Jose Mauro Moreira Barbosa

Jose Mauro Moreira Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 097334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Mauro Moreira Barbosa possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT15, TJSP, TJMG
Nome: JOSE MAURO MOREIRA BARBOSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004909-48.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.S.S. - A.C.S.B.C. - Vistos. Sobre o pedido de extinção do processo, manifeste-se a parte requerida em 05 dias. No silêncio ou diante da concordância da autora, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA RODRIGUES (OAB 440274/SP), JOSE MAURO MOREIRA BARBOSA (OAB 97334/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007008-28.2002.8.26.0238 (238.01.2002.007008) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S.A. - Raimundo Jose Couto de Moura - Vistos. - Compulsando os autos, em que pese a longa tramitação deste feito, verifica-se que não há lapso temporal entre as manifestações da parte exequente que permita o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos moldes da legislação processual precedente. No entanto, considerando o advento da Lei 14.195/2021, que deu nova redação ao § 4.º, do artigo 921, do Código de Processo Civil, estabeleço, como termo inicial da prescrição intercorrente, o reconhecimento da inexistência de bens penhoráveis, pelo credor, feita a partir da vigência da nova Lei (27.08.2021). Para controle da Serventia, fixo a data de 28.01.2024 como dia inicial da contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente (fls. 530). Anote-se que durante o lustro prescricional, caso sejam encontrados bens em nome da parte executada, interromper-se-á o prazo prescricional, uma única vez, na data da constrição (bloqueio ou penhora), conforme disciplina do § 4.º-A, do artigo 921, do Diploma Processual. Consigne-se que, independentemente de intimação da parte exequente, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da data fixada acima, caso não satisfeita a obrigação, ocorrerá a prescrição intercorrente, hipótese em que este processo será extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. No mais, acolho o pedido do credor às fls. 536. Antes, porém, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, comprove o recolhimento da despesa no valor de R$ 37,02 (guia FEDTJ, código 434-1). Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar a memória atualizada da dívida. Após a comprovação do recolhimento da despesa devida e da juntada da memória atualizada da dívida, providencie a zelosa Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, conforme último valor do débito juntado nos autos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a pronta liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se a parte executada, conforme o caso, através da pessoa de seus advogados (via DJE), ou da Curadoria Especial (via DJE), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Na hipótese dos bloqueios atingirem mais de uma conta e, considerando que não é possível saber, previamente, sobre a origem e natureza dos valores retidos, serão todos eles mantidos bloqueados, independentemente de representarem, uma vez somados, indisponibilidade excessiva, ao menos até eventual manifestação do executado, conforme artigo 854, § 3.º, do CPC. Decorrido aquele prazo de 5 dias, sem manifestação, desde já, fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como, determinado que a z. Serventia proceda, junto ao sistema SISBAJUD, ao pedido de transferência dos valores bloqueados para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. I. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE MAURO MOREIRA BARBOSA (OAB 97334/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000876-19.2024.8.26.0323 (processo principal 1001813-85.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.F.G. - O.J.C.T. - Republicação da r. Decisão ao(à) Odilon José de Castro Teodoro, na pessoa de seu(sua) advogado(a), Dr(a). Romilton Trindade de Assis OAB 162344/SP, nos seguintes termos: "Vistos. Na forma do artigo 513, § 2° do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não havendo advogado constituído ou nomeado em favor do executado, intime-se pessoalmente, às expensas do credor. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782. § 3°, todos do Código de Processo Civil. Diligencie a serventia, junto ao SAJ, eventuais pendências anotadas nos autos principais (penhora no rosto dos autos, arresto e outros). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se." - ADV: ROMILTON TRINDADE DE ASSIS (OAB 162344/SP), JOSE MAURO MOREIRA BARBOSA (OAB 97334/SP), MARIANA DE FREITAS GOMES (OAB 382239/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010192-06.2025.5.15.0088 AUTOR: DAMIANA PAULA MOREIRA AUGUSTO RÉU: 47.225.399 NEIDE MARIA DA SILVA MENDONCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8ecac proferido nos autos. DESPACHO Diante do comprovado (id-1a4118c), defiro o requerimento e cancelo a audiência designada para o dia 06 de agosto. REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 25/08/2025 às 14h. Intimem-se. LORENA/SP, 10 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR DA SILVA MENDONCA - 47.225.399 NEIDE MARIA DA SILVA MENDONCA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010192-06.2025.5.15.0088 AUTOR: DAMIANA PAULA MOREIRA AUGUSTO RÉU: 47.225.399 NEIDE MARIA DA SILVA MENDONCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8ecac proferido nos autos. DESPACHO Diante do comprovado (id-1a4118c), defiro o requerimento e cancelo a audiência designada para o dia 06 de agosto. REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 25/08/2025 às 14h. Intimem-se. LORENA/SP, 10 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAMIANA PAULA MOREIRA AUGUSTO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195913-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Muxfeldt, Marin e Cia. Ltda. - Agravado: Laticínios Bom Gosto S/A (Massa Falida) - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão interlocutória, -- proferida em execução de título extrajudicial, -- que determinou o levantamento do bloqueio informado pela Receita Federal a fls. 649/650 da ação (fl. 736 da ação -- cópia a fl. 11 do recurso). Sustenta, em resumo: a) não foi intimada para manifestação a respeito da petição apresentada pela executada a fls. 731/732 da execução originária, que resultou no levantamento de penhoras concretizadas e afetadas pela coisa julgada, o que viola os princípios do contraditório e da não surpresa; a nulidade das decisões que determinaram o levantamento das restrições e de todos os atos que delas dependam; b) a decisão de fl. 690 da ação, que determinou a penhora de crédito da executada, precluiu em 29/11/2024; estipulou-se a data da falência da executada em 02/12/2024, ou seja, em data posterior à perda do direito creditório pela executada; o decreto de falência tem efeito ex nunc; a penhora recaiu sobre direito creditório certo e está pendente, apenas, de trâmites administrativos; houve a interposição do agravo de instrumento 2050175-90.2025.8.26.0000 contra a decisão que decretou a a autofalência da agravada; o bloqueio de valores pode somar mais de R$ 24.000.000,00 que, se desbloqueados, tomarão destino incerto; o recebimento do crédito da execução, no valor aproximado de R$ 4.000.000,00, é essencial à retomada da atividade econômica e manutenção dos empregos; o crédito em questão não foi informado nos autos da falência, o que indica que a executada pretende receber o crédito, em fraude à execução; não há garantia de que o crédito, se arrecadado, possa ser restituído ao juízo singular. Com base nisso, pleiteia atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a decretação da nulidade da decisão agravada ou, subsidiariamente, a reforma da decisão para manutenção da restrição sobre o direito creditório. 2) Tendo em vista a relevância da fundamentação e o periculum in mora, defiro parcialmente a tutela recursal de urgência para obstar o levantamento da penhora do crédito junto à Receita Federal, sem prejuízo do ulterior julgamento do mérito. 2.1) Sirva o presente de ofício para comunicar eletronicamente ao E. Juízo de Primeiro Grau a atribuição do efeito suspensivo, com dispensa de informações. 3) À contraminuta. 4) Após, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Elizangela de Oliveira (OAB: 46611/RS) - Marta Fantinelli (OAB: 97334/RS) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500202-43.2024.8.26.0621 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cachoeira Paulista - Apelante: Octavio Hummel Mendonça Neto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jose Mauro Moreira Barbosa (OAB: 97334/SP) - Liberdade
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