William Gurzoni
William Gurzoni
Número da OAB:
OAB/SP 096983
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
WILLIAM GURZONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500373-27.2025.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO LOTURCO DOS SANTOS - Fls. 287/288: Deverá a I. Defesa do réu providenciar a informação de um endereço eletrônico para envio do ofício ou proceder diretamente ao seu protocolo junto ao destinatário. - ADV: WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP), WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079234-78.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agenda Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Condomínio Edifício Almirante Marques de Leão - - Cássio Maluf , herdeiro de Edmundo Maluf - - Jorge Maluf Neto, herdeiro de Edmundo Maluf e outro - William Gurzoni - Fls. 1.265-1.267: Nada a prover, uma vez que o feito transitou em julgado, esgotando-se, portanto, a prestação jurisdicional. Cumpra-se a decisão retro, certificando-se o trânsito em julgado. Na sequência, dê-se cumprimento à parte final da sentença de fls. 1.227-1.232. Intime-se. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), ANA CINTIA CASSAB HEILBORN (OAB 168803/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RENATO ARMONI (OAB 306128/SP), WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010097-45.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.F.O. - Vistos. 1) Defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas Petrus (que engloba os sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud) e Prevjud, os quais são mais eficazes para esgotar as possibilidades de localização da parte citanda, diante da grande abrangência e frequente atualização de seus cadastros. Providencie a serventia. 2) Indefiro a consulta aos demais sistemas solicitados, pois os sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud têm se mostrado mais eficazes na localização da parte citanda. 3) ATENTE-SE A SERVENTIA DE QUE: A) Após a realização das pesquisas, deverá certificar os endereços revelados e também aqueles que já haviam sido informados nos autos, a fim de verificar se todos os locais foram diligenciados ou se restam endereços em que a parte ré possa ser encontrada.. Deverá constar da certidão o motivo pelo qual as diligências realizadas restaram infrutíferas (ex. mudou-se, endereço inexistente, desconhecido, não procurado, não encontrado, ausente, etc.) e o número da folha do processo correspondente. Caso a certidão do oficial de justiça ou o aviso de recebimento anterior não exclua a possibilidade de cumprimento do mandado naquele endereço (ex. não encontrado, ausente, endereço incompleto) a diligência deverá ser renovada no local. B) Para que o processo tenha regular e célere andamento, deverá expedir folha de rosto para promover o cumprimento deste mandado DE MANEIRA CONCOMITANTE EM TODOS OS ENDEREÇOS FALTANTES, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Ante a previsão do art. 1012, §2º e §3º, I, das NSCGJ, observo que a expedição de mandados concomitantes para cada Central de Mandados (em função da respectiva área de abrangência), para cumprimento de forma simultânea em todos os endereços (lindeiros ou não) ainda não diligenciados é medida que racionaliza o procedimento e permite maior celeridade, pois evita inúmeros desentranhamentos (que seriam realizados, no caso de se restringir cada mandado a um único endereço, de forma sucessiva). C) A citação nos endereços situados em outras Comarcas (não integrantes da Central Compartilhada de Mandados) deverá ser realizada pela via postal, de forma simultânea em todos os locais que se enquadram nessa categoria. A expedição de carta precatória, portanto, fica reservada às hipóteses em que a citação deve ser feita por mandado, por força de lei (art. 247 do CPC). D) Inexistindo endereços em que a citação possa ser tentada, tornem conclusos para deliberar a respeito da possibilidade de citação por edital (fila: cls. Minuta - obs. R8 - edital). 4) Feitas essas considerações, CITE-SE para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335,III). Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. A fim de evitar a realização de diligências inúteis, ressalvo que o meirinho deverá constatar se a parte ré efetivamente reside ou pode ser encontrada ali e, no caso de suspeita de ocultação, promover a citação com hora certa (artigo 252 do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV: WENER SANDRO DE SÁ SOARES (OAB 301017/SP), WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028660-53.