Barcelides Ferreira Vaz

Barcelides Ferreira Vaz

Número da OAB: OAB/SP 097418

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barcelides Ferreira Vaz possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2021, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: BARCELIDES FERREIRA VAZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006483-32.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1010282-08.2014.8.26.0320) (processo principal 1010282-08.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - ROSA DE SOUZA DA SILVA - - Ramiro Alves da Silva - - Antônio de Souza - - Fátima de Souza - - Nilson Apparecido Soares - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada, conforme sentença. Cumpra-se, desde logo. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002219-64.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003616-78.2020.8.26.0320) (processo principal 1003616-78.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - M.B. - A.M.B. - O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte interessada providencie, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva guia de pagamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 - disponível para eventual consulta no endereço eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/169293). Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Artigo 188 parágrafo único. Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP), BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Patrick Ferreira Vaz (OAB 223036/SP), Barcelides Ferreira Vaz (OAB 97418/SP), Virgílio Gabriel Nicácio Corrêa (OAB 382436/SP) Processo 0012324-71.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: R. M. de O. - Exectdo: R. S. de O. - Intimação do(s) Exequente(s) para manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado NEGATIVO da pesquisa SISBAJUD e eventuais outras pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0201300-03.1998.5.15.0014 : MILTON ROSA MARQUES : SPORTMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df15fc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que foi encerrada a execução nos processo de autos nº. 0198100-85.1998.5.15.0014, concede-se à(ao)(s) reclamante(s) o prazo de 30 dias para que digitalize(m) e junte(m) ao Pje as peças necessárias para o andamento do feito, a saber: A – se o processo estiver na fase de conhecimento: petição inicial e documentos que a acompanham, contestação(ões) e documentos que a(s) acompanham, procurações e documentos constitutivos, ata(s) da(s) audiência(s) realizada(s), sentença, decisão(ões) de embargos declaratórios, recursos em geral e eventual(is) acórdão(s); ou B – se o processo estiver nas fases de liquidação ou execução: procurações, título(s) executivo(s) (sentença, decisão(ões) de embargos declaratórios e acórdão(s) com trânsito em julgado), e todos os documentos a partir dos cálculos das partes e/ou do perito, inclusive, especialmente: decisão homologatória dos cálculos de liquidação e eventuais comprovantes de pagamentos ou recolhimentos havidos, documentos alusivos a eventuais pesquisas e penhora de bens, editais e demais atos relacionados a tentativas de alienação dos bens penhorados, além de eventuais recursos e/ou manifestações pendentes de apreciação. Observem partes que os documentos devem ser juntados de forma separada, com a descrição do documento e primeiro nome da parte que fez a juntada (exemplos: acórdão - exequente; sentença de liquidação - secretaria, agravo - executada), em consonância com o disposto no art.8º, “d”, do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Em se tratando de processo em fase de execução, após a digitalização das peças necessárias à sua tramitação em formato eletrônico, voltem os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 25 de abril de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Milton Rosa Marques
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0201300-03.1998.5.15.0014 : MILTON ROSA MARQUES : SPORTMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df15fc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que foi encerrada a execução nos processo de autos nº. 0198100-85.1998.5.15.0014, concede-se à(ao)(s) reclamante(s) o prazo de 30 dias para que digitalize(m) e junte(m) ao Pje as peças necessárias para o andamento do feito, a saber: A – se o processo estiver na fase de conhecimento: petição inicial e documentos que a acompanham, contestação(ões) e documentos que a(s) acompanham, procurações e documentos constitutivos, ata(s) da(s) audiência(s) realizada(s), sentença, decisão(ões) de embargos declaratórios, recursos em geral e eventual(is) acórdão(s); ou B – se o processo estiver nas fases de liquidação ou execução: procurações, título(s) executivo(s) (sentença, decisão(ões) de embargos declaratórios e acórdão(s) com trânsito em julgado), e todos os documentos a partir dos cálculos das partes e/ou do perito, inclusive, especialmente: decisão homologatória dos cálculos de liquidação e eventuais comprovantes de pagamentos ou recolhimentos havidos, documentos alusivos a eventuais pesquisas e penhora de bens, editais e demais atos relacionados a tentativas de alienação dos bens penhorados, além de eventuais recursos e/ou manifestações pendentes de apreciação. Observem partes que os documentos devem ser juntados de forma separada, com a descrição do documento e primeiro nome da parte que fez a juntada (exemplos: acórdão - exequente; sentença de liquidação - secretaria, agravo - executada), em consonância com o disposto no art.8º, “d”, do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Em se tratando de processo em fase de execução, após a digitalização das peças necessárias à sua tramitação em formato eletrônico, voltem os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 25 de abril de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPORTMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Patrick Ferreira Vaz (OAB 223036/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nivaldo Neres de Sousa (OAB 232270/SP), Barcelides Ferreira Vaz (OAB 97418/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 0002219-64.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. M. do B. S. A. - Exectda: A. M. B. - Vistos. Fls. 251/253 e fls. 271/273: trata-se de pedido de desbloqueio das contas da parte executada Aparecida. Sabe-se que os salários e os proventos de aposentadoria são impenhoráveis por disposição legal: art. 833, IV, do CPC: são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o. No caso, o documento de fls. 272 comprova que a parte executada recebeu seu benefício pela Caixa Econômica Federal em 4/4/2025 e a data do protocolo da ordem se deu em 3/4/2025 (fls.267). O extrato revela que a penhora atingiu o benefício. O caráter alimentar está comprovado. Assim, o bloqueio atingiu benefício previdenciário recente, não havendo que se falar em incorporação ao patrimônio. O desbloqueio, portanto, deve ser deferido. Quanto ao restante do valor, o art. 833, X, do CPC impede a penhora de cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Mas a jurisprudência majoritária vem dando interpretação extensiva ao dispositivo, para proteger outros tipos de aplicações e investimentos. Vejamos: (...) Exceto se comprovada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude e ainda que os valores constantes em conta corrente percam a natureza salarial após o recebimento do salário ou vencimento seguinte, a quantia poupada pelo devedor, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, é impenhorável. 5. Referidos valores podem estar depositados em cadernetas de poupança, contas-correntes, fundos de investimento ou até em espécie, mantendo, em qualquer desses casos, a característica da impenhorabilidade... (STJ - RMS 52.238/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 08/02/2017). Diante do exposto, acolho o pedido para determinar o desbloqueio do valor de R$ 2.350,90 (fls. 267). Os outros valores bloqueados, R$88,73 e R$148,38, são irrisórios e também devem ser desbloqueados (fls. 265 e fls. 269). Providencie-se o necessário, após a intimação das partes. Manifeste-se o exequente em 05 dias, indicando bens penhoráveis. No silêncio, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se.
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