Telbas Kleber Mantovani Junior
Telbas Kleber Mantovani Junior
Número da OAB:
OAB/SP 097352
📋 Resumo Completo
Dr(a). Telbas Kleber Mantovani Junior possui 81 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
TELBAS KLEBER MANTOVANI JUNIOR
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (29)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (7)
APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB 97352/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 1023615-51.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilson dos Santos - Reqdo: Unidas Locadora Sa - Vistos. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1°, da Lei n° 9.099/95, a parte recorrente deverá recolher o preparo, independentemente de intimação, no prazo de 48 horas seguintes à interposição. O Preparo recursal consiste no pagamento das despesas relacionadas com o processamento do recurso. No caso dos autos, observo que a recorrente não recolheu o preparo recursal em sua integralidade, uma vez que ausente o recolhimento das despesas postais (fl. 203). Dessa forma, julgo deserto o recurso interposto, em conformidade com o enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje): "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". Anote-se o trânsito em julgado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB 97352/SP), Renato Dilly Campos (OAB 166263/MG) Processo 0006920-34.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: L. R. D. S. - Intima-se a defesa para apresentação de alegações finais no prazo estabelecido.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB 97352/SP), Edjarles Torres de Lima (OAB 359393/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Leandro Barbosa de Medeiros (OAB 401327/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) Processo 1502430-60.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FERNANDO ROBERTO DA SILVA, WILLIAM SABINO DA SILVA, NATAN SOUZA COELHO, ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS - Vistos. DO SENTENCIADO ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Fls. 1.344/1.353 - Ante o trânsito em julgado (fls. 1.353) da r. Decisão proferida nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 2850115/SP, pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que, NÃO conheceu do agravo interposto pelo réu ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS (fls. 1.344/1.347), e assim, ficando inalterado o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo de (fls. 791/821), que NEGOU provimento aos apelos defensivos (fls. 791/821) ficando mantida a Sentença de fls. 563/577, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para condenar ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS, por infração no artigo 158, §1º, do Código Penal, ao cumprimento de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão em regime inicial SEMIABERTO e 10 (dez) dias-multa, e ABSOLVÊ-LO da imputação que lhe é feita quanto ao crime disposto no art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Façam-se as devidas anotações e comunicações. Expeçam-se as Guias de Recolhimento Definitivas de ALAN. Encaminhem-se as cópias à vítima. E, assim, nos termos do COMUNICADO CG nº 67/2025, tendo em vista a condenação do réu ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS, em regime inicial SEMIABERTO, e, levando-se em conta que foi concedido o direto de recurso em liberdade (fls. 576), e, conforme FOLHA DE ANTECEDENTES juntada as fls. 1.357/1.359, ALAN, encontra-se EM LIBERDADE, assim, observado o que dispõe o Comunicado CG nº 67/2025: A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância do Estado de São Paulo que atuam na área criminal e execução criminal que, nos termos da Resolução CNJ nº 474/2022 e do entendimento delineado pelo referido órgão no Procedimento de Controle Administrativo 0000013- 23.2023.2.00.0000 (Relator: Conselheiro Marcio Luiz Freitas), para os casos decumprimento de pena privativa de liberdade no regime SEMIABERTOdeverão observar os procedimentos que seguem: Item 2) Se o sentenciado ESTIVER EM LIBERDADE, NÃO será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no HISTÓRICO DE PARTES, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente;..." Grifei. Desta forma, tendo em vista que, como dito, tendo-se que ALAN encontra-se EM LIBERDADE, EXPEÇA-SE A GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA, encaminhando-se à VEC e/ou DEECRIM competente. DA MULTA CUMULATIVA - SENTENCIADO ALAN Em relação à MULTA CUMULATIVA, nos termos do Provimento CG 05/2022, que deu nova redação aos artigos 479, 479 - A, e parágrafos, artigo 480, e parágrafos, parágrafos 1º e 3º do artigo 538 - A, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, EXPEÇAM-SE as certidões da sentença, modelo 505791 - Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime, de ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS, em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (Artigo 480 - NSCGJ), utilizando-se do ato ordinatório modelo 505790 - Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal, lançando a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação no sistema informatizado. DA TAXA JUDICIÁRIA - SENTENCIADO ALAN Quanto a TAXA JUDICIÁRIA, nos termos da r. Sentença de fls. 3.539, e, com fundamento no artigo 804, do Código de Processo Penal, c.c. o §9º do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, e, por fim, conforme dispõe o artigo 479, §1º - NSCGJ (PROVIMENTO 05/2022 de 09/05/2022 - Publicado DJE aos 16/05/2022 - Caderno Administrativo - Edição 3.506 - fls. 16), INTIME-SE o réu ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS para efetuar o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, no valor atualizado de 100 UFESP (UFESP - 2025: R$ 37,02 x 100 = R$ 3.702,00 - Três Mil Setecentos e Dois Reais. E, para tanto, deverá acessar o Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br) Aberto o Portal de Custas clicar em emissão de guias - na tela passar o mouse sobre o ícone custas no canto superior esquerdo e clicar em emitir guias - preencher os dados pessoais e do processo requisitados e na parte final tipo de serviço selecionar: Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM - 230-6, clicar em Avançar, e seguir as demais orientações constantes do site. Instrua(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) com a(s) cópia(s) desta decisão, que deve(m) ser entregue(s) ao(s) réu(s). Deverá(ão) o(s) sentenciado(s) juntar aos autos o(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s), em 10 dias, [CONTADOS APÓS O PRAZO CONCEDIDO PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO - [60 dias - artigo 479, §1º - NSCGJ)]. Decorrido o prazo para o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, e, não havendo a comunicação nos autos, no prazo supra mencionado, conforme dito, e, tratando-se de dívida de valor, SERÁ EXPEDIDA A CERTIDÃO PARA FINS DE EXECUÇÃO e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para fins de execução, que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. Caso necessário, intime(m)-se os réus por EDITAL, pelo prazo de 15 dias. FICA DESDE JÁ DETERMINADA A EXPEDIÇÃO e o envio da respectiva certidão ao Órgão mencionado, se o caso. DOS BENS APREENDIDOS Quanto a destinação dos bens apreendidos, cumpra-se conforme determinado na sentença (fls. 576), expedindo-se o necessário. DA TAXA JUDICIÁRIA EM RELAÇÃO A WILLIAM e FERNANDO Fls. 1.356 - Sem prejuízo do teor da certidão de fls. 1.356, bem como das determinações anteriores para as diligências visando a intimação dos sentenciados WILLIAM e FERNANDO para o pagamento da Taxa Judiciária, porém, tendo em vista que referidos réus, conforme consta, recolheram os valores relativos à fiança arbitrada pelo juízo em regular audiência de custódia (fls. 65 e 69), juntem-se os extratos atualizados das contas respectivas, observando-se o quanto já deliberado na sentença às fls. 576: "Quanto à fiança recolhida (fls. 65 e 69), servirá ao pagamento da pena de multa e da taxa judiciária, nos termos do artigo 479 das NSCGJ e artigo 336 do Código de Processo Penal..." -grifei. Com a juntada, venha os autos conclusos para deliberação. DO SENTENCIADO FERNANDO Fls. 1.331/1.332 e 1.339/1.340 - Ciente das providências engendradas pela z. Serventia quanto ao sentenciado FERNANDO ROBERTO DA SILVA. No mais, doravante DETERMINO: a) Por primeiro, elabore-se o cálculo prescricional em relação ao sentenciado FERNANDO; b) Após, lance-se no Subfluxo - fila: "Aguardando Prisão", em relação ao mandado de prisão expedido em face do réu FERNANDO, posto que, ao que consta, até a presente data, FERNANDO encontra-se FORAGIDO. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB 97352/SP), Edjarles Torres de Lima (OAB 359393/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Leandro Barbosa de Medeiros (OAB 401327/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) Processo 1502430-60.