Valter Olivier De Moraes Franco
Valter Olivier De Moraes Franco
Número da OAB:
OAB/SP 097407
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valter Olivier De Moraes Franco possui 100 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP, TJPR, TJMG, TRT3
Nome:
VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
USUCAPIãO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001357-11.2024.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos EXEQUENTE: JOSE CARLOS SIMOES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO - SP97407 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. OURINHOS/SP, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001478-45.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001478) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Liliane Sofia Bauer e outros - Asa Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. I - DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Conforme decisão de fls. 243, foi devidamente anotada a penhora nestes autos, relativamente ao processo nº 0026447-79.2024.8.26.0100 (6ª Vara Cível Central/SP), no valor de R$ 6.844.886,73. A inventariante protocolou manifestação às fls. 247/249, esclarecendo que a dívida é de natureza pessoal e não do espólio, requerendo: a) limitação da penhora à sua quota-parte hereditária; b) reserva de honorários advocatícios contratuais; e c) expedição de alvará para comercialização das ações. II - DELIMITAÇÃO DO ALCANCE DA PENHORA Nos termos do art. 789, CPC, a penhora deve recair sobre bens do devedor, sendo vedada a constrição de bens que não lhe pertençam. Tratando-se de dívida pessoal da inventariante, não há responsabilidade do espólio ou dos demais herdeiros pela obrigação em questão. DEFIRO a delimitação da penhora exclusivamente à quota-parte que caberá à herdeira Liliane Sofia Bauer na partilha dos bens, preservando-se os direitos dos demais sucessores. III - HONORÁRIOS CONTRATUAIS Considerando a natureza alimentar dos honorários advocatícios contratuais (art. 85, §14, CPC), DETERMINO a reserva da parcela correspondente aos honorários pactuados, conforme contrato de fls. 255/258. IV - ALIENAÇÃO DAS AÇÕES Tendo em vista a natureza dos bens (ações) e a necessidade de liquidez para eventual satisfação do crédito, DEFIRO a alienação das ações SANB3 (1066 ações), SANB4 (1022 ações), ITUB3 (2656 ações), ITUB4 (240 ações) e XPBR31 (60 ações), registradas em nome do falecido RODOLFO RENAUX BAUER (CPF: 022.881.258-53), devendo o valor auferido com a venda, dividendos e juros sobre capital próprio serem depositados em conta judicial. A presente decisão servirá como ALVARÁ, devendo ser apresentada pela inventariante ou seu procurador aos escrituradores das ações para que providenciem a alienação das ações. V - COMUNICAÇÕES OFICIE-SE ao Juízo da 6ª Vara Cível Central de São Paulo (processo nº 0026447-79.2024.8.26.0100), comunicando: a delimitação da penhora à quota-parte da herdeira e a reserva de honorários advocatícios, devendo aguardar a partilha dos bens para transferência do quinhão de Liliane Sofia Bauer. Após, venham conclusos para ulterior andamento do inventário. Int. - ADV: JOSE RICARDO FRANCO DE AMORIM (OAB 384445/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203614-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmital - Agravante: José Ferreira Franco - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Jose Aparecido dos Santos Paes - Interessado: Roberto David Palharini - Interessada: Célia Seabra Goulart Palharini - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão lançada em execução de título extrajudicial que rejeitou a impugnação apresentada à penhora, assim como a alegação de prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da demanda (fls. 839/841 dos autos de origem). 2. Sustenta a parte executada, ora agravante, a ocorrência da prescrição intercorrente, porquanto a mera protocolização de petições ou requerimentos diversos não configura a adoção de medidas efetivas à localização de bens penhoráveis. Sustenta também a impenhorabilidade do bem constrito, por ser instrumento auxiliar de seu trabalho, nos moldes do artigo 833, V, do Código de Processo Civil. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo/ativo ao recurso e a reforma da decisão agravada. 3. O cabimento do presente agravo de instrumento possui amparo no art. 1.015, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Assim, determino o processamento do recurso, independentemente de preparo por ora, em face do pedido de gratuidade formulado em Primeiro Grau (fls. 807/816 e 850/851), ainda não apreciado. 4. Contudo, não se vislumbra, ao menos em sede de cognição sumária, o perigo de dano de difícil ou impossível reparação e a probabilidade do direito invocado, previsto no art. 995, parágrafo único, do CPC. Nesse contexto, indefere-se o pretendido efeito suspensivo. 5. À contraminuta. 6. Com a manifestação do agravado, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 7 de julho de 2025. Carlos Ortiz Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Valter Olivier de Moraes Franco (OAB: 97407/SP) - Bethania Segatelli Campos de Oliveira (OAB: 380793/SP) - 3º andar
