após o término da suspensão, sem notícias nos autos, presumir-se-á cumprido o acordo e o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Defiro a exclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, se incluído por este juízo. Não há valores depositados em conta judicial. Defiro o desbloqueio de veículos para fins de circulação, mantendo-se o bloqueio de transferência. Isento de custas remanescentes. - ADV: MARCUS ANTONIO PALMA (OAB 70622/SP), ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011412-81.2024.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.D.F. - Vistos. F. 63/64: ante a revogação de poderes outorgados pelo requerente na procuração de f. 43, providencie a Serventia a exclusão do nome das advogadas do cadastro processual. O procedimento está paralisado há mais de trinta dias por falta de atos e diligências que incumbem ao autor, caracterizando o abandono da causa. Em cumprimento ao disposto no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação diretamente à parte para constituir novo advogado ou comparecer à Defensoria Pública, a fim de que lhe seja indicado novo advogado, e dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Int. - ADV: ANDRESSA CAROLINA CAMPOS (OAB 313254/SP), DRIELY BITTENCOURT GRUTZMANN (OAB 96679/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001753-95.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.G.S. - Vistos etc. Pág. 36: Indefiro por ora a citação por aplicativo whatsapp da requerida porque não foram esgotadas as tentativas de localização pessoal da requerida. Ante a nova informação de que a requerida reside no fundo do imóvel, no mesmo endereço do mandado de págs. 32, adite-se o mandado de págs. 28 e 32, instruindo-se com cópia da decisão de págs. 20/21 para citação da requerida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP), DIRCE CARDOSO VIEIRA LIZA (OAB 302542/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001288-76.2023.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Felicio da Silva - Diná Fabíola Franco - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: ANDRESSA CAROLINA CAMPOS (OAB 313254/SP), DEISE RIOS DE OLIVEIRA (OAB 383266/SP), DRIELY BITTENCOURT GRUTZMANN (OAB 96679/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006854-50.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietarios do Residencial Jardim Solar Sete Barras - José Donizete Vicalvi - Vistos. Pág. 144: A ordem de bloqueio de valores foi realizada às págs. 127/129 determinando a transferência dos valores e já encontrando-se encerrada, portanto não há bloqueio de conta ativa nestes autos. Cumpra o executado a decisão de pág. 141, após expeça-se o mandado de levantamento. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: DIRCE CARDOSO VIEIRA LIZA (OAB 302542/SP), MILAINE CRISTINA MORAES SILVA (OAB 280600/SP), ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003617-27.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.C. - C.C.F.I. - Intimação da parte autora/apelada para apresentação de contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: ANDRESSA CAROLINA CAMPOS (OAB 313254/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), DRIELY BITTENCOURT GRUTZMANN (OAB 96679/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002829-91.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.S. - E.A.O. - Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora. Anote-se. Ciência sobre o V. Acórdão. O pedido de antecipação de tutela foi apreciado pela decisão colegiada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que eventual contestação com reconvenção devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário (Petição Diversa, códigos 7848 - Contestação com Reconvenção ou 7850 - Reconvenção), sem distribuição autônoma. Na hipótese de eventual pedido reconvencional (CPC, art. 343), o cartório deverá comunicar o distribuidor, remetendo-se o processo para o fim de anotação, na na forma do art. 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - ADV: GERSON BERTOLINI (OAB 354542/SP), ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP), DIRCE CARDOSO VIEIRA LIZA (OAB 302542/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000291-21.2016.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Sucessões - P.A.J.T.A. - L.P.R. e outros - Ana Maria Bueno Arruda - - C.T.A. - - A.P.A.L.S. - - R.T.A. e outros - P.R.C. - C.R.E.T.M. - - E.T.M. - - E.L. - - B.T.M.L. - - D.M.L. e outros - Trata-se de inventário dos bens deixados por REYNALDO TEIXEIRA DO AMARAL JÚNIOR, falecido em 15 de janeiro de 2016 (certidão de óbito à fl. 05). O de cujus deixou quatro filhos: Paulo Alexandre, Cristina, Ana Paula e Regina, esta última interditada (fl. 2132), todos representados pelos mesmos procuradores (fls. 04 e 30/32). O falecido vivia em união estável com Ana Maria, que constituiu procurador diverso dos filhos herdeiros (fl. 17). Deixou testamento (fls. 22/24), segundo o qual a convivente e os quatro filhos concorrem em igualdade de condições, devendo cada um receber 1/5 de seus bens. As últimas declarações e o plano de partilha foram apresentados pelo