Sueli De Fatima Borin
Sueli De Fatima Borin
Número da OAB:
OAB/SP 097343
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SUELI DE FATIMA BORIN
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0404089-52.1994.8.26.0053 (053.94.404089-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Desolina Fagioli Soares - - Leonilda Miranda Vasco - - Felisbina Pio Gonçalves - - Elisa Fosco - - Melânia Joana Luciano - - Dirce Prado Bis - - Maria do Carmo Zangrando - - Josepha Dias Nascismento - - Zenaide Domingos Lorenzetti - - Maria Aparecida Felippe da Silva - Espólio - - Ofelia Aparecida Menchini Francisco - - Maria Siqueira - - Vail Secco - - Luiz de Oliveira Berro - - Grace de Jesus Vicente Berro - - Thereza Aparecida Berro Lopes - - Adilson Humberto Bordin - - Darci Spadoto Bordin - - Airton José Bordin - - Ivone Palmero Bordin - - Anete Maria Bordin Magalhães - - Antonio Silvio Magalhães - - Rute Marin de Camargo - - Valter Aparecido Marin de Camargo - - José André Marin de Camargo - - Valériaoliveira Branco de Camargo - - Dinael Marin - - Alda Junqueira Marin - - Haidê Aparecida Marin Mônaco - - Milton Mônaco - - Aparecida Gonçalves Nogueira - - Duraveis Equipamentos de Seguranca Ltda (cedente Jair Bueno Morozinie) - - Cooperativa de Produção e Serviços Metalúrgicos São José (cedente Leonice Othan Bertin Cunha) - - INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA (cedente Conceição Aparecida Rocha Rodrigues) - - alumbra produtos elétricos e eletrônicos LTDA (cedente Conceição Aparecida Rocha Rodrigues) - - Tintas da Terra Indústria e Comécio Ltda (cedente Aurora Mendonça) - - Comercial Damtubo Metais e Serviços Ltda - ME (cedente Maria Lúcia Rocateli Marques) - - CPS Transportes Rodoviários Ltda. EPP (cedente Eliza Magalhães Favoretto) - - Shuttle Logística Integrada Ltda. (cedente Maria Bruno Sanchez) - - Bical Birigui Calçados Indústria e Comércio Ltda (cedente Eva Aparecida Elias Ragonha) - - MTR Transportes Ltda (cedente Olivia Rodrigues Cardoso Gradin) - - Transit do Brasil S/A (cedente Maria Fogaça Leme Leitão) - - Trefilação Bandeirantes Ltda (cedente Alzira da Silva) - - MTR Transportes Ltda (cedente Jeovahira da Silveira Vava) - - Frag Indústria Metalúrgica Ltda. (cedente Eliza Magalhães Favoretto) - - Orion Produtos Esportivos Ltda (cedente Eliza Magalhães Favoretto) - - Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda (cedente Maria Joana Cruz) - - PORTRANS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. (cedente Desolina Fagioli Soares) - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda (cedente Desolina Fagioli Soares) - - Força 10 Produtos Esportivos Ltda (cedente Eliza Magalhães Favoretto) - - La Fee Confecções Ltda (cedente Hermínia Pinheiro do Prado e Esterina Zavarelli Buttolo) - - ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (cedente Maria do Carmo Zangrando) - - Ullian Esquadrias Metalicas Ltda (cedente Sebastiana Luciano Rodrigues) - - E.M.A.MORI TRANSPORTES EPP (cedente Thereza Aparecida Berro Lopes) - - Engemasa Engenharia e Materiais Ltda (cedente Alayde Zaia e Laura Spiller Ferrarini) - - Sincom Importação e Exportação Ltda. (cedente Vicentina Alves Leonardo) - - GRB Distribuidora Farmacêutica LTDA. (cedente Arminda Meyer Braz) - - Morumbi - Importação e Exportação Ltda (cedente Anna Botura Marques) - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda (cedente Anna Botura Marques) - - Pronatec Equipamentos Indústria e Comércio Ltda (cedente Edna dos Santos) - - Ema Mori Transportes EPP (cedente Maria Aparecida Felipe da Silva) - - Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda (cedente Edna dos Santos Maccire e Arminda Meyer Braz) - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. (cedente Edna dos Santos Maccire) - - Envasatec Ferramentaria e Estamparia Ltda (cedente Arminda Meyer Braz) - - Nova Lata Beneficiamento de Embalagens Ltda (cedente Anna Botura Marques) - - PREST - SERV JUNDIAÍ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (cedente MDAE Ass. Emp. Ltda e orig. Desolina F. Soares - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente la-Fee Confecções Ltda e orig. Hermínia P. do Prado e Esterina Z. Buttolo) - - Distribui Transportes Ltda EPP e TCM Transportes e Logística Ltda cedente MDAE Ass. Empresarial Ltda cede.ori. Herminia - - Sdubo Comércio e Indústria e Conlumi Indústria e Comércio de Vidrcedente MDAE Asses. Empresarial Ltda ced. ori.ESTERINA - - Braspress Transporte Urgente Ltda (cedente Veronica Stocco de Godoy) - - Braspress Transporte Urgente Ltda (cedente Raquel Vitoria Maccire) - - Risso Transportes Ltda (cedente Maria Joana Cruz ) e outros - Kelli Cristina Souza - - Adriana Guolo Dias - - Thiago Mateus Curtolo - - Marta Maria dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - - Rffsa e outro - OKB BRASIL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - - Sdubo Comércio e Indústria Ltda - - KIUTI ALIMENTOS LTDA - - Guaçu S/A de Papéis e Embalagens Ltda - - Ok Brazil Transportes e Logística Ltda. - - Duraveis Equipamentos de Seguranca Ltda - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. (cedente Verônica Stocco de Godoy) - - Cooperativa de Produção e Serviços Metalúrgicos São José - - INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA - - Tintas Da Terra Indústria e Comécio Ltda - - Comercial Damtubo Metais e Serviços Ltda - ME - Ullian Esquadrias Metálicas Ltda (cedente Sebastiana Luciano Rodrigues) - - Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda - - Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos LTDA - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Giselda Monteiro Branco de Oliveira - - Envasatec Ferramentaria e Estamparia Ltda - - Novatubo Indústria e Comércio de Aço Inoxidável Ltda - - Impressora Brasil Ltda - - VALNI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - - PORTRANS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - - ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - - Para fins de intimação e outros - Execução nº 2008/001233 Certidão de regularidade às fls. 13240/13256. Certidão de expedição MLJ às fls. 13023/13044. Vistos. 1 - Fls. 12703/12706, 13282: Inicialmente, anoto para controle: a) Cessão: realizada entre a coautora Jandyra Gasparotto e a cessionária INDÚSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA., CNPJ 60.891.934/0001-92 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 6301/6304, datado de 30/03/2012 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 1.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) Jandyra Gasparotto. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.2. Decorrido o prazo do item 1.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) Jandyra Gasparotto, em favor da cessionária INDÚSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA., CNPJ 60.891.934/0001-92. Anote-se. 1.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 1.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária INDÚSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA., CNPJ 60.891.934/0001-92 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937 - link final 303. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 6300. Formulários MLE às fls. 12706. 1.4 - Fls. 7180/7182, houve depósito prioritário, devolvido à DEPRE em razão da cessão. Assim, certifique a z.Serventia a transferência dos valores a título de prioridade para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Em caso positivo, oficie-se à DEPRE para que providencie o pagamento, pois o valor não fora reintegrado quando do pagamento integral. 2 - Fls. 12707/12792, 12991/13013: Trata-se de pedido de homologação da cessão em relação ao crédito do credor originário JAIR BUENO MOROZINI, pela cessionária JUGIS I PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Todavia, o edital mencionado apenas trata da Aquisição de Direitos Creditórios Oriundos dos Precatórios da Massa Falida da Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda. Contudo, para a homologação da cessão de crédito se faz necessária a apresentação de: a) Toda a cadeia de cessão, identificando quais já foram homologadas (mencionando-se a folha dos autos digitais em que se deu a homologação não sendo suficiente a simples anotação) e quais se encontram pendentes de homologação; b) Todos os percentuais das cessões e eventuais reservas de honorários contratuais (sempre tendo como referência o crédito originário); c) Quanto às cessões não homologadas, todas as folhas dos autos digitais em que se encontram os atos constitutivos dos cedentes e cessionários, quando se tratar de pessoa jurídica; os instrumentos particulares ou escrituras públicas de cessão de direitos creditórios; as procurações com poderes para receber e dar quitação; as procurações outorgadas para o ato negocial; além da Carta de Arrematação. 3 - Fls. 12797/12801, 12802/12990, 13188/13192, 13227/13231, 13296: Inicialmente, anoto para controle: a) Homologação da habilitação dos herdeiros do(a) credor(a) originário(a) DESOLINA FAGILIOLI SOARES, às fls. 8810, item 12. 3.1 - Considerando a grande quantidade de cessão e recessão envolvendo o crédito da credora originária, conforme fluxograma de fls. 12800, indique os interessados, precisamente, as folhas dos autos digitais onde constam os instrumentos de cessões, a data e o percentual de cada cessão realizada, bem como quais já foram homologadas. Prazo 30 (trinta) dias. 4 - Fls. 13014/13015: Providencie a regularização da representação processual da cessionária NETON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LIMITADA - ME. 5 - Fls. 13023/13044: Certidão de expedição MLJ e valores retidos para ciência aos interessados. 