Deonisio Jose Laurenti
Deonisio Jose Laurenti
Número da OAB:
OAB/SP 096814
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
DEONISIO JOSE LAURENTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001779-34.2025.8.26.0189 (processo principal 1005896-22.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - José Sequini Junior e outro - Vistos. Manifeste-se o polo executado em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. - ADV: DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003010-79.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leandro Barco - Elisson Rosler - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002815-94.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América - Cia Nacional de Seguros - Secol Materiais para Construção Ltda - Vistos. Homologo por sentença (para que produza os respectivos efeitos) o acordo celebrado pelas partes Sul América - Cia Nacional de Seguros e Secol Materiais para Construção Ltda (todas qualificadas), convertendo-o em novo título executivo judicial (CPC, art. 515, II c.c. art. 487, III, b). Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu. Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento. Registre-se que as partes poderão solicitar o imediato desarquivamento para a extinção por satisfação. Por outro lado, em caso de descumprimento do título agora homologado, deverá ser iniciada fase de cumprimento de sentença (exceto na hipótese em que estes autos já correspondam à natureza de cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial, devendo a retomada do processo ter aqui seu curso). - ADV: DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001678-47.1995.8.26.0189 (189.01.1995.001678) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - A.F.L. - - L.C.F. - - D.C.F. - - A.R.P.F. - - M.T.C.D. e outros - V.A. - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos dela decorrentes, a desistência exercida à fl. 2657 pela parte exequente em relação à penhora de cotas sociais da empresa Real Consultoria Empresarial SS Ltda, o qual já havia sido comunicada ao juízo à fl. 1599 e não foi objeto de apreciação de fls. 2650/2652. No mais, prossiga nos termos da decisão de fls. 2650/2652. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 1001089-85.2025.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Fernandópolis; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001089-85.2025.8.26.0189; Assunto: Telefonia; Apelante: Secol Materiais para Construção Ltda; Advogado: Deonisio Jose Laurenti (OAB: 96814/SP); Apelada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001779-34.2025.8.26.0189 (processo principal 1005896-22.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - José Sequini Junior e outro - Vistos. Manifeste-se o polo executado em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. - ADV: DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002233-20.2002.8.26.0189 (189.01.2002.002233) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Ivan Pedro Martins Veronesi - - Ivanir Veronesi - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), LUCIANA DE TOLEDO GOMES DA SILVA MARIANO FERREIRA (OAB 150009/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003010-79.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leandro Barco - Elisson Rosler - Vistos. Inicialmente, registre-se que decorreu "in albis" o prazo para que fosse trazida documentação completa (tal como exigido na decisão anterior), assim não fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade. Desta maneira já deliberou a e. Instância Superior: "Agravo de Instrumento. Indeferimento da gratuidade da justiça. Inconformismo da parte agravante. Prazo decorrido "in albis". Ônus que incumbia à parte, e não cumprido. Indeferimento da gratuidade ratificado. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2039980-17.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rogério Murillo Pereira Cimino - 27ª Câmara de Direito Privado - em 27/04/2023). Por conseguinte, não está delineada a insuficiência de recursos (CPC, art. 98, caput). Neste sentido, "Sem documentação representativa de situação de miserabilidade financeira, não há como se acolher pedido de gratuidade processual, não bastando singela alegação de situação de carência de recursos" (TJSP - Agravo de Instrumento 2126931-48.2022.8.26.0000 - Rel. Des.Fernando Marcondes - 2ª Câmara de Direito Privado - 17/04/2023, grifei). No mais, trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Leandro Barco em face de Elisson Rosler, no qual o executado requer o desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud, sob a justificativa de que seriam verbas salariais e que a quantia se destina a compromissos essenciais para exercício de sua atividade profissional. O exequente refutou as alegações. Embora o art. 833, IV, do CPC preveja a impenhorabilidade de verbas salariais e de subsistência, cabe ao executado demonstrar de maneira clara e documental que os recursos constritos têm efetivamente essa natureza. No presente caso, não foram apresentados extratos bancários ou demais elementos idôneos para vincular as quantias bloqueadas aos salários mencionados ou à atividade profissional indicada. Os holerites apresentados não permitem estabelecer, por si só, uma relação direta e atual entre a origem das verbas e o valor efetivamente constrito, não sendo suficientes para reconhecimento da impenhorabilidade. Assim, as alegações de impenhorabilidade devem ser rejeitadas, pois não há lastro documental de sua afirmada origem (remuneração, salário ou proventos de aposentadoria), incumbindo ao alvo dos bloqueios tal comprovação (art. 854, § 3º, do CPC), que deve ser clara e objetiva a respeito da natureza de tais valores. Neste sentido: "Alegações de impenhorabilidade por suposta origem salarial e por interpretação extensiva de regra aplicável a contas poupança com saldo inferior a quarenta salários-mínimos - Art. 833, incisos IV e X, do CPC - Alegações de impenhorabilidade não comprovadas - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2236741-55.2022.8.26.0000 - Rel. Gil Coelho - Órgão Julgador - 11ª Câmara de Direito Privado - em 28/11/2022); "Agravante que não comprovou a origem salarial ou o caráter de pequeno investimento dos valores constritos, nos termos dos incisos IV e X do art. 833 do CPC. Penhorabilidade verificada" (TJSP - Agravo de Instrumento 3000770-39.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Alexandre David Malfatti - 12ª Câmara de Direito Privado - em 06/06/2023); "Agravante que não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de acostar documento que comprove que o valor bloqueado se refere, efetivamente, a benefício previdenciário - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2132751-48.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 28ª Câmara de Direito Privado - em 05/09/2022). Diante da rejeição da impugnação (CPC, art. 854, § 5º), fica convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial. Deverá a equipe de cumprimento providenciar o desdobramento com a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, atentando-se de que a modalidade "comparecer ao Banco" está disponível apenas às Fazendas Públicas (Comunicado Conjunto nº 318/2023, item 9; e Comunicado CG nº 513/2022), sendo fundamental nas demais hipóteses a indicação de conta-corrente ou poupança (e sua variação). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente. A comprovação do protocolo de transferência (que se converterá em depósito judicial) está às fls. 53 (disponível no sistema SisBajud). O resgate será feito no valor de R$ 4.090,01 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total. Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para ordem de pesquisa, inclusão ou exclusão de restrição veicular (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Indefiro o pedido de penhora sobre salários, pois não se trata de pagamento de pensão alimentícia ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (CPC, art. 833, § 2º), inexistindo elementos que justifiquem a relativização disciplinada no EREsp n. 1.582.475-MG/STJ. Neste sentido: "Regra geral que estabelece a impenhorabilidade de salários e benefícios assistenciais. Inteligência do artigo 833, IV, do CPC. Possibilidade excepcional de constrição em caso de dívida de natureza alimentar, importâncias superiores a 50 salários-mínimos, alta renda do devedor ou em caso de dívida essencial. Circunstâncias excepcionais não presentes no caso. Honorários advocatícios. Caráter alimentar. Precedente do STJ que fixou entendimento no sentido de que o crédito correspondente a honorários advocatícios não autoriza a penhora de salário, na medida em que, a despeito de gozar de natureza alimentar, não se confunde com a pensão alimentícia propriamente dita. Decisão mantida." (TJSP - Agravo de Instrumento 2054182-62.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Rosangela Telles - 31ª Câmara de Direito Privado - em 19/03/2024). Em caso de inércia, aguarde-se a preclusão desta decisão. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. - ADV: NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000974-05.2024.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Zito Alves - Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S/A - Fls. 227: vista às partes - ADV: VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP), SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB 356550/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004214-21.2001.8.26.0189 (189.01.2001.004214) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Moacyr Jose Marsola - - Cisal Construcoes Incorporacao e Saneamento Basico Ltda e outros - Fl. 3.607 (Petição solicitando prazo): Defiro dilação de prazo para manifestação da co-autora Prefeitura Municipal de Macedônia acerca do cumprimento da obrigação, em 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP), MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP), RODRIGO CATAN MINUCI (OAB 362420/SP), ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP)