Adilson Houlenes Mora
Adilson Houlenes Mora
Número da OAB:
OAB/SP 096693
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ADILSON HOULENES MORA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505080-27.2025.8.26.0378 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria - CHARLES RAFAEL RIBEIRO DE CAMPOS - Vistos. Fls. 120 - Ciente. O encaminhamento do link será realizado pela equipe de gabinete. Aguarde-se a realização da audiência. - ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP), RENATO PONTES CORREA (OAB 469146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005135-18.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.F.S.F.R. - D.R.S. - Com urgência, cumpra-se o estudo psicossocial para o requerido conforme determinado as folhas 269/270. Processe-se. - ADV: VANESSA SENTEIO SMITH SOUZA (OAB 176133/SP), ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002197-22.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.A.R.S. - J.C.V. - Ciência da juntada do mandado cumprido negativo. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: LIVIA MONALIZA MOURA (OAB 322479/SP), MIRIAM GOMES GIL (OAB 86577/SP), ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505080-27.2025.8.26.0378 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria - CHARLES RAFAEL RIBEIRO DE CAMPOS - Vistos. O defensor do acusado requer, em resposta à acusação, a rejeição da denúncia por ausência de justa causa e sua absolvição. Ainda, requereu a instauração de incidente de insanidade mental, pois sofre de patologia amnesia. Juntou documentos e arrolou testemunha (fls. 84/89). Decido. Observo que a peça acusatória atendeu aos requisitos exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, com a exposição dos fatos e suas circunstâncias, a indicação das elementares do tipo penal atribuído ao réu e a descrição de seu comportamento, tudo de forma a tornar clara a imputação e permitir o regular exercício da ampla defesa. Constam elementos demonstrativos da materialidade e indícios suficientes de autoria, os quais conferiram justa causa à ação penal, consubstanciados, em especial, na oitiva da vítima. Em relação ao pleito de insanidade mental: aguarde-se a audiência para melhor verificação, uma vez que no momento há elementos insuficientes que comprometam a higidez mental do acusado. Portanto, ausentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, deverá a ação prosseguir em seus ulteriores termos. Com base no artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade virtual, para o dia 23 de outubro de 2025 às 14h00, oportunidade em que o acusado será interrogado ao final. Link: https://shre.ink/xiKb (copiar e colar no navegador) Intime-se a Defesa a informar e-mail para envio de link para ingresso à audiência virtual. Concedo às partes o prazo de 05 dias para, se o caso, manifestarem eventual oposição à realização do ato na modalidade remota (Resolução nº. 481 de 22/11/2022 do CNJ), ficando cientes de que o silêncio importará em concordância. Intime-se, pessoalmente, a parte ré. Requisitem-se os profissionais da Segurança Pública. No que concerne às vítimas ou testemunhas arroladas, residentes no Estado de São Paulo, intimem-nas por mandado, quanto aquelas residentes em outros Estado, cientifiquem-nas via telefone e e-mail, certifique-se nos autos e encaminhe-se o link de acesso à audiência (art. 132 das NSCGJ). Frustrado o contato por meio eletrônico, expeça-se carta precatória. - ADV: RENATO PONTES CORREA (OAB 469146/SP), ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001439-43.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.T.M. - A.L.C.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para exonerar o requerente do pagamento dos alimentos à requerida desde a data da citação, ressaltando que os alimentos pagos após a citação são irrepetíveis. Sem custas e despesas processuais (art. 7º, III da lei 11.608/2003). Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, observada a gratuidade processual que lhe foi deferida (fls. 105/107). - ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP), DANIEL FEITOSA BARBOSA (OAB 448247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001974-69.2024.8.26.0663 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Odete Aparecida dos Santos Diniz - Conjunto Habitacional Dr. Eliseu Rodrigues Vieira - Ante ao exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargosà execução, sem resolução do mérito, indeferindo a inicial, por inépcia e falta de interesse da parte, nos termos do o art. 485, inciso I, c.c. o art. 330, incisos I e III, e § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais, deixando de fixar honorários advocatícios diante da ausência de citação da parte contrária, ressalvados os benefícios da gratuidade processual. Regularizados, arquivem-se. Se interposta apelação pela parte autora, fica desde já mantida a sentença por seus próprios fundamentos (caput do art. 331 do CPC), devendo o recurso ser processado conforme §§ 1º e 2º do art. 331 do NCPC, citando-se