Lenilda Soares Albuquerque De Donatis

Lenilda Soares Albuquerque De Donatis

Número da OAB: OAB/SP 096902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lenilda Soares Albuquerque De Donatis possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJBA, TJSP, TRT2
Nome: LENILDA SOARES ALBUQUERQUE DE DONATIS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INVENTáRIO (3) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027675-09.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edward Martins Leles - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Fls.480/481: Embargos de declaração opostos por Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A contra a sentença de fls. 475/477. É O RELATÓRIO. A sentença está suficientemente fundamentada e não padece de vícios que determinem emenda para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Da análise dos embargos opostos, observa-se que a parte manifesta verdadeiro inconformismo quanto ao teor do julgado e o direito aplicado, e não vicío declaratório a ser sanado, o que deve ser objeto de irresignação pela via processual adequada. Destarte, rejeitam-se os embargos. Intimem-se. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LENILDA SOARES ALBUQUERQUE DE DONATIS (OAB 96902/SP), SERGIO FERNANDES CHAVES (OAB 314178/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037072-27.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.F. - Fls. 19/27: Manifeste-se a parte requerente, indicando até 2 (dois) endereços a serem diligenciados. - ADV: LENILDA SOARES ALBUQUERQUE DE DONATIS (OAB 96902/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002409-67.2018.8.26.0238 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcia de Sales Pereira - Manifeste-se o(a) embargante sobre os documentos juntados às fls. 89-90. - ADV: LENILDA SOARES ALBUQUERQUE DE DONATIS (OAB 96902/SP), JONAS AMBROSIO GONÇALVES (OAB 51873/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002787-18.2025.8.26.0554 (processo principal 1005586-51.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - LILIAN, registrado civilmente como Lilian de Carvalho Justi Oliveira - Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed Vitória - Ciência ao interessado da expedição de mandado de levantamento eletrônico. O valor será creditado na conta indicada no formulário juntado aos autos, sendo desnecessária sua retirada neste ofício judicial. - ADV: LENILDA SOARES ALBUQUERQUE DE DONATIS (OAB 96902/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB 40399/MG), ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002787-18.2025.8.26.0554 (processo principal 1005586-51.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - LILIAN, registrado civilmente como Lilian de Carvalho Justi Oliveira - Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed Vitória - Vistos. A exequente apresenta cumprimento de sentença requerendo o pagamento de danos morais, materiais, custas e astreintes. A ré impugna o valor apresentado, especificamente em razão das astreintes, que afirma serem indevidas. No caso, as partes concordam com os valores referentes aos danos morais, materiais e custas processuais, observando-se que as datas e índices utilizados foram os mesmos para ambas as partes (fls. 12/13 e 18/19). Dessa forma, está correto o cálculo da ré para março de 2025, no total de R$ 28.942,47, sem considerar honorários advocatícios, sendo que esta parte da dívida foi quitada de forma incontroversa. Quanto às astreintes, assiste razão à ré. A exordial foi protocolada em 06/03/24, narrando os problemas de saúde enfrentados pela autora, com informação de que o médico assistente teria indicado ato cirúrgico por via endoscópica (fl. 06), com pedido à ré para realização de "CIRURGIA DE COLUNA POR VIA ENDOSCÓPICA" (fl. 07), posteriormente informando outros procedimentos. No pedido de tutela foi requerido "que a requerida proceda a realização da cirurgia na demandante, para a cura de hérnia de disco, segundo os métodos indicados pelo assistente médico Dr. Almir Fernando Barbarini, nas dependências do Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo, arcando integralmente com os custos do ato cirúrgico e dos materiais necessários, em cobertura total", deferido nestes exatos termos. Ocorre que não constava da decisão o exato procedimento a ser seguido, apenas que deveria seguir a orientação do médico assistente que no caso indicou três procedimentos, "cirurgia endoscópica da coluna vertebral para tratamento de hérnia discal", "cirurgia da coluna para descompressão de vértebras por via endoscópica" e "solicitação cirúrgica pelo método da artrodese". Nesse sentido, há que se destacar que a decisão que defere a tutela é entregue pela autora, sem contato direto da ré com os autos, que somente teria comparecido em 18/03/24, com a apresentação de contestação. Assim, tendo a autora entregue o ofício em 08/03/24, a ré cumpriu em 11/03/24 o que entendeu correto, diante da não especificação do procedimento na decisão, inexistindo documento que comprova ter sido especificado o procedimento na notificação. Observa-se que a situação foi reconhecida por esse Juízo em despacho de fl. 258, determinando que a ré fosse informada da mudança do procedimento necessário, tendo o despacho sido publicado e presumidamente chegado ao conhecimento da ré apenas em 12/04/24. Ainda, sequer teria sido necessário o despacho, vez que a autora informou que a cirurgia foi realizada em 03/04/24, sem indicar a data da autorização, que efetivamente era a obrigação da ré. Visto o exposto, foi reconhecido, inclusive nos autos principais que a decisão/ofício da forma como apresentada, sem acompanhamento de documentação a especificar o procedimento, pode ter gerado problemas para que a ré cumprisse a determinação, sendo aconselhável, dessa forma, que a alegada multa por descumprimento seja afastada, vez que se reconhece que a ré buscou o cumprimento da obrigação assim que tomou ciência do deferimento da tutela e da efetiva situação fática. Com o afastamento da multa, há que se reconhecer que os cálculos de fls. 18/19 estão integralmente corretos, sendo suficiente o valor de R$ 32.851,60 para quitar a obrigação. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de sentença ajuizada por LILIAN, registrado civilmente como Lilian de Carvalho Justi Oliveira contra Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas e Unimed Vitória, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, eventual penhora no rosto destes autos. Restando negativa, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário apresentado à pág. 24. Após cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente estes autos. P.I - ADV: LENILDA SOARES ALBUQUERQUE DE DONATIS (OAB 96902/SP), ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB 40399/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034951-94.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.D.A.B. - Fl. 184: defiro. Providencie a serventia a expedição de mandado. Int. - ADV: LENILDA SOARES ALBUQUERQUE DE DONATIS (OAB 96902/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005764-78.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Vanderley Ribeiro Fernandes - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a requerida via postal para contestar o pedido em 15 dias, advertindo-se dos efeitos da revelia. Int. - ADV: LENILDA SOARES ALBUQUERQUE DE DONATIS (OAB 96902/SP)
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