Helio Dos Santos

Helio Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 097012

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helio Dos Santos possui 110 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRJ, TRT3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJRJ, TRT3, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: HELIO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) MONITóRIA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5007973-11.2021.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER CPF: 19.878.404/0001-00 RÉU: SOLAR DISTRIBUICAO E TRANSMISSAO LTDA CPF: 07.285.716/0001-21 DECISÃO INDEFIRO o requerimento de ID 10409357499, pois, para que seja admitida a sucessão processual prevista no art. 110 do Código de Processo Civil, é imprescindível que a pessoa jurídica esteja formalmente extinta. Nesse sentido, importante asseverar que a condição de inaptidão da pessoa jurídica perante a Receita Federal (ID 10409350576), por ausência de declarações, não caracteriza sua extinção formal, sendo insuficiente para autorizar a sucessão processual por seus sócios. Já decidiu o Tribunal de Justiça de Minas gerais: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESSOA JURÍDICA EM SITUAÇÃO DE INAPTIDÃO JUNTO À RECEITA FEDERAL - SUCESSÃO PROCESSUAL - INCLUSÃO DOS SÓCIOS - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA À EXTINÇÃO - PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA.- A mera existência de situação cadastral "inapta" da pessoa jurídica não se equipara à sua extinção, eis que apenas indica o descumprimento de obrigação legal de entregar declarações e escriturações à Receita Federal, inviabilizando sua sucessão processual pelos sócios.(TJMG. 10ª CÂMARA CÍVEL.. Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.347214-1/001. Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes. Data de julgamento: 18/6/2024. Publicação da súmula em 24/6/2024, sem destaques no original). Intime-se a exequente, por sua procuradora, para dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Montes Claros, 28 de julho de 2025. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007748-86.2024.8.26.0020 (processo principal 1010956-03.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Helio dos Santos - Juliano Ikeda Leite - Ciência à parte contrária, facultando-se o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação nos autos. - ADV: JULIANO IKEDA LEITE (OAB 216207/SP), HELIO DOS SANTOS (OAB 97012/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1133034-16.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Leandro da Silva Siqueira - - Mauricio da Silva Siqueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus Citados Por Edital e outros - Considerando que as declarações de fls. 410, 411, 412 e 416 dizem respeito a renúncia à herança, os autores deveriam cumprir o item 3 da decisão de fls. 94-95. Assim, em que pese ter constado a palavra intimação na decisão de fl. 423, a providência correta seria a citação das pessoas ali mencionadas, sendo necessário, para tanto, sua inclusão no polo passivo, com a respectiva qualificação. Nesse sentido, a fim de se evitar decisão surpresa, intimo o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a inclusão dos declarantes no polo passivo, se o caso os qualificando e requerendo as respectivas citações. Alternativamente, poderá juntar as declarações de fls. 410, 411, 412 e 416 da maneira indicada na decisão de fl. 423. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), HELIO DOS SANTOS (OAB 97012/SP), HELIO DOS SANTOS (OAB 97012/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vista à parte autora, acerca da correspondência devolvida, ficando intimada para recolher a verba do Sr. oficial de justiça, caso necessário, prazo legal.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - SEFORA DA CONCEICAO FERNANDES BASTOS BIZARRO, Em causa própria, ; Agravado(a)(s) - BRENO ASSIS RAMOS; FUNDAÇÃO USISAUDE; Relator - Des(a). Christian Gomes Lima (JD) Autos distribuídos e conclusos ao Des. Christian Gomes Lima (JD) em 24/07/2025 Adv - ANA CLAUDIA ARAUJO NUNES ROCHA, CARMELITA ANICIO DE ALMEIDA, KENIA RIBEIRO ALBERGARIA VENANCIO, SEFORA DA CONCEICAO FERNANDES BASTOS BIZARRO, VITORIA DE PINHO RIBEIRO NUNES.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5000180-66.2016.8.13.0313³ CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER CPF: 19.878.404/0001-00 RÉU: MARLI PEREIRA VIEIRA CPF: 837.455.056-20 DECISÃO 1) A parte executada pugna pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente. Cuida-se de cumprimento de sentença de ação monitória que cobra valores decorrentes de cheques. A súmula 150 do STF assim dispõe: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação monitória é de 5 anos. Uma vez que os autos não ficaram paralisados por prazo superior a cinco anos, sem que fosse promovido o regular andamento pelo exequente, não há falar em prescrição intercorrente. Nesse sentido: EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA CONTRA O EMITENTE DO CHEQUE - PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 503 DO STJ - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O prazo para a prescrição intercorrente é o mesmo da prescrição da pretensão, dependendo ainda, da desídia da parte autora. 2 . Nos termos do enunciado da Súmula 503 do STJ, "o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula". 3. Não tendo ocorrido o transcurso de prazo de 5 anos desde a retomada do processo, após a suspensão por ausência de localização de bens do devedor, sem que o exequente dê impulso ao processo, não houve a prescrição intercorrente. (TJ-MG - Apelação Cível: 01536572020128130481, Relator.: Des .(a) Claret de Moraes, Data de Julgamento: 27/08/2024, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/09/2024) Pelo exposto, rejeito o pedido de ID 10380701476. 2) Certifique-se o decurso do prazo da parte executada, quanto à penhora realizada pelo Juízo, via SISBAJUD. 3) Intimem-se os novos procuradores da parte exequente a respeito da manifestação de ID 10371135473, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverão promover o regular andamento ao feito, indicando bens da parte executada passíveis de penhora. Após, conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. ELIMAR BOAVENTURA CONDE ARAÚJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0411073-86.1993.8.26.0053 (053.93.411073-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Rubens Tadeu Minitti - - ESPÓLIO de Joao Perrotti - - Francisca Aparecida Nascimento Delfim - - Simao Pedro Goncalves - - Caetano Puerta - - Benedito Saldanha Alves - - Espólio de Jose Alcides da Fonseca - - Antonio Pereira da Rosa - - Jose Maria do Nascimento - - Everaldo da Silva Lima Júnior e outros - Ionice Pires Lino (Herdeira de Carlos Alves Lino) - - Cláudia Alves Lino (Herdeira de Carlos Alves Lino) - - Priscila Alves Lino (Herdeira de Carlos Alves Lino) - - Carlos Alves Lino Filho (Herdeiro de Carlos Alves Lino) - - Edilson Barroso Lima e outros - Prefeitura do Municipio de Sao Paulo - - Maria Norma Marques da Fonseca - - Maria Aparecida da Fonseca Santos - - Gelson Marques da Fonseca - - Sebastião Ferreira da Fonseca - - Ana Lucia Santana Fonseca - - Jessica Carrion Fonseca - - Felipe Carrion Fonseca - - Ana Paula Carrion Fonseca e outro - Vistos. Anoto CR em fls. 3987/3996; EP 4704/2000 - depósito integral em fls. 3415/3884 (valores retidos em fls. 4304/4305). I Fls. 4447/4448. Notícia de que os valores foram devidamente transferidos pela patrona Cristina da Costa Barros à coautora MARIA DE LOURDES ZANETTI em 25/03/2024 (fls. 4385). Aqui, nada a deliberar. II Fls. 4449/4450; 4453/4455. Decisão de fls. 2811 apontam que os honorários de sucumbência pertencem a Neusa Cristina da Silva (procuração em fls. 4125). Decisão de fls. 3098, item 4, decisão de fls. 3132/3133, item 3.1, e decisão de fls. 4025 apontam mais tarde que existia controvérsia sobre a titularidade da sucumbência. Decisão de fls. 4097, item I, por fim, resolveu a controvérsia e deferiu reserva de honorários sucumbenciais de 50% em favor de Neusa Cristina da Silva. Levantamento deferido em fls. 4118/4119, item 2, e em fls. 4143/4144, item 1 (levantamento em fls. 4150/4151). Mais tarde, decisão de fls. 4172, item 3, deferiu o levantamento dos 50% restantes da sucumbência em favor da patrona originária Carla Nascimento Caetano (republicada em fls. 4233). Reiteração em decisão de fls. 4285/4286, item 2. Certidão de levantamento em fls. 4304/4305. Diante do exposto, não há mais dúvida sobre a titularidade da sucumbência, sendo claramente estabelecido em decisões anteriores que os honorários de sucumbência pertencem às patronas que atuaram na fase de conhecimento, sendo: 50% para Neusa; 50% para Carla. A parcela pertencente a Neusa já foi levantada (50% da sucumbência). A patrona Carla alega que embora conste em certidão de fls. 4304/4305 o levantamento do remanescente em seu favor (50% da sucumbência), ainda não houve efetivo levantamento (fls. 4379/4380). Desse modo, verifique a z. serventia se segue retido nos autos o valor pertencente à patrona CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATTI (item I da decisão de fls. 4440/4441). Tratando-se de valores ainda retidos, providencie o cumprimento da decisão de fls. 4285/4286, item 2. No mais, noto que não há nos autos valores retidos ou de titularidade de EVERTON FERREIRA (patrono que não atuou na fase de conhecimento e que, portanto, não faz jus a honorários de sucumbência). III Fls. 4452. Aguarde-se eventual juntada de decisão do processo nº 0017379-42.2023.8.26.0100. Intime-se. - ADV: FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), RONEY DA FRANÇA SANTOS (OAB 420153/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ANDERSON DIAS DE SOUZA (OAB 246850/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ANDERSON DIAS DE SOUZA (OAB 246850/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 203228/SP), ANDERSON DIAS DE SOUZA (OAB 246850/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), DÁRCIO FAVERO BARBOSA (OAB 168540/SP), RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 163116/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), RENATA GAMBOA DESIE (OAB 109499/SP), NEUSA CRISTINA DA SILVA (OAB 108359/SP), ELIZABETH FERREIRA MIESSI (OAB 104505/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), CRISTINA DA COSTA BARROS (OAB 259651/SP), CRISTINA DA COSTA BARROS (OAB 259651/SP), CRISTINA DA COSTA BARROS (OAB 259651/SP), CRISTINA DA COSTA BARROS (OAB 259651/SP), CRISTINA DA COSTA BARROS (OAB 259651/SP), CRISTINA DA COSTA BARROS (OAB 259651/SP), CRISTINA DA COSTA BARROS (OAB 259651/SP), CRISTINA DA COSTA BARROS (OAB 259651/SP), ANDERSON DIAS DE SOUZA (OAB 246850/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATTI (OAB 91048/SP), HELIO DOS SANTOS (OAB 97012/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), CRISTINA DA COSTA BARROS (OAB 259651/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), CRISTINA DA COSTA BARROS (OAB 259651/SP), CRISTINA DA COSTA BARROS (OAB 259651/SP)
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