inventariante às fls. 1745/1752, alvo de impugnação pela legatária Ana Maria (fls. 1756/1764). Por meio da decisão de fls. 1815/1825, datada de 12 de fevereiro de 2019, foram fixadas as diretrizes da partilha. Nos termos da referida decisão, consignou o Juízo que, havendo credores habilitados do espólio relacionados à fl. 1749, a solução seria a tentativa de alienação da Fazenda Vitória por leilão eletrônico para pagamento dos credores. Diante dos resultados negativos dos leilões realizados para venda do imóvel, o andamento do inventário foi prejudicado e se encontra paralisado há aproximadamente 4 anos. Como já pontuado em decisão de 22 de abril de 2021 (fl. 2194), sem o pagamento dos credores, não há como partilhar o monte-mor com os herdeiros e legatária. Foi determinado o bloqueio da matrícula do imóvel da Fazenda Vitória mediante ofício endereçado ao CRI (fl. 2194 e 2199). Importante ressaltar que, em abril de 2025, o valor da avaliação da Fazenda Vitória foi atualizado e alcança o patamar de R$ 5.891.759,45, conforme consignado na decisão de fl. 2257. Em 2025, o inventário foi desarquivado pelo credor do espólio, Paulo Roberto Gonçalves Camargo, visando nova tentativa de venda da Fazenda Vitória por leilão eletrônico (fls. 2252/2254). Por meio da decisão de fls. 2255/2259, o juízo reconheceu o excesso do cálculo apresentado por Paulo Roberto, fixando seu crédito no importe de R$ 236.222,91 (fl. 2256). Na mesma ocasião, deferiu o pedido e nomeou leiloeiro, cuja data da 1ª praça ocorrerá em 1º de julho de 2025 (fls. 2273/2274). O espólio, representado pelo inventariante, noticiou a celebração de dois acordos extrajudiciais com dois credores, Eva Lagroteria (fls. 2303/2305) e Paulo Roberto Gonçalves Camargo (fls. 2306/2308), assinado pelo inventariante e demais herdeiros (incluindo a curadora da herdeira incapaz, Regina), pela legatária Ana Maria e pelo credor Há dívidas trabalhistas a serem quitadas pelo espólio informadas pelo inventariante, quais sejam: 1) com a credora Diva de Morais Lincoln, no valor de R$ 22.305,59 (fl. 2298 - atualizado até junho/2025); 2) com a credora Benedita Trindade de Moraes Lincoln, no valor de R$ 21.786,50 (fl. 2299 - atualizado até junho/2025). As duas dívidas somam R$ 44.092,09. Pretendem os herdeiros a suspensão do leilão eletrônico para tentativa de venda da Fazenda Vitória sob o argumento de que há saldo depositado em contas bancárias com o Banco Mercantil do Brasil, no total de R$ 76.679,90, suficiente para quitação das dívidas. Eis a apertada síntese do processado até o momento. DO LEILÃO ELETRÔNICO Considerando a proximidade da data designada para a 1ª praça, entendo por bem MANTER A REALIZAÇÃO do leilão eletrônico, diante da existência de dívidas trabalhistas, de caráter preferencial, a serem pagas e da ausência de elementos seguros de que o espólio tenha ativos financeiros suficientes para saldar tais débitos. Entretanto, a fim de evitar que a quitação das dívidas do espólio ocorra de modo mais gravoso para os herdeiros, fica SUSPENSA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO, caso a Fazenda Vitória venha a receber lances. BLOQUEIO PELO SISBAJUD Encaminhem-se os autos imediatamente ao assessor para realização de bloqueio dos valores deixados pelo de cujus (CPF 013.915.348-91), por meio do sistema SISBAJUD, tendo como base o valor de R$ 76.679,90 (indicado à fl. 2301), bem como para transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao feito, no Banco do Brasil, agência 5594-8. Os valores bloqueados deverão ser revertidos para pagamento dos credores, observando a ordem preferencial insculpida pela lei. DÍVIDAS COM AS CREDORAS TRABALHISTAS BENEDITA E DIVA Nos termos da decisão de fl. 1584, este Juízo considerou que o documento apresentado à fl. 1572 - decisão proferida nos autos trabalhistas - revelava-se suficiente para comprovar que a execução do crédito voltou-se também para o sócio REINALDO TEIXEIRA DO AMARAL JÚNIOR, que foi incluído no polo passivo daquela demanda. O cálculo da dívida apresentado pelas habilitantes, atualizado até 30 de junho de 2017, alcançava a cifra de R$ 22.598,15 (fl. 1367 e 1371). É de conhecimento deste Juízo que o patrono constituído pelas credoras trabalhistas Benedita e Diva, Dr. João José Raposo de Medeiros Júnior (procuração à fl. 1368), foi a óbito no período da pandemia da Covid-19. As credoras não constituíram novo patrono dos autos. É possível que o crédito devido à Benedita e Diva seja transferido diretamente para os processos trabalhistas. Cartório: Expeça-se ofício endereçado à Vara do Trabalho de Bragança Paulista, direcionado aos processos trabalhistas (autos nº 0062100-45.1994.5.15.0038 e apenso autos nº 0062200-97.1994-5.15.0038), a ser encaminhado pelo cartório, por e-mail, a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 5 dias contados do recebimento do ofício, o valor atualizado dos créditos trabalhistas devidos às reclamantes Benedita Trindade e Diva de Moraes Lincoln, bem como o nome do patrono que representa as reclamantes atualmente. O ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 1371 e 1572. Com a vinda da resposta, dê-se