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FERNANDO ROBERTO DA SILVA, WILLIAM SABINO DA SILVA, NATAN SOUZA COELHO, ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS - Vistos. Fls. 1.363/1.384 - Ciente das providências engendradas pela z. Serventia (fls. 1.363/1.384), nos termos da decisão de (fls. 1.360/1.362). Fls. 1.389 - Ciente. DA TAXA JUDICIÁRIA EM RELAÇÃO A WILLIAM e FERNANDO Fls. 1.363/1.368 -Quanto a Taxa Judiciária, e tendo-se que os valores atualizados das fianças recolhidas pelos sentenciados WILLIAM e FERNANDO, são suficientes para o pagamento integral do débito, de cada um (100 UFESP (UFESP 2025: R$ 37,02 x 100 = R$ 3.702,00 - Três mil, setecentos e dois reais), [ fls. 1.363/1.368 ] proceda-se, agora, junto ao Portal de Custas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 358/2025, EXPEÇA(M)-SE, por primeiro a(s) respectiva(s) GUIA(S) DARE { CAMPO 01 - Código de Receita - Descrição: 230-6 - CUSTAS JUDICIAIS pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - CAMPO 02 - Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM", preenchendo os demais dados pertinentes }, e, após, EXPEÇA(M)-SE o(s) MLE'(s) conforme as diretrizes a seguir: Disposições gerais 1. As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas àTaxajudiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça: 1.1. Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo; 1.2. Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em que houver decretação de perda da fiança e/ou o réu for condenado, nos termosdo art. 336, art. 344 e art. 345 do Código de Processo Penal, PARA PAGAMENTO DATAXAJUDICIÁRIA DE 100 UFESPS, conforme previsto no art. 1094, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito PARA FINS DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. 3. O levantamento do valor destinado ao recolhimento das custas deverá ocorrer imediatamente após a expedição do MLE em favor das partes beneficiárias do crédito depositado ou constrito. 4. Para utilização da funcionalidade Pagamento de Guia, será necessário a utilização do CÓDIGO DE BARRAS DE 48 (QUARENTA E OITO) DÍGITOS EXISTENTES NO DARE e nas Guias FEDTJ. 5. Os valores destinados ao pagamento das diligências dos oficiais de justiça serão recolhidos exclusivamente por meio da Guia FEDTJ, em razão da funcionalidade Pagamento de Guia não processar o código de barras das guias GRD. 6. Havendo valores depositados destinados ao pagamento de despesas processuais e diligências dos oficiais de justiça, estes deverão ser somados e recolhidos em uma única guia FEDTJ. 7. Caberá as unidades judiciais providenciar a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas, devendo serem juntadas aos processos as guias geradas e cópia do MLE expedido. 8. Antes de gerar as guias, as unidades judiciais deverão identificar a quais modalidades de custas judiciais destinam-se os valores depositados e/ou constritos a serem levantados. 9. Nos casos em que o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais, as unidades judiciais expedirão o MLE para o recolhimento do valor disponível e intimarão a parte devedora para providenciar o recolhimento complementar das custas judiciais, conforme previsto no Art. 1098 das NSCGJ, utilizando o Fluxo de controle de recolhimento de custas, quando se tratar de processos que tramitam em competências atendidas pelo fluxo mencionado, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 10. Expedido o MLE para o recolhimento das custas judiciais, não havendo mais providências a serem realizadas, as unidades judiciais: 10.1. Caso o processo tramite em competência com Fluxo de controle de recolhimento de custas, encaminharão o processo a fila Custas - Ag. Análise e procederão o arquivamento, mediante lançamento dos modelos de certidão previstos no Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 10.2. Caso o processo não tramite em competência sem o Fluxo de controle de recolhimento de custas, deverá ser utilizada movimentação de arquivamento. Realizadas as operações acima determinadas, juntem-se os respectivos comprovantes aos autos, em especial, do extrato do saldo remanescente do valor da fiança de cada réu, e venham os autos conclusos para deliberação. No mais, prossiga-se no regular cumprimento da decisão de fls. 1.360/1.162, no que remanesce. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB 97352/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1147558-47.2023.8.26.0100 - Inventário - Invtante: Norma Salles, Walter, Roberto, Airton, Paulo, Vera Lucia, Benedito Carlos, Airton, Roberto, Maria de Fátima, Maria Aparecida - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a decisão de fls. 107 não foi cumprida em relação à apresentação de Plano de Partilha com integral observância do art. 653 do CPC. ATO ORDINATÓRIO: Certidão retro: Manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB 97352/SP) Processo 0001367-42.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Réu: AMANDA DOS SANTOS SILVA - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB 97352/SP) Processo 0001367-42.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Réu: AMANDA DOS SANTOS SILVA - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público.