Idioclaide Soares Bueno
Idioclaide Soares Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 097062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Idioclaide Soares Bueno possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
IDIOCLAIDE SOARES BUENO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005199-24.2024.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.R. - P.R.R. - Vistos. Págs. 83/85 - Ciência ao embargado acerca dos aclaratórios apresentados, facultando-se o prazo de 05(cinco) dias para manifestação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARQUES MACHADO (OAB 446563/SP), IDIOCLAIDE SOARES BUENO (OAB 97062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001084-57.2024.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.T.S.D. - - M.G.D. - - H.T.D. - Vistos. Defiro a citação / intimação por edital. Providencie a z. Serventia a confecção da minuta (citação genérica - modelo 329) , publicando-se, a seguir, independentemente do recolhimento de taxas, ante a gratuidade concedida nos autos. Após, decorrido o prazo legal, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial, intimando-o para manifestação. Intime-se. - ADV: IDIOCLAIDE SOARES BUENO (OAB 97062/SP), IDIOCLAIDE SOARES BUENO (OAB 97062/SP), IDIOCLAIDE SOARES BUENO (OAB 97062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002580-87.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.T. - Vistos. Não obstante o pedido liminar, somente nesta data delibero nos autos em razão da ausência da tarja de "urgente". Proceda-se com o tarjamento. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. Retifique-se o assunto processual - exoneração. No presente caso, é imprescindível aguardar-se o contraditório, nos termos da Súmula nº 358, do C. STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Assim, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória, à míngua de elementos idôneos a corroborar, em cognição sumária, as alegações do(a) requerente. Cite-se o(a) requerido(a) por todo o conteúdo da petição inicial, advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Após a citação, na hipótese de revelia do(a) requerido(a), tornem os autos conclusos. Em caso de apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I- deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Decorrido o prazo da réplica, se o caso, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Eventual requerimento de prova oral deverá, desde já, para acomodação da pauta, vir acompanhado do respectivo rol de testemunhas, bem como, com o recolhimento de eventuais custas para o ato de intimação, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo assinalado, batendo-se pela prova técnica, também já deverão ser apresentados os quesitos e assistentes técnicos, para análise da necessidade e viabilidade, consignando a mesma pena de preclusão. Caso o(a) requerido(a) esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF, via SIEL, se necessário, e de endereço, via INFOJUD. Após, em resultando negativa esta última consulta, determino a pesquisa de endereço via SISBAJUD, sendo certo que, anteriormente a tais providências, não sendo o(a) autor(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deverá o(a) mesmo(a) recolher as taxas pertinentes para tais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, cite-se e intime-se o(a) requerido(a) no(s) endereço(s) trazido(s) pela pesquisa eletrônica que ainda não foi(ram) diligenciado(s), devendo, previamente, ser recolhidas pelo(a) autor(a) as taxas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando não for o(a) mesmo(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Em resultando infrutíferas tais pesquisas, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial, para manifestação. De acordo com o § 1º do artigo 269 do CPC, é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. O artigo 274, parágrafo único, do CPC, consigna que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, estabelecendo como ônus das partes (e de seus representantes) atualizá-lo, quando for o caso. No mais, considerando que os artigos 6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativo estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes, desde já, intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no artigo 270, do CPC. Ficam alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails, no prazo de 5 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação, tendo em vista o ora disposto e a exigência do artigo 287, do CPC. No prazo de 05 (cinco) dias, caso já não tenha sido informado na inicial, deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) requerente(s) peticionar indicando o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) e NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Igualmente, desde já, em havendo apresentação de contestação, fica determinado ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) requerido(a)(s) indicar, na própria peça de defesa, o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Ressalte-se que a informação de tais dados pelas partes se faz necessária para possibilitar eventual e futura designação de audiência, se o caso. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Fica consignado, de acordo com o disposto nos artigos 252 e 253, do CPC, as exigências a serem observadas pelo Oficial de Justiça para concretizar a citação por hora certa, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: IDIOCLAIDE SOARES BUENO (OAB 97062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002217-88.2023.8.26.0655 (processo principal 1003122-76.2023.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.M.S.C. - Vistos. Esclareça a parte exequente se a manifestação equivale ao pedido de conversão da ação para o rito do artigo 523 do CPC, pleiteando as medidas necessárias, bem como apresentando planilha de débito atualizada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IDIOCLAIDE SOARES BUENO (OAB 97062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005199-24.2024.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.R. - P.R.R. - Vistos, 1 - Págs. 33/43 - O requerido formulou, no bojo da contestação, pedido de reconsideração dos alimentos provisórios arbitrados, conforme decisão de págs. 18/21, alegando não ser capaz de arcar com os valores, considerando que já sofre desconto em folha de pagamento, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), referente à pensão alimentícia de sua primeira filha. Assim, pleiteia a redução liminar para o equivalente à 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos (quando empregado) ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nas demais hipóteses. Juntou documentos (págs. 44/65). Instada a se manifestar sobre a contestação e pedido, a parte autora discordou da redução pleiteada (págs. 71/73). Manifestação Ministerial - págs. 77/78. Pois bem. 2 - De acordo com o que prevê o paragrafo 1º do art. 1694 e o art.1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. In casu, o requerido apresentou provas demonstrando sua incapacidade para o pagamento tendo em vista já sofrer descontos sobre seu salário referente à pensão alimentícia de outra filha (vinte e cinco por cento), justificando a alteração dos valores fixados. Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido a fim de reduzir a pensão alimentícia provisória para o percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego e trabalho autônomo/informal e 25% (vinte e cinco por cento) de seus vencimentos líquidos, quando com emprego formal. Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como oficio à empregadora, cabendo ao patrono a impressão e encaminhamento, se o caso. 3 - Ciência ao MP. 4 - No mais, prossiga-se em seus ulteriores termos. Int. - ADV: IDIOCLAIDE SOARES BUENO (OAB 97062/SP), RAFAEL MARQUES MACHADO (OAB 446563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001145-15.2024.8.26.0655 - Guarda de Família - Guarda - L.S. - F.Z.S. - Vistos. Manifeste-se o i. Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), IDIOCLAIDE SOARES BUENO (OAB 97062/SP)
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