Taissa Antzuk Carvalho
Taissa Antzuk Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 097232
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
TAISSA ANTZUK CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0340713-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tipuana Participações Ltda. - MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - Processo de Origem: 1006180-90.2021.8.26.0127/0001 2ª Vara Cível Foro de Carapicuíba Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL (OAB 89319/SP), TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB 97232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002305-90.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1007796-37.2020.8.26.0127) (processo principal 1007796-37.2020.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Socorro de Oliveira do Espólio de Osmar Nunes Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Teor do ato: "Para que produzam os jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento deste processo, com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que a Municipalidade concordou expressamente com o calculo apresentado pelo autor, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados, no valor de R$ 1.604,61 (um mil seiscentos e quatro reais e sessenta e um centavos), atualizados até 01/03/2025. Deverá a parte autora proceder na forma do COMUNICADO SPI nº 64/2015 que trata do peticionamento eletrônico das requisições de tais valores (DJE 02/06/2016, pág. 8). Passada em julgado esta sentença, arquivem-se em definitivo estes autos pois a questão do pagamento será tratada no incidente de requisição dos valores. Custas pelo réu/executado, termos do artigo 82 § 3° da Lei 15.109 de 13/03/2025, se o caso. Intimem-se." - ADV: RENATA NUNES MENDONÇA (OAB 505068/SP), TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB 97232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007624-44.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1007641-44.2014.8.26.0127) (processo principal 1007641-44.2014.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Prefeitura do Município de Carapicuíba - Bianca Amaral do Nascimento - - Daniela do Amaral Dall'Olio - - Patrícia do Amaral Dall'Olio - - Cátia do Amaral Dall'Olio - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se a parte exequente para que apresente resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, ou certificado o decurso de prazo, conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE GRIGORIO DOS SANTOS (OAB 256193/SP), RICARDO LUIZ PEREIRA (OAB 276723/SP), TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB 97232/SP), HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), DONATO DE SOUZA MARTINS (OAB 103727/SP), CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), LAURO DE ALMEIDA FILHO (OAB 83665/SP), GEDEON FERNANDES DE SENA (OAB 217214/SP), SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB 114291/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), DANILO RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 240250/SP), GEDEON FERNANDES DE SENA (OAB 217214/SP), GEDEON FERNANDES DE SENA (OAB 217214/SP), WLADIMIR ANTZUK SOBRINHO (OAB 109197/SP), GEDEON FERNANDES DE SENA (OAB 217214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002305-90.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1007796-37.2020.8.26.0127) (processo principal 1007796-37.2020.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Socorro de Oliveira do Espólio de Osmar Nunes Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Para que produzam os jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento deste processo, com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que a Municipalidade concordou expressamente com o calculo apresentado pelo autor, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados, no valor de R$ 1.604,61 (um mil seiscentos e quatro reais e sessenta e um centavos), atualizados até 01/03/2025. Deverá a parte autora proceder na forma do COMUNICADO SPI nº 64/2015 que trata do peticionamento eletrônico das requisições de tais valores (DJE 02/06/2016, pág. 8). Passada em julgado esta sentença, arquivem-se em definitivo estes autos pois a questão do pagamento será tratada no incidente de requisição dos valores. Custas pelo réu/executado, termos do artigo 82 § 3° da Lei 15.109 de 13/03/2025, se o caso. Intimem-se. - ADV: TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB 97232/SP), RENATA NUNES MENDONÇA (OAB 505068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002496-60.2021.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Nelson Cleber Seliger e outro - Intimem-se as partes para a realização de perícia redesignada para o dia 18 de julho de 2025, às 15:00hs, conforme informado na petição de fls. 432/3, devendo as partes e respectivos assistentes ou prepostos se apresentarem no local. - ADV: JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB 97232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005149-74.2017.8.26.0127 (apensado ao processo 1003279-96.2014.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adjair de Almeida - Simone Manganeli de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Sidnei Manganeli Filho e outro - João Carlos Oliveira Braz - Intimação à parte peticionante de fls. 314/315 para direcionar seu pedido ao incidente de precatório (011). - ADV: ADJAIR DE ALMEIDA (OAB 186708/SP), ADJAIR DE ALMEIDA (OAB 186708/SP), SIDNEI MANGANELI FILHO (OAB 217425/SP), CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB 97232/SP), ADJAIR DE ALMEIDA (OAB 186708/SP), DONATO DE SOUZA MARTINS (OAB 103727/SP), JOÃO CARLOS OLIVEIRA BRAZ (OAB 339078/SP), HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0340713-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tipuana Participações Ltda. - MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - Processo de Origem: 1006180-90.2021.8.26.0127/0001 2ª Vara Cível Foro de Carapicuíba Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,25 de junho de 2025. - ADV: SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL (OAB 89319/SP), TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB 97232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010245-26.2024.8.26.0127/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Embargte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Embargdo: Município de Carapicuíba - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM BUSCA DA REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES DECIDIDAS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DECISÃO EMBARGADA NÃO APRESENTA VÍCIOS PASSÍVEIS DE CORREÇÃO PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM À CORREÇÃO DE VÍCIOS INTERNOS DA DECISÃO EMBARGADA, NÃO À REVISÃO DE MÉRITO. 2. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES NA DECISÃO EMBARGADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:RJTJESP 115/207. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscila Celia Castelo (OAB: 158808/SP) - Leonardo Fontoura Blanco Ceia (OAB: 491667/SP) (Procurador) - Taissa Antzuk Carvalho (OAB: 97232/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0340713-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tipuana Participações Ltda. - MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - Processo de Origem: 1006180-90.2021.8.26.0127/0001 2ª Vara Cível Foro de Carapicuíba Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,24 de junho de 2025. - ADV: SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL (OAB 89319/SP), TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB 97232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0340713-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tipuana Participações Ltda. - MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - Processo de Origem: 1006180-90.2021.8.26.0127/0001 2ª Vara Cível Foro de Carapicuíba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB 97232/SP), SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL (OAB 89319/SP)
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