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ExProvAS 0010947-42.2019.5.03.0163 EXEQUENTE: ELTON JUNIO PENIDO EXECUTADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170bbf2 proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos à Execução apresentados (Id 678ba34), no prazo de 05 dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. BETIM/MG, 14 de julho de 2025. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELTON JUNIO PENIDO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002537-32.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - BRUNO LEONARDO DE SOUZA - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO CRIMINAL em que o Ministério Público requer a homologação dos cálculos de pena apresentados às fls. 472, com previsão de término para 27/06/2027. FUNDAMENTO e DECIDO. Entendo necessária a MANUTENÇÃO dos parâmetros originais do livramento condicional. O executado BRUNO LEONARDO DE SOUZA teve seu livramento condicional concedido em 02/03/2021, com previsão de término em 25/04/2026, conforme cálculo original de fls. 364. Por decisão de fls. 442/444, foi determinada a retomada do livramento condicional nas mesmas condições anteriormente fixadas, em razão da absolvição nos autos nº 1500217-48.2024.8.26.0415. Analisando os cálculos apresentados às fls. 472, observo que propõem alteração da data original de término do livramento condicional. No caso concreto, considerando que a decisão de fls. 442/444 determinou expressamente a retomada do livramento condicional "nas mesmas condições anteriormente fixadas" e que a absolvição posterior eliminou o fundamento da revogação, deve ser mantido o prazo original de término do benefício. A decisão de retomada do livramento condicional simplesmente restabeleceu o benefício nas condições originalmente fixadas, não criando nova contagem ou alterando o prazo de término. Assim, o livramento condicional do executado BRUNO LEONARDO DE SOUZA permanece com término previsto para 25/04/2026, conforme originalmente estabelecido quando da concessão do benefício em 02/03/2021. Ante o exposto, MANTENHO a data original de término do livramento condicional em 25/04/2026. HOMOLOGO o cálculo original que fixou o término do livramento condicional para 25/04/2026. Considerando que nos autos nº 1500217-48.2024.8.26.0415 tramita recurso do Ministério Público contra a decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri, DETERMINO que, após o termo final do livramento condicional (25/04/2026), seja certificado o status processual do mencionado recurso. Caso tenha havido anulação do julgamento e nova condenação em eventual rejulgamento pelo Júri, retornem os autos conclusos para análise da situação jurídica do executado quanto ao cumprimento da pena. Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico. - ADV: VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000391-95.2016.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelício de Oliveira e outros - Banco do Brasil S. A. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Ao rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, este juízo homologou os cálculos da exequente em R$ 34.439,96, incluídos honorários advocatícios (R$ 3.130,90), conforme fls. 197 e 212, atualizados até abril de 2022. O executado recorreu de tal decisão, mas seu recurso foi provido tão somente para afastar os honorários advocatícios (fl. 458). Dessa forma, o débito definitivo era de R$ 31.308,96 (abril/2022 - fl. 197). O valor depositado pelo executado à fl. 106 já foi levantado pela exequente - fl. 483 (R$ 17.029,81 - abril de 2024). Dessa forma, à exequente é devida a quantia de R$ 31.308,96 (atualizada até abril/2022) subtraída por R$ 17.029,81 (atualizada até abril de 2024). Intime-se a exequente para que apresente, em 5 dias, planilha atualizada de seu crédito atendendo a tais critérios. Após, vista à executada para eventual manifestação, também em 5 dias. Cumprido o acima determinado, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ERICA JULIANA PIRES (OAB 362821/SP), ERICA JULIANA PIRES (OAB 362821/SP), ERICA JULIANA PIRES (OAB 362821/SP), ERICA JULIANA PIRES (OAB 362821/SP), ERICA JULIANA PIRES (OAB 362821/SP), ERICA JULIANA PIRES (OAB 362821/SP), JOSE RICARDO FRANCO DE AMORIM (OAB 384445/SP), VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP), ERICA JULIANA PIRES (OAB 362821/SP), VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP), VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP), ERICA JULIANA PIRES (OAB 362821/SP), VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP), VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP), VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP), VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5839254-35.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: CONSUELO PEREIRA FONTENELLE CPF: 228.028.196-15 RÉU: OMNI INTERNATIONAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CPF: 08.154.483/0001-90 e outros DESPACHO Vistos, etc Tendo em vista a certidão de id 10491153147, intime-se a parte autora para indicar o endereço de citação dos réus OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, IWIGO COMPANY LTDA – ME, JULIANA AGOSTINETO OLIVEIRA e LUIZ FRANCISCO RIBEIRO PINTO, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. P.I Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MIRIAM VAZ CHAGAS Juiz(íza) de Direito 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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