Carlos Alberto Barboza Pugliesi
Carlos Alberto Barboza Pugliesi
Número da OAB:
OAB/SP 097140
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Barboza Pugliesi possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS ALBERTO BARBOZA PUGLIESI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001466-87.2025.8.26.0637 (processo principal 1004021-94.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Vanderlei Antônio Lopes - 1. A impugnação da FESP não se sustenta. Isso porque quer excluir do valor da indenização da licença prêmio não gozada o montante pago a título de abono de permanência. Veja-se que a indenização deve serguir a última remuneração do servidor quando este passa à inatividade. Se recebia o abono de permanência, deve receber a indenização com o acréscimo de tal verba, sob pena de enriquecimento indevido do Estado. Nesse sentido: CONVERSÃO EM PECÚNIA CONCEDIDA NO TÍTULO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. INCLUSÃO DOABONODEPERMANÊNCIA. 1. Tendo o título executivo estabelecido que a conversão em espécie de licenças-prêmionão gozadas seria feito com base na remuneração do servidor, oabonodepermanênciadeve integrar a base de cálculo. 2. Oabonodepermanênciaem serviço consiste em prestação pecuniária devida àqueles servidores que, mesmo reunidas as condições para aposentadoria, optam por continuar trabalhando, conforme arts. 40, § 19, da CF; 3º, § 1º, da EC 41/2003; e 7º da Lei 10.887/2004. 3. Segundo o art. 41 da Lei 8.112/1990, remuneração "é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei". 4. Oabonodepermanênciaé indubitavelmente vantagem pecuniária permanente, pois essa contraprestação se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível ao ocorrer a reunião das condições para a aposentadoria, associada à continuidade do labor. Não é, portanto, possível atribuir eventualidade ao pagamento da citada vantagem, pois somente com o implemento da aposentadoria ela cessará. 5. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008, já se manifestou sobre a natureza jurídica doabonodepermanênciapara fins tributários, de forma a assentar o seu caráter remuneratório. A propósito: EDcl no REsp 1.192.556/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17.11.2010. 6. "Por ser uma vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, oabonodepermanênciadeve compor a base de cálculo dalicença-prêmioindenizada." (AgRg no REsp 1.480.864/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/09/2016). No mesmo sentido, REsp 1.607.588/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2016; REsp 1.479.938/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.12.2014; e REsp 1.491.286/RS, Rel. Ministro Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.12.2014. 7. Recurso Especial não provido. (REsp 1640841 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, publicado em 27.4.17) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMA EM DISCUSSÃO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973. SUSPENSÃO DO EXAME. DESCABIMENTO.LICENÇA-PRÊMIOINDENIZADA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO DOABONODEPERMANÊNCIA. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que a suspensão dos feitos, nos termos do art. 543-C do CPC, destina-se apenas às instâncias ordinárias. Precedentes da Primeira Seção: EDcl no AgRg nos EREsp 1.439.639/RS, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado DO TRF 1ª Região), DJe 2/3/2016; AgRg nos EDcl nos EREsp 1.428.937/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 9/11/2015; AgRg nos EREsp 1.444.968/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 1º/7/2015; EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 16/5/2014. 2. Por ser uma vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, oabonodepermanênciadeve compor a base de cálculo dalicença-prêmioindenizada. Precedentes da Segunda Turma.3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp nº 1480864/RS, Rel. Min. Og Fernandes, publicado em 21.9.16) Diante disso, rejeito a impugnação e homologo por sentença o calculo de fls. 59/63, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Transitada esta decisão em julgado, e, considerando os termos do Comunicado nº 394/2015 disponibilizado no DJE de 02/07/2015 (orientações em http:tjsp.jus.br/Institucional/Depre), fica(m) o(a)s credor(a)s intimado(a)s na pessoa de seu advogado a requerer a expedição de Ofício Requisitório através do Portal e-Saj - Petição Intermediária - funcionalidade específica para precatórios, anexando as peças necessárias para conferência das informações e registrando os valores individualizados por credor e verba. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOZA PUGLIESI (OAB 97140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002228-06.2025.8.26.0637 (processo principal 1001789-75.2025.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Aparecido Calil - Sobre o pedido de obrigação de fazer, deve a Fazenda Pública no prazo de 60 dias, comprovar nos autos, juntando cópia da publicação em Diário Oficial do apostilamento referente à condenação dos autos principais, sob pena de aplicação de multa. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOZA PUGLIESI (OAB 97140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Alberto Barboza Pugliesi (OAB 97140/SP) Processo 0005114-12.2024.8.26.0637 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Carlos Alberto Barboza Pugliesi, Carlos Alberto Barboza Pugliesi - Considerando que não há mais nada a ser decidido, arquivem-se os autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Alberto Barboza Pugliesi (OAB 97140/SP) Processo 0000918-62.2025.8.26.0637 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ricardo Luis Rodrigues - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
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