Deonisio Jose Laurenti

Deonisio Jose Laurenti

Número da OAB: OAB/SP 096814

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: DEONISIO JOSE LAURENTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003010-79.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leandro Barco - Elisson Rosler - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000125-12.2025.8.26.0189 (processo principal 1003148-80.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a pesquisa infrutífera (via SisbaJud) anexada (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), indicando a inexistência de saldo positivo do polo passivo com instituições financeiras. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61613). Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002233-20.2002.8.26.0189 (189.01.2002.002233) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Ivan Pedro Martins Veronesi - - Ivanir Veronesi - Vistos. Arquivem-se (61615 - arquivamento definitivo). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000783-55.2022.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Deaço Comercial de Ferro e Aço Ltda - Fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das despesas referentes a tentativa de intimação do executado GUILHERME SIMAO NUNES NETO, sendo que, o valor a ser recolhido é R$ 65,50, código: 120-1, guia FEDTJ, visto que há 2 (dois) endereços que não foram diligenciados na tentativa de intimar o executado. - ADV: INAISE DA SILVA RODRIGUES (OAB 453175/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003010-79.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leandro Barco - Elisson Rosler - Vistos. Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado positivo da pesquisa (via Renajud) anexada abaixo. Fica a parte advertida de que, em caso de manifestação omissa (não detalhada) a respeito dos tópicos abordados nesta decisão, não serão deflagrados quaisquer atos executivos sobre o(s) veículo(s) discriminado(s). Na hipótese de pretensão sobre veículo livre de restrições, se for de penhora deverá obrigatoriamente juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado, seja por órgão oficial (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV). Inexistindo tais informações nestas fontes, deverá comprovar a tentativa frustrada de pesquisa. Sobrevindo tais informações, será determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º). Da mesma maneira, deverá informar sua finalidade (se de adjudicação ou de alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial - CPC, art. 825, I e II; art. 879, I e II), bem como se o(s) bem(ns) ficará(ão) em seu poder ou de terceiro que indicar sob suas expensas (CPC, art. 840, § 1º) ou em poder do polo executado (CPC, art. 840, § 2º), pois os custos de um depositário judicial absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Havendo pretensão de adjudicação, se o valor do bem for superior ao da dívida, deverá o credor interessado (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular do bem). Em se tratando de pretensão sobre veículo com restrição de alienação fiduciária, deverá o credor se atentar de que o direito real de propriedade não pode ser objeto de penhora (pois não titularizado pelo devedor). Porém, "nada obsta a penhora sobre os direitos pessoais decorrentes de alienação fiduciária, possibilidade explicitada no art. 835, XIII, do CPC e abonada por expressiva linha de precedentes, inclusive do STJ" (TJSP- Agravo de Instrumento 2000261-91.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Márcio Kammer de Lima - 11ª Câmara de Direito Público - em 16/02/2024, grifei). Havendo pretensão de penhora de tais direitos aquisitivos, sua finalidade não poderá ser de alienação judicial (sendo o ato completamente inútil em razão da inexistência de interessados em leilão para direitos meramente aquisitivos - CPC, art. 77, III). Neste caso, será plausível somente a adjudicação destes direitos (CPC, art. 825, I) e desde que a parte credora se disponha a assumir a quitação completa do remanescente do bem junto ao credor fiduciário (deve ser completa, pois o terceiro não pode ser coagido a aceitar a sucessão contratual). O que escapar desta alternativa não será nada além de ato inútil nesta execução. Remanescendo a pretensão de penhora destes direitos, sua valoração se dará pela proporção do financiamento (já pago) multiplicado pela avaliação atual do bem (exemplo: se quitados 30% do financiamento, os direitos corresponderão a 30% do valor atual do bem). Nesta hipótese, deverá o credor juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV). Ademais, neste caso deverá o credor pleitear a expedição de ofício (com a finalidade de averiguar a situação do financiamento do bem alienado junto ao credor fiduciário, bem como realizar a quitação integral do remanescente). Se o valor dos direitos adjudicados for superior ao da dívida, deverá o interessado na adjudicação (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular destes direitos). Em se tratando de pretensão sobre veículo com prévia anotação de penhora ou bloqueio (por outro processo), deverá o credor se atentar de que será naqueles autos (com a constrição mais antiga) instaurado de maneira antecipada um incidente para resolver o concurso de credores e preferências de créditos ou de penhoras (TJSP - Agravo de Instrumento 2114967-87.2024.8.26.0000 - Re. Des. Alexandre David Malfatti - 12ª Câmara de Direito Privado - 38ª Vara Cível - em 27/05/2024), conforme dispõe os arts. 797, 908 e 909, do CPC. Afinal, só há concurso de credores quando há coincidência de penhora, ou seja, quando os credores penhoram o mesmo bem (TJSP - Agravo de Instrumento 2057840-94.