Celso Vieira Junior

Celso Vieira Junior

Número da OAB: OAB/SP 097371

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Vieira Junior possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: CELSO VIEIRA JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007914-58.2024.8.26.0099 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Haidee Sonia Vieira Camilotti - - Airton Antônio Camilotti - - Luis Antonio Vieira - - Gustavo Pierzchalski Vieira - Providencie o Município a juntada do novo memorial descrito e levantamento planimétrico, conforme descrição de fls. 199/205. Após, abra-se nova vista ao oficial do cartório de registro de imóveis. - ADV: CELSO VIEIRA JUNIOR (OAB 97371/SP), FABIO VILCHES (OAB 84245/SP), FABIO VILCHES (OAB 84245/SP), FABIO VILCHES (OAB 84245/SP), FABIO VILCHES (OAB 84245/SP), CELSO VIEIRA JUNIOR (OAB 97371/SP), CELSO VIEIRA JUNIOR (OAB 97371/SP), CELSO VIEIRA JUNIOR (OAB 97371/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044644-34.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.B. - Vistos. Trata-se a presente de ação de execução de título extrajudicial, aduzindo a parte exequente que firmou com os executados, em 28/02/2025, um contrato particular irretratável de compra e venda de quotas sociais da empresa TD Construções, Redes e Instalações de Gás Ltda. Afirma o exequente que vendeu 100 % (cem por cento) das quotas sociais da referida empresa, sendo que os executados se obrigaram a pagar o valor de R$ 4.200.000,00, a título de entrada, até o dia 21/03/2025. Contudo, os executados não efetuaram o pagamento no valor acordado, restando configurado o inadimplemento da obrigação, importando o débito devidamente atualizado até a data do ajuizamento da ação, em R$ 4.411.348,38. Requer os benefícios da justiça gratuita. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, não se olvidando que, conforme declaração de fls. 78/103, o exequente declarou possuir R$ 10.588.613,83 em bens e direitos, a aludida parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia do seu registrato, indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Ainda no mesmo prazo, deverá a parte exequente retificar o polo ativo da ação, que deverá ser composto TD Construções, Redes e Instalações de Gás Ltda, empresa que constou como vendedora no contrato de fls. 19/33, e não o exequente. Também há de ser retificado o polo passivo da ação, uma vez que foi cadastrado como coexecutado Antonio Jesus Ferrera Bernardo, devendo, em seu lugar, ser cadastrada a empresa Tancendes Overseas Consulting Group Co. Limited. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Por fim, retire-se a tarja referente à tramitação dos autos sob segredo de justiça, uma vez que não houve pedido expresso nesse sentido, além de ausentes quaisquer dos requisitos do art. 189, CPC. Int. - ADV: CELSO VIEIRA JUNIOR (OAB 97371/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044644-34.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.B. - Vistos. Trata-se a presente de ação de execução de título extrajudicial, aduzindo a parte exequente que firmou com os executados, em 28/02/2025, um contrato particular irretratável de compra e venda de quotas sociais da empresa TD Construções, Redes e Instalações de Gás Ltda. Afirma o exequente que vendeu 100 % (cem por cento) das quotas sociais da referida empresa, sendo que os executados se obrigaram a pagar o valor de R$ 4.200.000,00, a título de entrada, até o dia 21/03/2025. Contudo, os executados não efetuaram o pagamento no valor acordado, restando configurado o inadimplemento da obrigação, importando o débito devidamente atualizado até a data do ajuizamento da ação, em R$ 4.411.348,38. Requer os benefícios da justiça gratuita. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, não se olvidando que, conforme declaração de fls. 78/103, o exequente declarou possuir R$ 10.588.613,83 em bens e direitos, a aludida parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia do seu registrato, indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Ainda no mesmo prazo, deverá a parte exequente retificar o polo ativo da ação, que deverá ser composto TD Construções, Redes e Instalações de Gás Ltda, empresa que constou como vendedora no contrato de fls. 19/33, e não o exequente. Também há de ser retificado o polo passivo da ação, uma vez que foi cadastrado como coexecutado Antonio Jesus Ferrera Bernardo, devendo, em seu lugar, ser cadastrada a empresa Tancendes Overseas Consulting Group Co. Limited. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Por fim, retire-se a tarja referente à tramitação dos autos sob segredo de justiça, uma vez que não houve pedido expresso nesse sentido, além de ausentes quaisquer dos requisitos do art. 189, CPC. Int. - ADV: CELSO VIEIRA JUNIOR (OAB 97371/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044644-34.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.B. - Vistos. Trata-se a presente de ação de execução de título extrajudicial, aduzindo a parte exequente que firmou com os executados, em 28/02/2025, um contrato particular irretratável de compra e venda de quotas sociais da empresa TD Construções, Redes e Instalações de Gás Ltda. Afirma o exequente que vendeu 100 % (cem por cento) das quotas sociais da referida empresa, sendo que os executados se obrigaram a pagar o valor de R$ 4.200.000,00, a título de entrada, até o dia 21/03/2025. Contudo, os executados não efetuaram o pagamento no valor acordado, restando configurado o inadimplemento da obrigação, importando o débito devidamente atualizado até a data do ajuizamento da ação, em R$ 4.411.348,38. Requer os benefícios da justiça gratuita. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, não se olvidando que, conforme declaração de fls. 78/103, o exequente declarou possuir R$ 10.588.613,83 em bens e direitos, a aludida parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia do seu registrato, indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Ainda no mesmo prazo, deverá a parte exequente retificar o polo ativo da ação, que deverá ser composto TD Construções, Redes e Instalações de Gás Ltda, empresa que constou como vendedora no contrato de fls. 19/33, e não o exequente. Também há de ser retificado o polo passivo da ação, uma vez que foi cadastrado como coexecutado Antonio Jesus Ferrera Bernardo, devendo, em seu lugar, ser cadastrada a empresa Tancendes Overseas Consulting Group Co. Limited. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Por fim, retire-se a tarja referente à tramitação dos autos sob segredo de justiça, uma vez que não houve pedido expresso nesse sentido, além de ausentes quaisquer dos requisitos do art. 189, CPC. Int. - ADV: CELSO VIEIRA JUNIOR (OAB 97371/SP)
  6. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Marcelo Bellintani Leocadio (OAB 70759/PR), Aline Piovesan (OAB 97371/PR) Processo 0806614-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renice Transportes Ltda-me - Réu: Concessionária Auto Raposo Tavares S.a - Cart - ATOS DO CARTÓRIO: Considerando a juntada dos arquivos multimídia de f. 301, intime-se a parte autora para alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado às f. 284-285.
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