Osmar Eduardo Graca

Osmar Eduardo Graca

Número da OAB: OAB/SP 097190

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: OSMAR EDUARDO GRACA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045557-91.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Embu S/A Engenharia e Comercio - Megamix Engenharia Ltda. - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - Pedreira Santa Izabel Ltda - - PINHEIRO NETO ADVOGADOS - - Cesar dos Santos Reche - - Mauro da Cruz - - Andrade e Barreto Sociedade de Advogados - - Nicolas Ambrosio Emiliozzi - - BRADESCO SAÚDE S/A - - Ismar Botelho da Rocha - - Abrahim Bacil Junior - - JAT CLAS JATEAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E COMERCIO DE AREIA LTDA - - Abrahim Bacil Junior e Megamix Eng. Ltda. - - Bueno Barbosa Advogados Associados - - LAERCIO VALERIO FERREIRA - - Maria Fernanda de Macedo Soares - - Francisco Sanches e outros - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 2544/2545. 2 - 2507/2508 e 2564/2565 (Nicolas Ambrósio Emiliozzi): Trata-se de pedido formulado pelo arrematante para cancelamento da indisponibilidade que recai sobre o bem que foi arrematado. Alega que o gravame é oriundo da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. Intimada, a administradora judicial opinou desfavoravelmente ao pedido formulado, considerando-se que a arrematação se deu em data anterior à edição do aludido provimento. Decido. Não há possibilidade deste Juízo determinar o cancelamento de ordem judicial emanada por juízo diverso, uma vez que não há hierarquia entre a jurisdição de primeiro grau. Não obstante, tem-se que a arrematação ocorrida neste processo falimentar já é suficiente para o registro da transferência da propriedade, independentemente da existência de constrições determinadas por outros juízos. Nos termos do item 413, Cap XX, das Normas de Serviço Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, com a redação dada pelo provimento CG nº 44/2024, as indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012 e CNJ n.º 39/2014 e na forma do § 1.º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel. De fato, a arrematação já é causa de cancelamento indireto de outras constrições existentes sobre o imóvel (penhora, arresto, etc.), não constituindo óbice ao registro da carta de arrematação. Dessa forma, havendo indevida resistência ao registro das cartas, o interessado deve providenciar a suscitação de dúvida registral perante o juízo competente (Vara de Registros Públicos). Ademais, é possível ao interessado, mas não dever deste juízo, peticionar perante os juízos que determinaram as referidas constrições, para que sejam formalmente baixadas: AGRAVO DE INSTRUMENTO Arrematação Pretensão da arrematante de que o juízo da execução em que arrematado o imóvel faça constar da respectiva carta que os ônus referidos nas averbações e registros atinentes a outras constrições, determinadas em outros juízos, sejam cancelados e o imóvel transmitido para a arrematante sem quaisquer ônus Indeferimento em primeiro grau Reforma da decisão descabida Arrematação que é forma derivada de aquisição Jurisprudência do C. Conselho Superior da Magistratura que afirma que, para o registro da carta de arrematação, é desnecessário o cancelamento (direto) das outras constrições A arrematação já é forma de cancelamento indireto Interessado que, no entanto, pode pedir junto aos juízos competentes o cancelamento direto (assento negativo), a fim de evitar dificuldade na leitura e no entendimento, por parte de leigos, da informação gerada pela matrícula Requerimento, repise-se, a ser feito pelo próprio interessado Corregedor Geral de Justiça que já se manifestou, em caso análogo, sobre a sua impossibilidade de próprio fazê-lo, o que permite concluir que o juiz da causa da presente execução também não possui tal poder Precedentes do C. CSM Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055987-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; j. 01/06/2023) FALÊNCIA. Decisão que nega o cancelamento direto de constrições que constam na matrícula de imóvel arrematado pela agravante. Manutenção. Constrições anteriores ao registro da carta de arrematação