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Thiago de Siqueira - 14ª Câmara de Direito Privado - em 03/05/2024). Nesta hipótese, deverá o credor juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV). Sobrevindo tais informações, será determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), quando deverá o exequente pleitear a instauração de concurso de credores (como terceiro interessado no processo com penhora mais antiga anotada). É de se consignar que apenas será admitida a restrição de circulação do bem na hipótese comprovada de ocultação (em especial quando é impedido o exercício do depósito por parte do credor). Neste sentido: Decisão que deferiu bloqueio para transferência de veículos localizados pelo sistema RENAJUD. Pretensão de restrição de circulação. Descabimento. Medida extremamente gravosa, apenas cabível em casos excepcionais e mediante comprovação da necessidade. Decisão mantida (TJSP - Agravo de Instrumento 2114152-90.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Marino Neto - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26/05/2024). Por fim, se concretizada a penhora, dela será intimado o executado (titular do bem) por seu Advogado constituído, se houver (CPC, art. 841, § 1º; e art. 876, § 1º, I); ou do contrário pessoalmente (CPC, art. 841, § 2º; e art. 876, § 1º, II) por carta (se atendido o endereço pelos Correios) ou Oficial de Justiça (se não atendido), com as ressalvas do art. 841, §§ 3º e 4º (presumindo-se intimado se houver mudado de endereço ou se realizada a penhora na sua presença). Em se tratando de alvo citado por edital, a intimação da penhora se dará via DJE. Atente-se o polo credor de que, em havendo pretensão de penhora, deverá recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para registro da penhora veicular (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Da mesma maneira, na hipótese de expedição de mandado na Comarca (avaliação e/ou remoção), deverá recolher previamente as diligências de Oficial de Justiça. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (juntando-se guia e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento). Por outro lado, se o bem estiver em outra Comarca neste Estado, deverá também recolher a taxa judiciária para o cumprimento de carta precatória (NCGJ, art. 124). Quanto às custas, deverá ser observado o valor de 10 (dez) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, § 3º), correspondentes a R$ 370,20, sempre por intermédio da Guia DARE (Código 233-1, emitida junto ao Portal de Custas). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". No mais, aguarde-se a preclusão da decisão de fls. 87/89. Sem prejuízo, manifeste-se o devedor (em 5 dias) a respeito da localização do(s) veículo(s) apontado(s), bem como de sua situação (eventual alienação, financiamento etc), trazendo documentação correlata (CPC, art. 6º). Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001678-47.1995.8.26.0189 (189.01.1995.001678) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - A.F.L. - - L.C.F. - - D.C.F. - - A.R.P.F. - - M.T.C.D. e outros - V.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Providencie a parte exequente, no prazo de 5 dias, pela indicação dos endereços dos devedores Valdeci Reis do Amaral e Marli Regina Fontes Viçoso. Com a informação, cumpra-se o item 5 de fl. 2651. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004589-16.2024.8.26.0189 (processo principal 1005130-03.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Carlos Calgaro - Rosa Lessi Calgaro - - Alexandre Calgaro - - Flávia Gisele Calgaro Navas - Vistos. Diante de nova inércia da parte exequente, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por Luis Carlos Calgaro em face de Alexandre Calgaro, Flávia Gisele Calgaro Navas e Rosa Lessi Calgaro (todas qualificadas). Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu. Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento. Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo executado. A comprovação de depósito está às fls. 85 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$ 94,62 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total junto à conta judicial de nº 1300104916466 (parcela 2). Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). - ADV: DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB 65084/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001678-47.1995.8.26.0189 (189.01.1995.001678) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - A.F.L. - - L.C.F. - - D.C.F. - - A.R.P.F. - - M.T.C.D. e outros - V.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente, em 5 (cinco) dias, sobre o ofício juntado às fls. 2662/2683. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003010-79.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leandro Barco - Elisson Rosler - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência às partes da confirmação (no Portal de Custas) da transferência de valores para conta judicial (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264). Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 87/89. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001089-85.2025.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO; Foro de Fernandópolis; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001089-85.2025.8.26.0189; Telefonia; Apelante: Secol Materiais para Construção Ltda; Advogado: Deonisio Jose Laurenti (OAB: 96814/SP); Apelada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou