Telbas Kleber Mantovani Junior

Telbas Kleber Mantovani Junior

Número da OAB: OAB/SP 097352

📋 Resumo Completo

Dr(a). Telbas Kleber Mantovani Junior possui 75 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: TELBAS KLEBER MANTOVANI JUNIOR

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (27) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) HABEAS CORPUS CRIMINAL (7) APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1510316-08.2024.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1510316-08.2024.8.26.0050; Assunto: Receptação; Apelante: Anderson Conceição dos Santos Pereira; Advogado: Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB: 97352/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2175634-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Telbas Kleber Mantovani Junior - Paciente: Holman Camilo Vargas Uruena - HC liminar INDEFERE - Magistrado(a) Ulysses Gonçalves Junior - Advs: Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB: 97352/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2175634-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Telbas Kleber Mantovani Junior - Paciente: Holman Camilo Vargas Uruena - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2175634-05.2025.8.26.0000 Relator(a): ULYSSES GONÇALVES JUNIOR Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado, Dr. Telbas Kleber Mantovani Junior, em favor do paciente HOLMAN CAMILO VARGAS URUENA, apontando como autoridade coatora o MM Juízo do Plantão Judiciário do Foro Central Criminal da Barra Funda/SP - Processo de origem n. 1514987-88.2025.8.26.0228. Narra que o paciente foi preso em flagrante no dia 03 de junho de 2025 pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, pois apreenderam em poder do paciente três pedaços de maconha, com peso de 43,4g, todavia, eram para uso. Informa que Holman é Colombiano, indígena e trabalha vendendo “arepas”, comida típica de sua tribo indígena; fuma em média 10g de maconha por dia desde sua infância. Já foi condenado anteriormente por tráfico privilegiado por ter sido pego com exatamente 40g de maconha. Requer o deferimento do pleito liminar para que o paciente seja colocado em liberdade, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Pois bem. Sem adentrar no mérito, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está assim fundamentada (fls. 11/13): “(...) No caso em apreço, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas (artigo 33, da Lei n. 11.343/06) encontram-se evidenciados pelos elementos de convicção constantes das cópias do Auto de Prisão em Flagrante, em especial as declarações colhidas, o auto de exibição e apreensão de fls. 14/15 e o laudo de constatação da droga de fls. 24/26. De fato, os policiais militares ouvidos disseram que “estavam em patrulhamento de rotina no local dos fatos, ocasião em que avistaram um indivíduo em rua conhecida como intenso ponto de tráfico, em atitude suspeita, levando consigo bolsa preta, do tipo pochete, típica da atividade de comércio de substâncias ilícitas da região, e que com a chegada da viatura o indivíduo imediatamente iniciou fuga montado em sua bicicleta, razão pela qual decidiram por abordá-lo, alcançando-o logo em seguida. Em revista pessoal, encontraram porções de matéria aparentemente maconha, bem como a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em notas de pequena monta, momento em que o abordado alegou ter comprado uma alta quantia de drogas na Favela do Moinho, sem precisar o porquê. Procedendo-se às buscas, foi encontrado escondido dentro do tênis do indivíduo outra porção de substância, aparentemente maconha, que, questionado, ficou em silêncio". Assim, no caso em tela, os elementos até então coligidos apontam a materialidade e indícios de autoria do cometimento do crime de tráfico de drogas, cuja pena privativa de liberdade máxima ultrapassa o patamar de 4 (quatro) anos. Assentado o fumus comissi delicti, debruço-me sobre o eventual periculum in libertatis. E, a esse respeito, observo a necessidade de decretação da medida mais gravosa, eis que a preservação da ordem pública a impõe. Ainda que o autuado tenha sido encontrado com reduzida quantidade de drogas, é certo que ele é reincidente especifico, possuindo condenação definitiva anterior pela prática do crime de tráfico de drogas (fls. 29/30), de modo que a conversão do flagrante em prisão preventiva se faz necessária também a fim de se evitar a reiteração delitiva, eis que em liberdade já demonstrou concretamente que continuará a delinquir, o que evidencia que medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para afastá-lo da prática criminosa e confirma o perigo gerado pelo seu estado de liberdade. Ressalte-se que, em sendo reincidente, inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, de modo que o delito torna-se hediondo e, portanto, suscetível de justificar a segregação cautelar. Dessa forma, reputo que a conversão do flagrante em prisão preventiva é necessária ante a gravidade concreta do crime praticado e a fim de se evitar a reiteração delitiva, assegurando-se a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Deixo de converter o flagrante em prisão domiciliar porque ausentes os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal. Deixo, ainda, de aplicar qualquer das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, conforme toda a fundamentação acima (CPP, art. 282, § 6º). E não se trata aqui de decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena (CPP, art. 313, § 2º), mas sim de que as medidas referidas não têm o efeito de afastar o acusado do convívio social, razão pela qual seriam, na hipótese, absolutamente ineficazes para a garantia da ordem pública. 5. Destarte, estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se, ao menos nesta fase indiciária inicial, a segregação, motivo pelo qual CONVERTO a prisão em flagrante de HOLMAN CAMILO VARGAS URUENA em preventiva, com fulcro nos artigos 310, inciso II,312 e 313 do Código de Processo Penal. EXPEÇA-SE mandado de prisão. (...)”. (g.n.). Verifica-se da folha de antecedentes do paciente (fls. 18/20) que foi condenado, em 27/08/2024, como incurso no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, ao cumprimento de 01 ano e 08 meses de reclusão, no regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. Por outro lado, há a informação de que o paciente encontra-se desempregado (fl. 18), todavia, houve apreensão de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em notas de pequena monta com o paciente. Com efeito, a princípio, a manutenção da custódia foi fundamentada pelo d. Magistrado a quo visando garantir a ordem pública, que solto voltará a delinquir e, caso condenado, não será possível aplicar o tráfico privilegiado, pois reincidente específico. Ademais, o paciente permaneceu preso durante a instrução por crime equiparado a hediondo, e é reincidente específico. Desta forma, afigura-se necessária uma maior cautela para a análise do pleito liberatório, que será realizado em toda sua extensão, no mérito do writ, pela Turma Julgadora. Portanto, indefiro a liminar. Processe-se o habeas corpus, dispensadas as informações. À d. Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 10 de junho de 2025. ULYSSES GONÇALVES JUNIOR Relator - Magistrado(a) Ulysses Gonçalves Junior - Advs: Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB: 97352/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2175634-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.1; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1514987-88.2025.8.26.0228; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Telbas Kleber Mantovani Junior; Paciente: Holman Camilo Vargas Uruena; Advogado: Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB: 97352/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0096692-23.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA CONCEIÇÃO - Vistos. Fl. 237: ciente. Aguarde-se audiência. Int. - ADV: TELBAS KLEBER MANTOVANI JUNIOR (OAB 97352/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2175634-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ULYSSES GONÇALVES JUNIOR; Foro Central Criminal Barra Funda; DIPO 3 - Seção 3.1.1; Inquérito Policial; 1514987-88.2025.8.26.0228; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Telbas Kleber Mantovani Junior; Paciente: Holman Camilo Vargas Uruena; Advogado: Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB: 97352/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011229-28.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - BRUNO DA SILVA - Homologo a destituição do advogado particular, conforme requerido pelo sentenciado. O sentenciado será assistido pela Defensoria Pública/FUNAP, até que eventualmente constitua novo patrono. Atualize-se o cadastro de "Partes e representantes". Intime-se o advogado constituído para ciência. - ADV: TELBAS KLEBER MANTOVANI JUNIOR (OAB 97352/SP)
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