Jose Geraldo Vieira Da Cruz
Jose Geraldo Vieira Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 097292
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Geraldo Vieira Da Cruz possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050662-51.2024.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jorge Kazuyoshi Iwasaki - Vistos. Trata-se de arrolamento comum conjunto em razão do falecimento de Yooko Iwasaki e Taketoshi Iwasaki (Certidões de Óbito às págs. 10 e 11, respectivamente). 1. Pág./Págs. 24-31: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Diante dos elementos trazidos aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita ao(s) requerente(s), com a anotação no SAJ/PG5). 3. Segundo a declaração de herdeiros (págs. 25-26 e 28-29 ), seriam eles: 1) JORGE KAZUYOSHI IWASAKI; 2) MILTON TOSHIO IWASAKI; 3) ELISABETE YOSHIE IWASAKI KONICHI; e, 4) SIMONE YUMIKO IWASAKI. 4. A declaração de bens consta às páginas 26 e 28-29. Trata-se de um bem imóvel e um bem móvel (cujo valor total declarado é de R$ 140.104,49, no ano do óbito do senhor TAKETOSHI IWASAKI, último faleceido). 5 - O esboço de partilha amigável consta às páginas 27 e 30. 6. Assim, nomeio inventariante Jorge Kazuyoshi Iwasaki, RG nº 18961633 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 127.422.098-08, sem necessidade de termo de compromisso. 7. Providencie a serventia: a) a pesquisa CENSEC para que venha aos autos certidão sobre eventual testamento em nome dos falecidos "Yooko Iwasaki" e "Taketoshi Iwasaki"; b) visando à obtenção de informações de endereço de MILTON TOSHIO IWASAKI, dê-se o acesso ao SISBAJUD / BANCO CENTRAL DO BRASIL, RENAJUD / SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO, INFOJUD / SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e PREVJUD / INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Cumpra-se. 8. Pág./Págs. 24-31. Acolhe-se o pedido do(s) requerente(s) e, assim, o(s) requerente(s) tem de cumprir o(s) item(ns) do pronunciamento de pág./págs. 12-15 em 20 (vinte) dias. Intime(m)-se. - ADV: JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP), RAFAELA PIANTA VIEIRA DA CRUZ (OAB 453609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003371-08.2023.8.26.0629 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Olga Teresa Pucineli Carlos - Vistos. Fls. 146/149: recebo como aditamento às primeiras declarações. Anote-se. Trata-se de Ação de Sobrepartilha ajuizada por Olga Teresa Pucineli Carlos dos bens deixados pelo falecimento de Domingos de Almeida Carlos. As declarações preliminares foram juntadas às fls. 1/6 dos autos, sendo aditadas às fls. 71/72 e 146/149. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo se manifestou (fls. 139) informando o correto recolhimento do imposto causa mortis - ITBI. É o relatório do essencial. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 1/6 e aditamentos de fls. 71/72 e 146/149, dos bens deixados por falecimento de Domingos de Almeida Carlos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, intime-se a inventariante para indicação das cópias, para oportuna expedição do formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002482-82.2025.8.26.0344 (processo principal 1003337-15.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Columbus - Caroline Pianta Mantuaneli - Vistos. 1- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2- Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que comprovem sua situação de hipossuficiência. Prazo: 15(quinze) dias úteis. 3- Fls. 15/47: Acerca da impugnação, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP), RAFAELA PIANTA VIEIRA DA CRUZ (OAB 453609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504775-24.2020.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Caroline Pianta Mantuaneli - Vistos. Fls. 34: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá a exequente manifestar-se em termos de extinção da execução. Int. - ADV: JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP), RAFAELA PIANTA VIEIRA DA CRUZ (OAB 453609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000790-03.2024.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Sidnei Santos Monteiro - Marcos Nilson Vidotto - - Selma Aparecida Fré Vidotto - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR os réus a reembolsarem ao autor a quantia de R$ 4.044,03, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora conforme a Tabela Prática do TJSP, a contar da data do efetivo pagamento dos débitos; ii) CONDENAR os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente desde a data desta sentença e acrescido de juros de mora contados a partir da citação. Sem custas e honorários, na forma da Lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: HELDER ANDREONI ALVES FERREIRA (OAB 456772/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), HELDER ANDREONI ALVES FERREIRA (OAB 456772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000907-40.2025.8.26.0629 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.T.E. - Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. O pedido de fixação de alimentos provisórios em favor da filha menor comporta acolhimento. Nos termos do artigo 4º da Lei de Alimentos arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante (incluindo férias, 13º salário), para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, fixo os alimentos em 1/2 (meio) salário mínimo nacional. Oficie-se, se o caso. Convoco as partes para audiência de conciliação que designo para o 23/07/2025 às 15:00h, que será realizada através de videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Rua Bento Antonio de Moraes, 78, Centro, Tietê/SP, Tel: 3282-7083). Cite-se e intime-se o requerido pessoalmente, que deverá fornecer ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado os dados acima mencionados (e-mail ou telefone com whatsapp), bem como solicitar nomeação de advogado junto à OAB local, caso não tenha condições de constituir procurador para sua defesa. Expeça-se mandado, que deverá ser cumprido em caráter de urgência pela Central de Mandados. Concedo à requerente prazo de 48 horas para informar os endereços eletrônicos (e-mails), ou whatsapp, do advogado e da parte que possuir, através dos quais serão convidados pelo CEJUSC a participar da audiência acima designada. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Portaria 01/2019, do CEJUSC de Tietê/SP, fixo a remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a sessão, em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), podendo tal montante sofrer complementação, a depender da duração da sessão. Referida remuneração deverá ser depositada em conta corrente específica para essa finalidade junto ao Banco do Brasil, Agência 0713-7, conta 600-9, em nome de Janara Bortolazzo Marcom e outros ou através de PIX - CHAVE pagamentocejusc@yahoo.com. Ressalto que o valor da remuneração deverá ser recolhido antes da audiência designada, com comprovação nos autos, caso contrário a audiência será cancelada. Trata-se de despesa processual a ser desembolsada pelas partes, salvo se beneficiária de justiça gratuita. A parte ré que não puder arcar com a remuneração do conciliador/mediador deverá formular pedido nesse sentido no momento da sessão de conciliação/mediação, firmando declaração de pobreza (que poderá constar no próprio termo) e apresentando documentos que comprovem seus rendimentos habituais (recibos de pagamento, holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários etc), para a análise de eventual hipossuficiência financeira. Na hipótese de acordo, as partes não beneficiárias da justiça gratuita arcarão com a remuneração fixada ao conciliador, deliberando-se a respeito no termo. Caso a conciliação seja infrutífera, a parte sucumbente que não for beneficiária da justiça gratuita arcará com a remuneração fixada ao conciliador. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados e caso não possuam condições financeiras de contratar um, deverão procurar a OAB local (Av. XI de agosto, 129 - Centro - Tietê) para triagem, devendo apresentar RG, CPF e comprovante de renda. Informações podem ser obtidas pelos telefones (15) 3282-5160 ou 3282-7276. 1) O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência; 2) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000686-62.2022.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Rodrigues de Andrade Pianta - Auto Mais Sorocaba - Leticia Nogueira e outro - Vistos. No derradeiro prazo de 10 (dez) dias, recolha a requerida Auto Mais - Letícia, os honorários periciais estimados às fls. 265/267, sob pena de tornar referida prova prejudicada e a requerida não se desincumbir de seu ônus probatório (caber a ela comprovar existência/inexistência de defeito/vício no veículo cerne do litígio - fls. 236/240). No mesmo prazo, diga a parte requerente se ainda possui interesse na produção de prova testemunhal (fls. 230), justificando. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: CARLOS MARCELO BELLOTI (OAB 162908/SP), JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP)
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