6 - Fls. 13045/13048: Considerando a informação de que os valores constantes dos mandados de levantamento eletrônico expedidos em favor dos coautores ARMANDO ANTONIO MACHADO e ZENAIDE DOMINGOS LORENZZE, a saber, R$ 133.346.16 e R$ 138.102,27, respectivamente, não foram creditados na conta corrente indicada nos formulários de MLE apresentados às fls. 12621 e 12622. Providenciem a devida correção. 7 - Fls. 13179/13183, 13049/13078, 11697/11725: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a coautora JEOVAHIRA DA SILVEIRA NAVA e a empresa MTR TRANSPORTES LTDA., CNPJ 81.771.669/0001-89 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4987/4991, datado de 05/04/2011 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA., CNPJ 81.771.669/0001-89 e a cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 11721/11725, datado de 15/06/2021 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 7.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) JEOVAHIRA DA SILVEIRA NAVA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 7.2. Decorrido o prazo do item 7.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) JEOVAHIRA DA SILVEIRA NAVA, CPF 112.155.318-42 em favor da empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA), CNPJ 81.771.669/0001-89; bem com a recessão realizada entre a empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA) e a cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50. Anote-se. 7.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 7.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 360. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 11728. Formulários MLE às fls. 13078. 8 - Fls. 13174/13178, 13079/13108, 11726/11754: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a coautora OLIVIA RODRIGUES CARDOSO GRADIN e a empresa MTR TRANSPORTES LTDA., CNPJ 81.771.669/0001-89 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4878/4902, datado de 17/02/2011 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA., CNPJ 81.771.669/0001-89 e a cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 11750/11754, datado de 15/06/2021 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 8.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) OLIVIA RODRIGUES CARDOSO GRADIN. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 8.2. Decorrido o prazo do item 8.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) OLIVIA RODRIGUES CARDOSO GRADIN, CPF 028.029.338-09, em favor da empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA), CNPJ 81.771.669/0001-89; bem com a recessão realizada entre a empresa VZ TRANSPORTES EIRELI - ME (atual denominação de MTR TRANSPORTES LTDA) e a cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50. Anote-se. 8.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 8.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária CREDITAX RD PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 33.092.349/0001-50 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 379. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 11699. Formulários MLE às fls. 13108. 9 - Fls. 13334/13338, 13222/13226, 13109/13111, 12680/12685, 12177/12182: Inicialmente, anoto para controle: a) Homologação da habilitação dos herdeiros do(a) credor(a) originário(a) MARIA JOANA CRUZ, CPF 027.877.108-40, às fls. 4015. b) 1ª cessão: realizada entre os herdeiros da coautora MARIA JOANA CRUZ e a empresa PLASFAN IND. E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 52.465.101/0001-31 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 5133/5139, datado de 27/04/2011 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 2ª cessão: realizada entre a empresa PLASFAN IND. E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 52.465.101/0001-31 e a empresa I3 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 12.836.943/0001-38 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 8396/8399, datado de 29/08/2014 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). d) 3ª cessão: realizada entre a empresa I3 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 12.836.943/0001-38 e a empresa RISSO TRANSPORTES LTDA., CNPJ 59.504.225/0001-28 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 8390/8394, datado de 01/10/2014 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). e) 4ª cessão: realizada entre a empresa RISSO TRANSPORTES LTDA., CNPJ 59.504.225/0001-28 e a empresa STAGROUP FINANCIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 28.427.673/0001-41 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 10698/10704, datado de 27/05/2020 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). f) 5ª cessão: realizada entre a empresa STAGROUP FINANCIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 28.427.673/0001-41 e a empresa SARAFA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., CNPJ 12.283.255/0005-04 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 11783/11790, datado de 08/02/2021 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 9.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA JOANA CRUZ. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 9.2. Decorrido o prazo do item 9.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA JOANA CRUZ, CPF 027.877.108-40, em favor da empresa PLASFAN IND. E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA,; a recessão realizada entre a empresa PLASFAN IND. E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, e a empresa I3 PARTICIPAÇÕES LTDA; a recessão realizada entre a empresa I3 PARTICIPAÇÕES LTDA e a empresa RISSO TRANSPORTES LTDA.; a recessão realizada entre a empresa RISSO TRANSPORTES LTDA. e a empresa STAGROUP FINANCIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA; bem com a recessão realizada entre a empresa STAGROUP FINANCIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA, e a cessionária ARAFA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., CNPJ 12.283.255/0005-04. Anote-se. 9.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 9.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária SARAFA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., CNPJ 12.283.255/0005-04 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 382. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário fl. 11781/11782. Formulários MLE às fls. 12685. 10 - Fls. 13123: Providencie a regularização da representação processual de LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de Sdubo Comércio e Indústria Ltda.), conforme procuração de fl. 13124/13127. 11 - Fls. 13264/13281, 13135/13155, 13130: Inicialmente, anoto para controle: a) Homologação da habilitação dos herdeiros do(a) credor(a) originário(a) MARIA DO CARMO ZANGRANDO, às fls. 8811, item 29. b) Cessão: realizada entre os herdeiros da coautora MARIA DO CARMO ZANGRANDO e a empresa ID SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (atual razão social da ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA) - CNPJ 06.159.241/0001-64 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 9369/9374, datado de 27/06/2011 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 11.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA DO CARMO ZANGRANDO. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 11.2. Decorrido o prazo do item 11.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA DO CARMO ZANGRANDO, CPF 132.308.468-18, em favor da cessionária ID SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (atual razão social da ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA) - CNPJ 06.159.241/0001-64. Anote-se. 11.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 11.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária ID SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (atual razão social da ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA) - CNPJ 06.159.241/0001-64 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 314. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 6949. Formulários MLE às fls. 12076. 12 - Fls. 13131/13134: Inicialmente, anoto para controle: a) Cessão: realizada entre a coautora LEONICE OTHAN BERTIM CUNHA e a cessionária COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS METALÚRGICOS SÃO JOSÉ, (atual denominação CSJ METALURGICA S.A. - falida), CNPJ 06.929.233/0001-50 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4577/4579, datado de 24/05/2010 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 12.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) LEONICE OTHAN BERTIM CUNHA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 12.2. Decorrido o prazo do item 12.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) LEONICE OTHAN BERTIM CUNHA, CPF 330.256.498-87, em favor da cessionária COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS METALÚRGICOS SÃO JOSÉ, (atual denominação CSJ METALURGICA S.A. - falida), CNPJ 06.929.233/0001-50. Anote-se. 12.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 4542. Substabelecimentos sem reserva às fls. 6241, 6966. 13 - Fls. 13156/13173: Ciente da juntada da certidão de regularidade (fls. 13157/13159), requeira a inventariante o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. 14 - Fls. 13184/13187 e 12665/12679: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a herdeira Maria de Lourdes Marques, em relação ao crédito da credora orginária ANNA BOTURA MARQUES e a empresa NOVA BRASIL TRANSPORTES QUÍMICOS LTDA. (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 6070/6072, datado de 24/04/2012 47% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a herdeira Maria de Lourdes Marques, em relação ao crédito da credora orginária ANNA BOTURA MARQUES e a empresa NOVA LATA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 6938/6939, datado de 28/11/2013 - 23% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 1ª recessão: realizada entre a empresa NOVA BRASIL TRANSPORTES QUÍMICOS LTDA., CNPJ 02.436.432/0001-75 e a cessionária L.G.A. LOG SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ 32.291.789/0001-73 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 12674/12675, datado de 07/03/2024 - 47% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 14.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) ANNA BOTURA MARQUES. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 14.2. Decorrido o prazo do item 14.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 47% do crédito do(a) credor(a) originário(a) ANNA BOTURA MARQUES, em favor da empresa NOVA BRASIL TRANSPORTES QUÍMICOS LTDA.; bem com a recessão realizada entre a empresa NOVA BRASIL TRANSPORTES QUÍMICOS LTDA. e a cessionária L.G.A. LOG SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ 32.291.789/0001-73. Anote-se. 14.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 14.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 47% do crédito em favor da cessionária L.G.A. LOG SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ 32.291.789/0001-73 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 397. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 12667. Formulários MLE às fls. 12679. 15 - Fls. 13193/13196 e 11949/11950: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a credora originária CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA RODRIGUES, CPF 041.738.768-74 e a empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA. (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4641/4643, datado de 22/07/2010 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA. e a empresa RADAR CRÉDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 6328/6335, datado de 24/09/2012 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 3ª cessão: realizada entre a empresa RADAR CRÉDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA., CNPJ 12.599.084/0001-00 e a cessionária ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 59.144.777/0001-20 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 6323/6327, datado de 24/09/2012 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 15.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão/recessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA RODRIGUES. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 15.2. Decorrido o prazo do item 15.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA RODRIGUES, em favor da empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA.; a recessão realizada entre empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA. e a empresa RADAR CRÉDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA.; bem com a recessão realizada entre a empresa RADAR CRÉDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA., CNPJ 12.599.084/0001-00 e a cessionária ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 59.144.777/0001-20. Anote-se. 15.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 15.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 59.144.777/0001-20 depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 366. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 11963/11968. Formulários MLE às fls. 11996. 16 - Fls. 13375/13385, 13261/13263, 13197/13221: Crédito originário de EDNA DOS SANTOS MACCIRE e ARMINDA MEYER BRAZ. Para a homologação da cessão de crédito se faz necessária a apresentação de: a) Toda a cadeia de cessão, identificando quais já foram homologadas (mencionando-se a folha dos autos digitais em que se deu a homologação não sendo suficiente a simples anotação) e quais se encontram pendentes de homologação; b) Todos os percentuais das cessões e eventuais reservas de honorários contratuais (sempre tendo como referência o crédito originário); c) Quanto às cessões não homologadas, todas as folhas dos autos digitais em que se encontram os atos constitutivos dos cedentes e cessionários, quando se tratar de pessoa jurídica; os instrumentos particulares ou escrituras públicas de cessão de direitos creditórios; as procurações com poderes para receber e dar quitação. Saliento que, eventual discussão quanto aos atos negociais informados, falsificação de documento, deverá ser levada às vias ordinárias. 17 - Fls. 13240/13256: Expedida certidão de regularidade. 18 - Fls. 13257/13260: Penhora já anotada, conforme fls. 11647/11649 e certidão de regularidade fl. 13255, proveniente do Processo n. 1000955-07.2018.5.02.0065 - 65ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP - R$ 64.251,81, valor em 08/2022 - Cedente: Maria Fogaça Leme Leitão Cessionária: Transit do Brasil S/A - Penhora - credor: DEIVYSON SILVA FREITAS. Mantenha-se retido o crédito de Maria Fogaça Leme Leitão, até ulterior deliberação. 19 - Fls. 13284/13286: Inicialmente, anoto para controle: a) Cessão: realizada entre a coautora MARIA CUSTÓDIO DA SILVA, CPF 037.142.348-10 e a cessionária LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de Sdubo Comércio e Indústria Ltda), CNPJ 60.042.538/0001-90 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 4240/4242, datado de 21/01/2010 42% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 19.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão realizada envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA CUSTÓDIO DA SILVA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 19.2. Decorrido o prazo do item 19.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 42% do crédito do(a) credor(a) originário(a) MARIA CUSTÓDIO DA SILVA, CPF 037.142.348-10, em favor da cessionária LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de Sdubo Comércio e Indústria Ltda), CNPJ 60.042.538/0001-90. Anote-se. 19.3. Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo do item 19.1. sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 42% do crédito em favor da cessionária LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de Sdubo Comércio e Indústria Ltda), CNPJ 60.042.538/0001-90 -depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 372. Dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fls. 13124/12127. Formulários MLE às fls. 13286. 20 - Fls. 13287, 12149/12166: Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre a credora originária ESTERINA ZAVARELLI BUTTOLO, CPF 442.037.218-49 e a empresa LA-FEE CONFECÇÕES LTDA. (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios fls. 5450/5455, datado de 27/06/2011 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a empresa a empresa LA-FEE CONFECÇÕES LTDA. e a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (atual denominação de MARCONDES DANGELO ASSESSORIA EMPRESARIAL) (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 9241/9250, datado de 24/05/2016 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 3ª cessão: realizada entre a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (atual denominação de MARCONDES DANGELO ASSESSORIA EMPRESARIAL) e a cessionária LUCPEL COMERCIAL EIRELI (atual denominação de SDUBO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.) - (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 9312/9313, datado de 25/05/2016 - 51,42579% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). d) 4ª cessão: realizada entre a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (atual denominação de MARCONDES DANGELO ASSESSORIA EMPRESARIAL) e a cessionária CONLUMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. - (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 9362/9363, datado de 25/05/2016 - 48,57421% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 20.1. O percentual final informado, qual seja 51,42579% e 48,57421%, ultrapassa o montante disponível do crédito de 70%, com reserva de 30% a título de honorários. Assim, em 10 (dez) dias, providencie a retificação indicando o montante cedido a cada uma das cessionárias. Anote-se o(a) advogado(a) do cessionário, com poderes para receber e dar quitação fl. 11963/11968. 21 - Fls. 13288/13291: Considerando a homologação da cessão do crédito da credora originária Adélia Heleodoro, conforme item 7.1 fls. 10634, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. - depósito datado de 30/01/2023 - fls. 11930/11937, link 317. Em 10 (dez) dias, apresentar o formulário MLE preenchido. Fls. 7215, houve depósito prioritário, devolvido à DEPRE em razão da cessão. Assim, certifique a z.Serventia a transferência dos valores a título de prioridade para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Em caso positivo, oficie-se à DEPRE para que providencie o pagamento, pois o valor não fora reintegrado quando do pagamento integral. EM RAZÃO DO LIMITE DE CARACTERES AUTORIZADO, AS DELIBERAÇÕES CONTINUARÃO NO PRÓXIMO ARQUIVO DE DECISÃO. Intime-se. - ADV: DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), SUELI DE FATIMA BORIN (OAB 97343/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 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