Telma Dias Bevilacqua

Telma Dias Bevilacqua

Número da OAB: OAB/SP 097201

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: TELMA DIAS BEVILACQUA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000443-37.2025.8.26.0272 (processo principal 0004027-79.2006.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Improbidade Administrativa - Domingos Bevilacqua Neto - Vistos. O perito judicial protocolou cumprimento de sentença visando a cobrança dos honorários periciais, cujo valor foi devidamente fixado por decisão judicial nos autos principais. A decisão que fixa honorários periciais constitui título executivo judicial, apto a ensejar cumprimento de sentença, sendo desnecessária a propositura de ação autônoma para tanto. Contudo, antes de determinar a intimação da FESP para pagamento, determino o que segue: O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Tem-se, a partir do texto constitucional, que para a concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, sendo necessária, porém, a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas dos processos sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza acostada aos autos, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência. Diante disso, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora/exequente providenciar a juntada aos autos de sua declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos (por exemplo: carteira de trabalho (digital, se possível); holerites recentes, etc.), que sejam capazes de demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Com a juntada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade processual. Se a parte desistir da benesse, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: TELMA DIAS BEVILACQUA (OAB 97201/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003090-67.2020.8.26.0114 (processo principal 0068310-32.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Luis Antonio Gimenes - João Luiz de Freitas Neto - - Silvio Luis Fernandes de Oliveira - Vistos. Recolha a taxa referente às pesquisas requeridas, no prazo de 15 dias. Após, defiro a inclusão dos executados junto a Serasajud e SCPC. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 10 de dezembro de 2024. - ADV: OTÁVIO ASTA PAGANO (OAB 214373/SP), DOMINGOS BEVILACQUA NETO (OAB 217729/SP), TELMA DIAS BEVILACQUA (OAB 97201/SP), MARCEL RÉQUIA MARQUES (OAB 283400/SP), FÁBIO HENRIQUE SANTOS (OAB 402106/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0083740-24.2008.8.26.0114 (114.01.2008.083740) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Enide Gomes Dias - - Telma Dias Bevilacqua - - Arlei Porfírio Lopes Dias - Banco Bradesco S/A - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes). II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1). Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE. IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615). V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: TELMA DIAS BEVILACQUA (OAB 97201/SP), TELMA DIAS BEVILACQUA (OAB 97201/SP), TELMA DIAS BEVILACQUA (OAB 97201/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155940-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Gdv Restaurante Ltda. - Agravante: Carlos Roberto Gomes Santana - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO LEGAL INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003, § 5º, C/C ART. 219 DO CPC.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Domingos Bevilacqua Neto (OAB: 217729/SP) - Telma Dias Bevilacqua (OAB: 97201/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0067198-33.2005.8.26.0114 (114.01.2005.067198) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fenixsol Drogaria Ltda Epp - Banco Abn Amro Real S/A - - Profarma Distribuidora de Produtos - - Via Bellas Saude e Beleza Ltda - Eduardo Garcia de Lima - - Caixa Economica Federal - Sagra Produtos Farmaceuticos Ltda e outro - Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda - Macleny Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - - Distribuidora Medicamentos Santa Cruz e outro - Weleda do Brasil Laboratorio e Farmacia Ltda - Piubello Comércio de Cosméticos Ltda - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Audifar Comércio Ltda e outro - Banco Santander (brasil) S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Domingos Bevilacqua Neto - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Autos nº 2005/002600. Vistos. Fls. 2423/2425: Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre fls. 2416/2425. Decorridos os prazos supra, tornem conclusos. Int. Campinas, 21 de maio de 2025. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), ALVARO RODRIGO LIBERATO DOS SANTOS (OAB 164520/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), LEANDRO MAKINO (OAB 198792/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), DOMINGOS BEVILACQUA NETO (OAB 217729/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), TELMA DIAS BEVILACQUA (OAB 97201/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), DOMINGOS BEVILACQUA NETO (OAB 217729/SP), CARLOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 60996/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0077811-10.2008.8.26.0114 (114.01.2008.077811) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ana Maria Emirandetti Bevilaqua - Banco Economico S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de CONDENAR o Banco réu a pagar em favor da parte autora as diferenças de remuneração havidas na correção dos saldos das contas poupança tratadas nos autos, o qual deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, impondo-se a correção monetária dos depósitos no percentual dos expurgos inflacionários verificados na implantação na seguinte forma: Plano Bresser (26,06% para o mês de junho de 1987); Plano Verão (42,72% para o mês de fevereiro de 1989). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e com juros remuneratórios de 0,5% capitalizados mensais ambos a partir do evento danoso (quando deixou-se de adotar a correção monetária correta às contas poupanças, segundo cada período e plano econômico correspondente), sendo que a partir da citação, deverá ser acrescido, ainda, juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata, até o efetivo pagamento. - ADV: DANIELA RENI DORIAN MARTINEZ (OAB 199621/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), TELMA DIAS BEVILACQUA (OAB 97201/SP), ADOLPHO LUIZ MARTINEZ (OAB 144997/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)