Miguel Teixeira Meccatti
Miguel Teixeira Meccatti
Número da OAB:
OAB/SP 096873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miguel Teixeira Meccatti possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MIGUEL TEIXEIRA MECCATTI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
RECURSO ESPECIAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000641-14.2024.8.26.0562 (processo principal 4016117-10.2013.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Eliane de Andrade Ruiz - New Bank American Participações S/A - - New Bank Investimentos e Exportação S.a - - New Bank Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Terezinha Martins de Carvalho Souto - - Alex Rogério de Carvalho Souto - MARINA RODRIGUES FERREIRA DUTRA - Vistos. Ciência à exequente sobre fls 1388/1403. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), WESLEY GUEDES DE MORAIS (OAB 133334/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG)
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - NB 2 URBANISMO LTDA; Apelado(a)(s) - MARCOS FABIO RIBEIRO; Relator - Des(a). Gilson Soares Lemes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DANIELA DE VAL CASTRO NERIS, Felipe Augusto Tadini Martins.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 OFÍCIO Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. Ao Cartório de Protestos de Elói Mendes ASSUNTO: Baixa de restrições PROCESSO nº: 5002713-25.2022.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO NOVAIS CAIAFA CPF: 457.370.106-00 ROIS MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA CPF: 60.102.191/0001-24 Senhor(a), Em atenção ao requerido nos autos do processo acima mencionado, determino a baixa de todo e quaisquer apontamentos, restrições e registros provenientes dos autos acima mencionados. Saliente-se que eventuais custos serão suportados pela executada. Atenciosamente, FERNANDA RABELO DUTRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Elói Mendes
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000641-14.2024.8.26.0562 (processo principal 4016117-10.2013.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Eliane de Andrade Ruiz - New Bank American Participações S/A - - New Bank Investimentos e Exportação S.a - - New Bank Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Terezinha Martins de Carvalho Souto - - Alex Rogério de Carvalho Souto - MARINA RODRIGUES FERREIRA DUTRA - Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. Ademais, o Juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses da parte, quando uma delas é suficiente ao julgamento da demanda e prejudicial em relação às demais. Nesse sentido: Embargos de declaração Cabimento dos declaratórios condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, ainda que opostos com intuito de prequestionamento Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Precedentes do A. STJ Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, o decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-DF, da Relatoria da Ministra DIVA MALERBI: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem Embargos de Declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o artigo 1022, do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Diante do V. Acórdão juntado (fls. 1359/1373), suspendo o andamento da Execução em face dos sócios incluídos por força da decisão que acolheu o presente Incidente de Desconsideração. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo. Intime-se. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), WESLEY GUEDES DE MORAIS (OAB 133334/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000641-14.2024.8.26.0562 (processo principal 4016117-10.2013.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Eliane de Andrade Ruiz - New Bank American Participações S/A - - New Bank Investimentos e Exportação S.a - - New Bank Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Terezinha Martins de Carvalho Souto - - Alex Rogério de Carvalho Souto - MARINA RODRIGUES FERREIRA DUTRA - Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. Ademais, o Juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses da parte, quando uma delas é suficiente ao julgamento da demanda e prejudicial em relação às demais. Nesse sentido: Embargos de declaração Cabimento dos declaratórios condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, ainda que opostos com intuito de prequestionamento Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Precedentes do A. STJ Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, o decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-DF, da Relatoria da Ministra DIVA MALERBI: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem Embargos de Declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o artigo 1022, do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Diante do V. Acórdão juntado (fls. 1359/1373), suspendo o andamento da Execução em face dos sócios incluídos por força da decisão que acolheu o presente Incidente de Desconsideração. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo. Intime-se. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), DANIELA DE VAL CASTRO NERIS (OAB 96873/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), WESLEY GUEDES DE MORAIS (OAB 133334/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5001876-03.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ANTONIO DARQUES SOARES NETO CPF: 108.199.366-93 RÉU: GREEN PARK RESIDENCIAL LTDA. CPF: 12.096.430/0001-38 e outros SENTENÇA Vistos etc. Presentes os requisitos legais e considerando o que dispõe o art. 840, do Código Civil brasileiro, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no art. 313, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo, até o decurso do prazo nele estipulado, após o que o autor, independentemente de intimação, deverá manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de se presumirem adimplidas as obrigações estabelecidas, com a respectiva extinção do feito. Oficie-se, conforme necessário, e expeçam-se eventuais documentos, notadamente, alvarás e/ou mandados que se façam indispensáveis para a efetividade do acordo. Ressalte-se que a expedição de alvarás em nome de qualquer patrono fica condicionada a existência de procuração com poderes específicos para tanto. P. R. I. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito - Substituto Legal
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2110893-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: New Bank American Participações S/A e outros - Agravada: Eliane de Andrade Ruiz - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Deram provimento ao recurso. V. U. - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE ACOLHEU O INCIDENTE PARA INCLUIR OS AGRAVANTES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO VERIFICADO. INDEMONSTRADA A FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A EXECUTADA E OS RECORRENTES. INEXISTE COINCIDÊNCIA DE OBJETOS SOCIAIS E SÓCIOS. NÃO COMPROVADA A ATUAÇÃO CONJUNTA ENTRE AS EMPRESAS A CONFIGURAR SUCESSÃO EMPRESARIAL, COM A FINALIDADE DE FRUSTRAR A SATISFAÇÃO DOS DIREITOS CREDITÍCIOS DE TERCEIROS. DESVIO DE FINALIDADE NÃO VERIFICADO. NÃO CARACTERIZADAS AS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 50, DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela de Val Castro (OAB: 96873/MG) - Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Wesley Guedes de Morais (OAB: 133334/MG) - 3º andar
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