ciência ao inventariante pelo prazo de 5 dias, voltando conclusos em seguida. ACORDOS EXTRAJUDICIAIS COM OS CREDORES EVANI LOGRATERIA E PAULO ROBERTO GONÇALVES CAMARGO O espólio, representado pelo inventariante, noticiou a celebração de dois acordos extrajudiciais com dois credores, Eva Lagroteria (fls. 2303/2305) e Paulo Roberto Gonçalves Camargo (fls. 2306/2308), assinado pelo inventariante e demais herdeiros (incluindo a curadora da herdeira incapaz, Regina), pela legatária Ana Maria e pelo credor. Deixo de homologar os acordos extrajudiciais diante da existência de dívidas trabalhistas, cujos credores têm preferência no recebimento de seus créditos. Não bastasse isso, o acordo celebrado com o credor Paulo apresenta muitas cláusulas condicionais que tornarão a avença automaticamente rescindida caso não haja trânsito em julgado de sentença em processo de usucapião, caso não haja venda de lotes no prazo de 1 ano ou caso este Juízo não libere, nestes autos, valores ao credor cuja existência não está comprovada neste momento. DEMAIS HABILITAÇÕES AO LONGO DO TRÂMITE PROCESSUAL Da análise dos autos, é importante destacar que: 1) houve o decurso do prazo sem que a empresa EJB Transportes Ltda ME (representada à fl. 533) houvesse habilitado seu crédito em apenso. Ressalta-se que a empresa EJB esclareceu a origem de seu crédito, ou seja, tendo como devedora a empresa Ecologia Comércio de Máquinas de Mourões de Pneus Inservíveis - ME, de propriedade do de cujus (fl. 559); 2) O Município de Juquitiba ingressou com pedido de habilitação de crédito, julgado improcedente por decisão de fls. 1582/1583; 3) o Município de Campinas se fez representar nos autos (fl. 744) mas não habilitou eventual crédito; 4) os credores Waldemar Rodrigues e Lúcia Parasenso Rodrigues, indicados pelo inventariante à fl. 707, foram citados por edital, estão representados por curadora especial (fl. 1566/1567), não havendo informações atuais sobre o valor do crédito. CREDORES CITADOS POR EDITAL Cartório: Expeça-se ofício endereçado ao processo 0000324-87.2000.8.26.0099 da 1ª Vara de Bragança Paulista, a ser encaminhado pelo Cartório, por e-mail, a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 5 dias contados do recebimento do ofício, o valor atualizado do crédito devido a Waldemar Rodrigues e Lúcia Parasenso Rodrigues, bem como o nome do patrono que os representa atualmente. É possível que o crédito devido aos credores citados por edital sejam transferidos diretamente aos supracitados autos. Com a vinda da resposta, dê-se ciência ao inventariante pelo prazo de 5 dias, voltando conclusos em seguida. Ciência ao Ministério Público diante da existência de herdeira interditada, Regina (fl. 2132). Intime-se. - ADV: KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), JOÃO JOSÉ RAPOSO DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 253653/SP), SILVANA GOLDONI SABIO (OAB 8713/MS), SILVANA GOLDONI SABIO (OAB 8713/MS), FERNANDO GABRIEL DE CARVALHO E SILVA (OAB 351546/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP), ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP), CLAUDIO AUGUSTO DA PENHA STELLA (OAB 69534/SP), ROSA DAVID BRILHA (OAB 41573/SP), JOÃO JOSÉ RAPOSO DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 253653/SP), LUCIA HELENA GAMBETTA (OAB 112918/SP), JOSE CARLOS POLETTI DE CARVALHO E SILVA (OAB 129465/SP), MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004489-86.2025.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ulisses Gazzaneo - - Maria Edjane Bispo Gazzaneo - Fl. 42: Observa-se que os requerentes foram instados a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, dentre outras providências, para: "1) retificar o valor da causa, atribuindo-lhe o valor de mercado do bem imóvel (terreno + construção), nos termos do artigo 292, IV, do CPC, por analogia; 2) complementar o valor das custas iniciais, de acordo com valor retificado a ser atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC); e 3) regularizar a representação processual, juntando procuração recente e de acordo com a praxe forense, uma vez que a de fl. 10 é datada de quase um ano e seis meses; e 4) fornecer os seus próprios endereços eletrônicos (não bastando os da patrona), requisito da petição inicial (art. 319, II, do CPC), bem como os próprios números de whatsapp. Caso não possuam e-mail, deverão criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 do NCPC). Com a comunicação, anote-se, ficando dispensada nova conclusão". Tal prazo é computado em dias úteis, mostrando-se suficiente para a juntada da documentação necessária por parte da requerente, não se justificando a dilação de prazo pretendida. No entanto, diante da alegação de fl. 42, defiro prazo complementar e improrrogável de cinco dias para que os requerentes providenciem a regularização da petição inicial, nos termos da decisão de fls. 32/35. Com a emenda ou decorrido o prazo de cinco dias em silêncio, o que deverá ser certificado pelo cartório, tornem conclusos. Int. - ADV: ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP), ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou