Raphael Zigrossi

Raphael Zigrossi

Número da OAB: OAB/SP 097441

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphael Zigrossi possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: RAPHAEL ZIGROSSI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000099-13.2025.8.26.0157 (processo principal 1004614-55.2017.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Adélia Guimarães Campos Garcia - - Marcio Guimarães - - Martiniano Antonio Guimarães - - Angela Guimaraes de Oliveira e outro - Fls. 45: Ciência às partes que a sra perita aceitou a nomeação. Certifico e dou fé que, nesta data, alimentei o Portal de Aux da Justiça ref a mencionada nomeação. Ora expeço o ofício à DPESP, solicitando reserva de honorários. - ADV: MARTINHA DA COSTA GOMES (OAB 211895/SP), KEILA CRISTINA SILVA MOURA (OAB 407609/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), RAPHAEL ZIGROSSI (OAB 97441/SP), KEILA CRISTINA SILVA MOURA (OAB 407609/SP), FABRICIO LILLO SILVA (OAB 198744/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000100-95.2025.8.26.0157 (processo principal 1004614-55.2017.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Fabricio Lillo Silva - Adélia Guimarães Campos Garcia - - Angela Guimaraes de Oliveira e outro - Vistos. Incabível o pedido de penhora visto que a parte executada não foi devidamente intimada para o pagamento. O executado Edson deve ser intimado por carta e a executada Ângela por edital, apenas Adélia será intimada por advogado, todos nos termos abaixo. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimada a executada Adélia, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que as custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), RAPHAEL ZIGROSSI (OAB 97441/SP), MARTINHA DA COSTA GOMES (OAB 211895/SP), FABRICIO LILLO SILVA (OAB 198744/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872264-08.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MORETZSOHN DE ANDRADE RÉU: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1. Assiste razão à parte ré certo que o pedido inicial, item “d”, e a tutela deferida no ID 40058955, confirmada em sede recursal, abrangeram somente os insumos e medicamento indicados no laudo que instrui a inicial, o qual não englobava o uso de “patinho”. O pedido ora formulado caracteriza aditamento da inicial, na forma do artigo 319 do Código de Processo Civil, o qual apenas pode ser recebido mediante o consentimento do réu, o que não se vislumbra na hipótese, a teor do ID 206324451. Assim, não há que se falar em descumprimento da tutela de urgência deferida. Destarte, indefiro o postulado no ID207173270. 2. No mais, cumpram as partes o determinado no ID 205936915, instaurado o contraditório sobre o laudo pericial. 3. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872264-08.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MORETZSOHN DE ANDRADE RÉU: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1. Assiste razão à parte ré certo que o pedido inicial, item “d”, e a tutela deferida no ID 40058955, confirmada em sede recursal, abrangeram somente os insumos e medicamento indicados no laudo que instrui a inicial, o qual não englobava o uso de “patinho”. O pedido ora formulado caracteriza aditamento da inicial, na forma do artigo 319 do Código de Processo Civil, o qual apenas pode ser recebido mediante o consentimento do réu, o que não se vislumbra na hipótese, a teor do ID 206324451. Assim, não há que se falar em descumprimento da tutela de urgência deferida. Destarte, indefiro o postulado no ID207173270. 2. No mais, cumpram as partes o determinado no ID 205936915, instaurado o contraditório sobre o laudo pericial. 3. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004327-27.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1006435-56.2018.8.26.0223) (processo principal 1006435-56.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.G.S.G. - Vistos. Ante a certidão retro, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da gratuidade à requerente. Assim, observe-se o disposto no art. 98, §3º, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. P. R. I. e arquivem-se. - ADV: RAFAEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 470127/SP), RAPHAEL ZIGROSSI (OAB 97441/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0892973-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA OLITA PEREIRA GARCIA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Retire-se o feito de pauta de julgamento. P. R. I. Considerando que adesistência com fundamento no artigo 485, VIII, § 4º, do CPC, traduz renúncia tácita de eventual recurso na forma do art. 1000 do CPC "Artigo1000. - A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único - Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer", certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e dê-se imediata baixa com arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008475-79.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Francisco Miranda Matinc - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. À vista do v. acórdão, manifeste-se a Fazenda Estadual, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), RAPHAEL ZIGROSSI (OAB 97441/SP)
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