perderam efeito após a arrematação do bem na falência. Persistência, ou cancelamento, das penhoras. Ineficácia face ao arrematante. Não cabe ao Juízo falimentar determinar o cancelamento direto das penhoras, e nem há necessidade prática de tal providência. Arrematação em processo de falência opera o cancelamento indireto dos registros de penhoras anteriores. Precedentes do Conselho Superior de Magistratura deste Tribunal. Registro da carta de arrematação, ou de adjudicação, tem o condão de promover o cancelamento indireto de registros de constrições anteriores. Desnecessário o cancelamento direto que, de resto, somente poderia ser determinado pelo Juízo da execução que determinou a penhora. O imóvel arrematado se encontra livre e desembaraçado, de modo que as penhoras anteriores, ainda que registradas, não mais produzem qualquer efeito. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194954-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; j. 19/10/2021) Portanto, a recente alteração prevista no artigo 320-G do Código Nacional de Normas Extrajudicias não confere a este Juízo poderes para revogar decisões proferidas por outros órgãos jurisdicionais de mesma hierarquia. Desse modo, persistindo a recusa quanto ao registro da carta de arrematação, cabe ao interessado suscitar dúvida ou requerer o cancelamento perante o Juízo que proferiu a ordem. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica nesse sentido: Ação Declaratória - Decreto de extinção do processo sem resolução do mérito - Ausência de interesse processual - Ordem de indisponibilidade de bens decretada por outro Juízo - Competência exclusiva daquele juízo para análise de eventuais flexibilizações ou esclarecimentos - Impossibilidade de interferência de órgão jurisdicional da mesma hierarquia - Questões atinentes à modificação ou à interpretação de medida de indisponibilidade devem ser tratadas no próprio processo onde foram decretadas - Precedentes - Inadequação configurada - Sentença mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1058148-41.2024.8.26.0100; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 24/02/2025) Por fim, verifica-se que a expedição da carta de arrematação é anterior às alterações do Provimento 188, de modo que, uma vez expedido, perfeito e acabado, a posterior alteração normativa não tem o condão de macular os atos já praticados. Ante o exposto, indefiro o pedido. 3 - Fls. 2549 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 4 - Fls. 2551/2562 (administradora judicial): Trata-se de manifestações da Administradora Judicial em que: (i) informa que já providenciou a habilitação processual nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença n.º 0018957-34.1998.4.03.6100, em trâmite perante a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, e que providenciará a juntada da certidão de trânsito em julgado do Recurso Extraordinário, bem como as informações bancárias para a transferência de eventuais valores para a conta judicial vinculada ao presente feito falimentar; (ii) manifesta ciência acerca dos esclarecimentos prestados pelo arrematante Nicolas Ambrósio Emiliozzi (fls. 2498/2499) sobre a ausência de bens da Falida no imóvel arrematado quando da imissão na posse; (iii) opina pela inaplicabilidade do Provimento n.º 188/2024 do CNJ ao caso uma vez que se trata de edital de leilão anterior à arrematação. Decido. Conforme diligências efetuadas pela administradora judicial, constatou-se que os bens da falida foram removidos pela empresa FD Chagas Filho Logística ME, nomeando-se como depositário fiel o Sr. Francisco Dutra Chagas Filho. Portanto, intime-se FD Chagas Filho Logística ME e o Sr. Francisco Dutra Chagas Filho, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado às fls. 2555, para que preste esclarecimentos devidos acerca dos bens da falida que lhe foram confiados. Serve a presente decisão como mandado para cumprimento na forma da Lei. 5 - Fls. 2373/2389 (administradora judicial): A administradora judicial apresenta proposta de rateio, com previsão de pagamento de 100% das classes extraconcursal, restituição, reserva trabalhista, trabalhista e aproximadamente 6,48% da classe tributária, conforme conta de liquidação de fls. 2386/2387. Pugna pena intimação dos credores contemplados para que indiquem seus dados bancários no prazo de 15 dias. Na decisão de fls. 2439/2442, a remuneração da administradora judicial foi fixada em 4% do valor de venda dos bens arrecadados, bem como foram cientificados os credores acerca da apresentação do plano de rateio. O Ministério Público opinou pela homologação do plano (fls. 2586/2587). Decido. Não havendo impugnação, HOMOLOGO a proposta de rateio apresentada às fls. 2386/2387, com previsão de pagamento de 100% das classes (i) extraconcursal, (ii) restituição, (iii) reserva trabalhista e (iv) trabalhista e, aproximadamente, (v) 6,48% da classe tributária. Intimem-se os credores contemplados para que indiquem seus dados bancários ou informem as fls. dos autos em que a informações foi prestada. Prazo de 15 dias. Após, abra-se vista à administradora judicial. Intime-se. - ADV: RICARDO DE SA DUARTE (OAB 239754/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), MARCELO LEOPOLDO MOREIRA (OAB 118145/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RODRIGO DE SÁ GIAROLA (OAB 173531/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP), ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP), EDIMILSON DE ANDRADE (OAB 251156/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), PEDRO SERGIO COSTA ZANOTTA (OAB 48814/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA CORREA (OAB 262423/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ARTHUR OTAVIO RAUGUST MINGUE (OAB 360866/SP), JULIO CESAR CUNHA BARBOSA (OAB 97190/RJ), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), AMANDA ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 401096/SP), PAMELA BREDA MOREIRA (OAB 305473/SP), CAMILA BARRETO DA SILVA (OAB 314968/SP), VAGNER APARECIDO TAVARES (OAB 306164/SP), JOSELI APARECIDA GUIMARÃES (OAB 320681/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0719101-81.1997.8.26.0100 (583.00.1997.719101) - Monitória - Pagamento - Pedro Paulo de Natale Pedroso - Celma Consolo e outro - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. - ADV: PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), OSMAR EDUARDO GRACA (OAB 97190/SP), WALTER LUIZ DOS SANTOS (OAB 115169/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008725-83.2022.8.26.0003 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Mercedes do Carmo Graca, registrado civilmente como Mercedes do Carmo Graça - João Graça Ferreira - Fl. 372: Vista dos autos ao inventariante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a informação do partidor judicial, requerendo o que de direito. - ADV: OSMAR EDUARDO GRACA (OAB 97190/SP), SADRAQUE AUGUSTO VIDAL LEITE (OAB 358504/SP), ANDREZA FIDELIS BATISTA (OAB 366804/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0080653-53.2018.8.26.0100 (processo principal 0077912-94.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - O.S.J. - I.P.E.E.E. - - W.S.F. - - P.P.N.P. - - E.J.S. - N.C.L.B. - - M.F.L.C.N.E. - Vistos. Ante a notícia do falecimento do coexecutado Eduardo Jaime Seabra, altere-se o cadastro processual, para que nele conste o seu espólio. Incluam-se, ainda, seus descendentes como representantes legais do espólio, devendo ser intimados via postal para manifestação nos autos nos termos solicitados pelo exequente, devendo ser informada eventual existência de inventário, inclusive com a sua atual situação processual, e, ainda, a existência de bem(ns) passível(eis) de penhora, em caso afirmativo quanto à existência de inventário. No prazo de 15 dias, providencie o exequente as custas postais necessárias às intimações e, em seguida, expeçam-se cartas. Int. - ADV: DOUGLAS SANTANA LOPES (OAB 336640/SP), MURILO ALEXANDRE LACERDA (OAB 53730/DF), THIAGO CARLOS DE SOUZA BRITO (OAB 122232/MG), NELSON RIBEIRO DO AMARAL JUNIOR (OAB 340609/SP), GUILHERME A. FRANÇA DE LACERDA (OAB 67016/DF), OSMAR EDUARDO GRACA (OAB 97190/SP), ROBERTO CORREA DE MELLO (OAB 50679/SP), MARIANA RODRIGUES DE CARVALHO MELLO (OAB 229571/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), CLAUDIA REGINA SAVIANO DO AMARAL (OAB 124384/SP), WALTER LUIZ DOS SANTOS (OAB 115169/SP)