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S.A.S. - - T.B.S. - - M.V.S. - - B.R.D. e outros - Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa, com razões às fls. 3038/3043 Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público e abra-se vista para contrarrazões. Expeça-se guia de recolhimento provisória, se for o caso. Não havendo outras providências a tomar, atualize-se o "histórico de partes" no SAJ e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Fls. 3019/3021. Este juízo é incompetente para apreciação do pleito de visita íntima, o qual deve ser direcionado ao diretor do estabelecimento prisional e ao i. Corregedor Geral dos Presídios. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP), BRUNA DEMICO GOMES (OAB 469202/SP), BRUNA DEMICO GOMES (OAB 469202/SP), BRUNO LEIVA MARTINS (OAB 407168/SP), INGRID DAYSI DOS SANTOS (OAB 227650/SP), BRUNO LEIVA MARTINS (OAB 407168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1129169-53.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriana Romano Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - José da Motta e s/m Jovelina Laureano da Motta - Converte-se o feito em diligência. Deverá a parte autora trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, considerando a espécie de usucapião pretendida (05 anos anteriores ao ajuizamento da demanda, em nome da parte autora), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP), CRISTIANE LINHARES (OAB 141177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1535312-07.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.P.J.L. - - K.E.A.M. - - M.G.S. - - J.F.L.M. - - M.V.P. - - M.L.D.S. - - C.A.S. - - C.B.S. - - R.J.R. - - P.H.D.S. e outros - 1. Fls. 1191: O documento retro está totalmente perdido nos autos, tendo sido juntado sem qualquer petição que o acompanhasse, nem tampouco indicação do requerente. Assim, desentranhe-se, tornando-se sem efeito nos autos digitais. Ainda, intime-se o Defensor que efetuou a juntada para regularização, se o caso, juntando-o novamente da forma correta, devidamente acompanhado da necessária petição. 2. Fls. 1206/1212: Ciente da citação do correu Cristiano. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 760/761 independente de cumprimento. 3. Fls. 1213/1216 e 1217/1221: Ciente da apresentação de resposta à acusação em favor dos réus Marlene e Cristiano. Aguarde-se para oportuna apreciação conjunta. 4. Fls. 1222/1229: Deferida a autorização para recambiamento do corréu Cristiano, oficie-se ao Departamento de Controle de Execução Penal da Secretaria de Administração Penitenciária (DCEP-SAP dcepat@sp.gov.br), solicitando-se a disponibilização de vaga em unidade prisional do Estado. Com a disponibilização da vaga, oficie-se ao GRAEVP (graevp.interestadual@sap.sp.gov.br; rebecker@sp.gov.br) solicitando-se providências para realização do transporte do preso. 5. Fls. 1230, 1233 1235 e 1238: Ciente da não localização dos corréus Marcelo e Gabriela. Intime-se o Defensor que representa o corréu Marcelo a fornecer o endereço atualizado em que este poderá ser encontrado para citação, no prazo de 5 (cindo) dias. Quanto ao pedido de expedição de edital, aguarde-se a devolução dos mandados expedidos aos corréus, ainda pendentes de cumprimento. 6. Fls. 1240/1243: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do corréu Jhonny Felipe. Não obstante a não apreciação das respostas à acusação por ora, passo também a apreciar o pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa da corré Marlene, considerando o caráter de urgência do pedido. O Ministério Público manifestou-se de forma contrária a ambos os pedidos às fls. 1246/1252. Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.964/19, passo a me manifestar nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, também acerca da revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva de todos os réus. Quanto ao corréu Jhonny Felipe, reporto-me à decisão de fls. 1083/1084, eis que inalterados seus fundamentos. Quanto aos demais, inclusive à corré Marlene, entendo que os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva permanecem íntegros, não havendo qualquer alteração no panorama dos autos desde a decisão proferida neste sentido, razão pela qual reitero os fundamentos ali expostos. Entendo, ainda, que não há excesso de prazo injustificado nos autos. Com efeito, embora alguns dos réus estejam presos há mais de três meses sem que a instrução processual tenha se iniciado, tal fato está plenamente justificado pela complexidade do processo. Com efeito, trata-se de ação penal com 16 (dezesseis) réus, parte deles ainda foragidos do sistema prisional e com mandado de citação pendente de cumprimento, o que inviabiliza a designação de audiência neste momento. Todas as diligências necessárias estão sendo providenciadas por este Juízo para o andamento célere do feito, não havendo qualquer incidente procrastinatório imputável ao Juízo ou até mesmo à acusação a justificar a alegação de excesso de prazo. O feito segue seu trâmite dentro da normalidade esperada, de acordo com a realidade e volume de feitos das varas criminais da Comarca da Capital e da alta complexidade deste processo. Frise-se, ainda, que o prazo para a conclusão do feito é criação jurisprudencial e deve ser aferido de acordo com critérios de razoabilidade, dentro das circunstâncias de cada caso concreto e do momento em que se verificam, sendo que o adiamento na conclusão do processo está plenamente justificado pelas circunstâncias excepcionais que se apresentam nos autos. Por todo o exposto, presentes os requisitos legais, mantenho as prisões preventivas decretadas. 7. Fls. 1255/1256: Ciente. Intime-se a Defesa do corréu Matheus Giuliano a apresentar respossta à acusação, no prazo legal. 8. Cobre-se a devolução dos mandados já vencidos, expedidos aos corréus Célio, Kelson Eduardo, Paulo Henrique e Rodrigo, devidamente cumpridos, oficiando-se aos Juízes Corregedores das Centrais de Mandados respectivas em caso de ausência de resposta, esclarecendo-se tratar-se de processo com réus presos. 9. Não regularizada a representação processual do corréu Célio, excluam-se os Defensores do sistema informatizado e intime-se o réu para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que, no silêncio, desde já fica nomeada a Defensoria Pública para atuar nos seus interesses, conforme determinado às fls. 1105 e 1118. Ainda, desentranhe-se, tornando-se sem efeito nos autos, a resposta à acusação apresentada de forma irregular em favor deste às fls. 900. 10. Intime-se a Defensora dativa do corréu Marcelo, pessoalmente, para ciência, bem como nos termos determinados no item 9 de fls. 902 (Considerando que as procurações de fls. 651/653 indicam convênio com a Defensoria Pública, intime-se a patrona a fim de que esclareça se está atuando nos autos como advogada constituída ou dativa, juntando-se aos autos os respectivos ofícios de indicação, nesta ultima hipótese, para regularização), ainda, nos termos de fls. 1190 para que informe eventual opção de intimação dos demais atos processuais via imprensa oficial, e, por fim, a apresentar resposta à acusação, tudo no prazo de 10 (cinco) dias. 11. Intime-se o Defensor dativo dos corréus Maria Lúcia e Paulo Henrique, pessoalmente, para ciência, bem como nos termos determinados no item 5 de fls. 1105/1106 (Fls. 1098: Intime-se a Defesa da corré Maria Lúcia a fornecer o endereço atualizado em que pode ser encontrada, no prazo de 5 (cinco) dias.) e, ainda, nos termos de fls. 1190 para que informe eventual opção de intimação dos demais atos processuais via imprensa oficial, tudo no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência às partes. - ADV: CÉSAR MARTINS MURAT (OAB 436034/SP), WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP), WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP), MARJORIE DE CAMPOS ANUNCIAÇÃO (OAB 398559/SP), MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP), STENIO SILVA VIANA (OAB 515773/SP), LETICIA MAC-INTYER BORGES DE OLIVEIRA (OAB 200106/MG), RALF DA PAZ PIRES (OAB 435877/SP), CECILIA REIS SQUINCAGLIA (OAB 457802/SP), LARISSA DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 458745/SP), LARISSA GRAZIELA NICACIO (OAB 460669/SP), MARINA JORDAO DA COSTA (OAB 182680/MG), MARCELO DA SILVA VIANA (OAB 453331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079234-78.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agenda Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Condomínio Edifício Almirante Marques de Leão - - Cássio Maluf , herdeiro de Edmundo Maluf - - Jorge Maluf Neto, herdeiro de Edmundo Maluf e outro - William Gurzoni - Fls. 1260-1261: Nada a prover. Certifique-se o trânsito em julgado e ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), ANA CINTIA CASSAB HEILBORN (OAB 168803/SP), WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RENATO ARMONI (OAB 306128/SP)