Estela Ferreira De Andrade
Estela Ferreira De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 096680
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJMG, TJTO, TRT2, TJSP
Nome:
ESTELA FERREIRA DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009220-90.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Perfect Dents Clínica Odontológica Eireli - Rafael Carrião - Vistos. Fls. 433/436: o pedido já foi analisado a fls. 429, sem insurgência recursal à época. Nada requerido em trinta dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016502-51.2024.8.26.0003 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Dental Click Odontologia Ltda - - Click Odontologia Avancada Ltda – Me - - Luis Augusto Schenekenberg - - Carolina Napoli Madureira Schenekenberg - Itaú Unibanco S.A. - Manifeste-se o embargante acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO RODRIGO KRUCHINSKI VILAS BOAS (OAB 96680/PR), BRUNO RODRIGO KRUCHINSKI VILAS BOAS (OAB 96680/PR), BRUNO RODRIGO KRUCHINSKI VILAS BOAS (OAB 96680/PR), BRUNO RODRIGO KRUCHINSKI VILAS BOAS (OAB 96680/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2043923-71.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Claudia Neves Mascia - Embargdo: Ricardo Tadeu Bueno - Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios opostos contra o v. acórdão a fls. 46/50 que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela parte ré. Irresignada, a embargante, Claudia Neves Mascia, apontou a existência de contradição, pontuando que a decisão partiu de premissa equivocada ao não conhecer do recurso por suposta supressão de instância. Recurso tempestivo, isento de preparo (artigo 1023, caput, CPC). É o relatório. A embargante comunicou a celebração de acordo entre as partes nos autos originários nº 1035960-54.2024.8.26.0003 (fls. 09/13). Diante disso, a agravante acena para a perda de objeto, notadamente porque ela poderia, a qualquer tempo e sem a anuência do recorrido, desistir do recurso.Com ainda mais razão se ambos desistem da contenda, como no caso, em razão do acordo celebrado (fls. 11/13). Nesse passo, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto recursal, restando prejudicada, por conseguinte, a análise do presente recurso, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. É como voto. - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: Paulo Roberto Chirov Ribeiro (OAB: 327198/SP) - Iliana Graber de Aquino (OAB: 43046/SP) - Estela Ferreira de Andrade (OAB: 96680/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001057-17.2025.5.02.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047493-26.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.T.N. - Fls. 165/176: Ciência à parte exequente acerca da penhora nas contas do executado. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510412-93.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1512197-32.2016.8.26.0266) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Freire Mendes Junior (espolio) - VISTOS. Concedo a municipalidade o prazo complementar de 60 (sessenta) dias para manifestação nos termos do r. despacho retro. I-se. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010135-10.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Cristina Soares dos Santos - A controvérsia ora apresentada, embora fundada em fatos que guardam relação com a demanda anterior, configura nova lesão a direito da autora, uma vez que os atos praticados pela ré - como o protesto de faturas já discutidas judicialmente, a manutenção de cobranças indevidas e o corte no fornecimento de energia - ocorreram após o encerramento definitivo do processo anterior. Trata-se, portanto, de nova causa de pedir próxima, mas autônoma, que justifica o ajuizamento de ação própria, não havendo que se falar em conexão ou prevenção da 4ª Vara Cível, uma vez que os autos anteriores encontram-se extintos e arquivados (verifico no sistema SAJ nesta data), não havendo mais atividade jurisdicional pendente naquele juízo. Dessa forma, antes análise do alegado pela parte autora, reconhece-se a competência deste juízo para apreciação da presente demanda, devendo ser analisado, desde logo, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise acerca da competência após o estabelecimento do contraditório. A documentação acostada aos autos demonstra, em juízo de cognição sumária, a verossimilhança das alegações da autora, especialmente no que se refere à existência de decisão judicial anterior que declarou a inexigibilidade dos débitos ora cobrados. Também restou evidenciado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua residência, serviço este essencial à dignidade da pessoa humana. Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré restabeleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº 2082288526, situada na Rua Lina Maria Pasquali Iannelli, nº 543, Mirim, Praia Grande/SP, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00. Determino, ainda, que a ré se abstenha de promover qualquer nova interrupção do serviço com base nos débitos já discutidos judicialmente ou quitados, bem como suspenda os protestos realizados em nome de terceiro vinculado à autora, relativos às faturas de janeiro e abril de 2023. Servirá a presente decisão como ofício à ré, a ser entregue pela parte autora ou seu representante MEDIANTE PROTOCOLO DATADO, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Anoto que o patrono do autor deverá comparecer pessoalmente até a sede e efetuar o protocolo físico do ofício, pois em razão da cominação de multa não será aceito por este juízo o encaminhamento do ofício por e-mail,carta registrada, portal do consumidor ou qualquer outro meio. No mais, cite-se a ré para contestar o feito. Intime-se. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)
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