a parte ré para respondê-lo no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado desta sentença comunique-se à parte requerida, e certifique-se nos autos do processo de Execução nº 1005489-20.2021.8.26.0663 a prolação da sentença nestes embargos. Base de cálculo do preparo à recolher, em caso de recurso: R$ 7.557,52, respeitado o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, inciso II). P.I.C. - ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP), WAGNER TADEU MORAIS DA SILVA (OAB 219917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000758-33.2000.8.26.0663 (663.01.2000.000758) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil Sa - Padaria Barra Funda de Votorantim Ltda - - Vandir de Queiroz - - Aparecida Donizetti de Queiroz e outros - Vanderlei Alberto de Queiroz - - Sandra Simões de Queiroz - Nivaldo Ferraz - Sociedade de Advogados - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Fls. retro: Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução do AR, recebido por pessoa estranha ao processo, no prazo de 15 dias. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), CARLOS VIOLINO JUNIOR (OAB 194173/SP), CARLOS VIOLINO JUNIOR (OAB 194173/SP), MICHELE FOYOS CISOTO (OAB 247486/SP), PAULA ROBERTA DE ALMEIDA REIS (OAB 179177/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCELO JOSÉ ALVES DA SILVA (OAB 339733/SP), TIAGO ALAN DIAS (OAB 262482/SP), ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP), ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP), MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000030-49.2024.8.26.0663 - Execução da Pena - Aberto - ALEANDRO PASCOAL MARTINEZ - Inicialmente, promova a serventia a verificação e regularização de eventuais pendências existentes nos autos principais e apensados, se for o caso. Considerando que a pena remanescente deve ser cumprida em meio aberto, no qual os processos "demandam proximidade com o local de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento", em conformidade com os termos da Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, à vista do endereço declarado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata redistribuição destes autos e eventuais apensos ao D. Juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca de Votorantim-SP (Código 0663). - ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014368-61.2017.8.26.0602 (processo principal 0056401-81.2008.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - R.C.M. - I.P.C.J. - Vistos. DEFIRO a penhora da parte ideal pertencente ao executado I.P. DA C.J., equivalente a 1/5 do imóvel de matrícula n.º 14.986, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP (fls. 486). O aludido executado fica intimado da penhora por meio de seu advogado constituído nos autos, conforme artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil, e por este ato constituído depositário, na forma do artigo 840, § 2º da Lei Adjetiva Civil, ressalvada a hipótese de devedor sem patrocínio, cuja intimação deverá ser providenciada pela parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Se o devedor tiver cônjuge que não seja parte nestes autos; ou se parte do imóvel pertencer a terceiro; ou se houver qualquer ônus real sobre a propriedade em favor de terceiro, deverá a parte credora providenciar os meios necessários para intimação pessoal (v.g. indicação do endereço, recolhimento de custas respectivas, se não beneficiário da gratuidade judiciária etc.), devendo a zelosa Serventia, com a manifestação da parte exequente, providenciar o necessário à sobredita intimação, independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, em 5 (cinco) dias, providencie a parte exequente cálculo atualizado do débito, bem como forneça e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro e encaminhamento à ONR/ARISP, de certidão para averbação da penhora realizada. Com a manifestação da parte exequente, providencie a zelosa Serventia a lavratura do termo de penhora do bem, conforme disposto no artigo 838 do Código de Processo Civil, bem como a averbação da penhora na matrícula do imóvel, acionando-se o sistema correlato para tanto. Oportunamente, será realizada a avaliação do imóvel. Int. - ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP), NOEMI MARLI DE ALENCAR (OAB 177203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003087-05.2017.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson de Moraes - Vitorino Correa Neto Votorantim Me - Certifico que os autos foram extintos com trânsito em julgado, arquivados e que há em cartório mídia/documento/objeto arquivado(s) em pasta própria. Assim, fica a parte interessada intimada para retirar no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de destruição. No silêncio, certifique-se nos autos a inutilização. - ADV: EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP), JOÃO VITOR DI LORTO SOUTO (OAB 264512/SP), ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP)
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