Lourival Mateos Rodrigues
Lourival Mateos Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 096731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lourival Mateos Rodrigues possui 50 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRT9, TRT2, TJSP
Nome:
LOURIVAL MATEOS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007964-13.2025.8.26.0602 (processo principal 1019891-27.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alexandra Cecília Ferreira Almeida - Felipe Gonzales de Almeida - Nº de ordem: 2023/001075 Vistos. Tendo em vista o despacho proferido, nesta data, nos autos principais, proceda-se a baixa e arquivamento destes autos. Int. - ADV: LOURIVAL MATEOS RODRIGUES (OAB 96731/SP), RAMON GERALDO PORTES (OAB 365283/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019891-27.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alexandra Cecília Ferreira Almeida - Felipe Gonzales de Almeida - Nº ordem: 2023/001075 Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, proceda-se à baixa e arquivamento do presente feito junto ao sistema informatizado (movimentação 61615). Futuras petições ou manifestações deverão ser endereçadas e entranhadas aos autos dependentes que tramitam em apartado (proc. nº 0011169-50.2025.8.26.0602 cumprimento de sentença). Int. - ADV: ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), LOURIVAL MATEOS RODRIGUES (OAB 96731/SP), RAMON GERALDO PORTES (OAB 365283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011169-50.2025.8.26.0602 (processo principal 1019891-27.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alexandra Cecília Ferreira Almeida - Felipe Gonzales de Almeida - Nº de Ordem: 2023/001075 Vistos. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls. 01, com juros e correção monetária nos termos da sentença proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523 do CPC/2015) e prosseguimento da execução. Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-se para retirada. Após, nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC/2015). Int. - ADV: LOURIVAL MATEOS RODRIGUES (OAB 96731/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), RAMON GERALDO PORTES (OAB 365283/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5000452-42.2019.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ARTHUR MAIA AMARAL CPF: 031.940.316-51 e outros DESPACHO Seguro afirmar que o peticionante (id10498545234), não foi condenado a realizar o pagamento das custas processuais; contudo, para expedição de alvará judicial, faz-se necessário o recolhimento da taxa de expedição de alvará, uma vez que o requerido não foi agraciado com os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Assim, intime-se o peticionante, beneficiário do alvará judicial, para comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000945-71.2024.5.02.0446 RECLAMANTE: ANDRE DOS SANTOS RECLAMADO: R. FRANCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5520f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. FATIMA CECILIA PASSOS DE BARROS Analista Judiciário DESPACHO Sentença transitada em julgado. I - Intime-se o(a) reclamante para apresentação dos cálculos liquidatórios atualizados para o dia 1º do mês para o qual o crédito foi apurado, no prazo de 8 dias, nos termos dos §§ 1º-A e 2ª-B do art. 879 da CLT, observando-se, ainda, os parâmetros traçados nos arts. 132 a 136 da Consolidação das Normas da Corregedoria bem como cumprindo os comandos descritos a seguir: a) As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, §1º, da CLT, da súmula 381 do TST, e da orientação jurisprudencial 302 da SDI-1; b) No cálculo, deverá ser observada a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial (caput do art. 39 da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já traz embutidos os juros de mora; c) Apurar o imposto de renda acaso incidente conforme determina artigo 12-A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1500/2014. d) Apurar e deduzir a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º e 9º); e) Apurar a cota previdenciária patronal e RAT incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99); Registre-se que as contribuições relativas a terceiros não deverão ser incluídas nos cálculos, ante a incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução, uma vez que não se encontram previstas no art. 195, I, a, e II da Constituição Federal; f) Atualizar as cotas previdenciárias conforme os critérios da sentença de mérito transitada em julgado. g) Imposto de renda, indicando valores tributáveis e não, quando cabíveis, tributáveis separadamente; h) Honorários periciais (indicando nome do perito credor) e i) Custas, quando cabíveis. II - Tendo em vista a Resolução CSJT nº 249, de 25/10/2019 - art. 22, parágrafo 6º: "A partir de 1º de julho de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc", a fim de evitar novas intimações, recomenda-se para adequação das planilhas de cálculos, que a parte já apresente os valores que entende devidos pelo PJe-Calc. III - Decorrido o prazo do inciso I, se cumpridas as determinações, fica(m) intimada(s) a(s) reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos adversos em 8 dias nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. V - Impugnados, defere-se igual prazo ao(à) reclamante para manifestação. Consigne-se que em caso de divergência será determinada a realização de perícia contábil, a cargo da(s) reclamada(s), por correrem às custas do executado as despesas da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. SANTOS/SP, 21 de julho de 2025. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - R. FRANCO ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000945-71.2024.5.02.0446 RECLAMANTE: ANDRE DOS SANTOS RECLAMADO: R. FRANCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5520f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. FATIMA CECILIA PASSOS DE BARROS Analista Judiciário DESPACHO Sentença transitada em julgado. I - Intime-se o(a) reclamante para apresentação dos cálculos liquidatórios atualizados para o dia 1º do mês para o qual o crédito foi apurado, no prazo de 8 dias, nos termos dos §§ 1º-A e 2ª-B do art. 879 da CLT, observando-se, ainda, os parâmetros traçados nos arts. 132 a 136 da Consolidação das Normas da Corregedoria bem como cumprindo os comandos descritos a seguir: a) As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, §1º, da CLT, da súmula 381 do TST, e da orientação jurisprudencial 302 da SDI-1; b) No cálculo, deverá ser observada a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial (caput do art. 39 da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já traz embutidos os juros de mora; c) Apurar o imposto de renda acaso incidente conforme determina artigo 12-A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1500/2014. d) Apurar e deduzir a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º e 9º); e) Apurar a cota previdenciária patronal e RAT incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99); Registre-se que as contribuições relativas a terceiros não deverão ser incluídas nos cálculos, ante a incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução, uma vez que não se encontram previstas no art. 195, I, a, e II da Constituição Federal; f) Atualizar as cotas previdenciárias conforme os critérios da sentença de mérito transitada em julgado. g) Imposto de renda, indicando valores tributáveis e não, quando cabíveis, tributáveis separadamente; h) Honorários periciais (indicando nome do perito credor) e i) Custas, quando cabíveis. II - Tendo em vista a Resolução CSJT nº 249, de 25/10/2019 - art. 22, parágrafo 6º: "A partir de 1º de julho de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc", a fim de evitar novas intimações, recomenda-se para adequação das planilhas de cálculos, que a parte já apresente os valores que entende devidos pelo PJe-Calc. III - Decorrido o prazo do inciso I, se cumpridas as determinações, fica(m) intimada(s) a(s) reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos adversos em 8 dias nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. V - Impugnados, defere-se igual prazo ao(à) reclamante para manifestação. Consigne-se que em caso de divergência será determinada a realização de perícia contábil, a cargo da(s) reclamada(s), por correrem às custas do executado as despesas da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. SANTOS/SP, 21 de julho de 2025. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DOS SANTOS
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO BRADESCO S/A; Apelado(a)(s) - RUI ANTÔNIO DE RESENDE; Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira Publicação em 21/07/2025 : : "...mantenho a suspensão determinada no despacho de ff. 312/313 e reiterada pelo despacho de f. 315...." Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira - Relator Adv - ALESSANDRA CRISTINA MOURO, CAIO MÉDICI MADUREIRA, FLAVIO VILLANI CORREA MAFRA, GUSTAVO DE SALES MACHADO, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, LIVYSTON CARVALHO PEDERSOLI, MARCELO NOGUEIRA CAMPOS LOBATO, MARCO AURELIO SIMAS.
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