Fabricio Losacco Amatucci
Fabricio Losacco Amatucci
Número da OAB:
OAB/SP 097445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Losacco Amatucci possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABRICIO LOSACCO AMATUCCI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
USUCAPIãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012376-37.2025.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Elisa Andreoli Nonno - Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento manejada por MARIA ELISA ANDREOLI NONNO, bem face de ALIANÇA EXPRESS TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA. Alega a parte autora que locou imóvel comercial ao réu, em 06 de janeiro de 2020, com término previsto para 05 de janeiro de 2025. Ocorre que o réu não vem arcando com o pagamento das obrigações que lhe competem, relativas ao pagamento do aluguel e IPTU, desde janeiro de 2024 até a presente data. Assim, requereu a concessão de liminar para desocupação do imóvel objeto da demanda e, ao final, a confirmação da liminar concedida com a rescisão do contrato celebrado entre as partes. Instruíram a inicial, documentos de fls. 09/29. A decisão de fls. 30, determinou o depósito de caução para concessão de liminar. Emenda a inicial a fls. 33/35, para comprovar o depósito da caução. A fls. 36, a autora requereu a retificação do valor da causa para constar o valor de R$ 307.750.68. A decisão de fls. 37, concedeu a ordem liminar. A fls. 43, o réu foi citado e intimado acerca da ordem liminar. A fls. 45, está certificado o decurso de prazo. A fls. 48, a autora pugna pela decretação de revelia do réu. É o relatório. Decido. A ação comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, despicienda a dilação probatória. A falta de contestação válida implica na presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora na inicial. Não há elementos nos autos que contradiga as afirmações da autora, assim, com a ausência da peça contestatória, implica-se na aceitação das alegações constantes na inicial, especialmente quanto ao contrato firmado e à falta de pagamento dos aluguéis e encargos pelo locatário. A relação locatícia restou devidamente comprovada com a juntada do contrato de locação (fls. 14/17), e a mora não foi refutada pelo réu. Para elidir a decretação do despejo, era dever do requerido comprovar o pagamento, ou depositar judicialmente o valor total dos locatícios em aberto, ônus do qual não se desincumbiu. Nessa esteira, comprovada a relação locatícia e a mora, impõe-se a rescisão do contrato celebrado entre as partes e decretação do despejo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, confirmando a liminar concedida para RESCINDIR o contrato locatício e, considerando que já decorrido o prazo de quinze dias para desocupação voluntária, conforme certificado a fls. 45, EXPEÇA-SE mandado para despejo coercitivo, observando-se que consta o recolhimento de custas a fls. 28/29. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. Ressalto que é incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Vencido, suporta o réu, o pagamento das custas, despesas processuais e verbas honorárias, que fixo em 10% sobre o valor da condenação calculados na forma supra. P.I.C. - ADV: FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049980-66.2024.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Agricon Agrícola Comercial Nonno Ltda. - Vistos. Diante da desocupação do imóvel, para conversão da presente ação em execução, providencie o(a) autor(a), no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas complementares, o qual deverá observar a planilha de cálculo de fls. 59/60 (guia DARE. código 230-6. valor de R$ 651,83), bem como o endereço e as custas para citação. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intimem-se. - ADV: FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003281-12.2010.8.26.0390 (390.01.2010.003281) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - H.B. - A.E.A.L. - Vistos. Ciente do v. Acórdão, relativo ao Agravo interposto nº 2033634-79.2025.8.26.0000, julgado, com decisão denegada. Mantida, portanto, a decisão de fls. 661 dos autos. Esta decisão, juntamente com a decisão de fls. 661, servirá como CARTA PRECATÓRIA ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Rio Casta-MG, devendo a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a distribuição e comprovação neste Juízo. Intimem-se. - ADV: GEOVANA ANDRADE SOARES (OAB 193430/MG), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), EYER NOGUEIRA NETO (OAB 69310/MG), LEONARDO DA CRUZ NOGUEIRA (OAB 97445/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1562410-66.2019.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Agricon Agricola Comercial Nonno Ltda - Converto o depósito de garantia em renda a favor da exequente. Int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o pedido de extinção pelo executado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem conclusos para decidir. Intime(m)-se. - ADV: FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014161-90.2021.8.26.0224 (processo principal 1028973-57.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Amatucci e Gomes Advogados Associados - Vistos. Conforme infere-se do documento de fls. 116, a ordem de constrição foi realizada de forma reiterada. Consta do mencionado documento que houve o protocolo inicial do pedido em 01/04/205, às 09:09, sendo indicada a data de limite da repetição para o dia 30/04/2025. Nesse contexto, ressalta-se que cabe ao patrono acompanhar diligentemente o andamento do feito, evitando a formulação de requerimentos impertinentes ou repetitivos, os quais apenas contribuem para o tumulto processual e para o retardamento na tramitação regular da causa. Assim, manifeste-se o interessado em termos de seguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012376-37.2025.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Elisa Andreoli Nonno - Vistos. Expeça-se mandado para o despejo coercitivo. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Int. - ADV: FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020022-79.2017.8.26.0224 - Usucapião - Habitação - Ednaldo Jose da Silva - - Sheila de Franca Santos - - Ernestino Batista dos Santos - - Sandra Delfina de Moraes Silva e outros - Andor Negocios e Participações Sa - - Francisca Nogueira Celiberti - - Vepar Vellutini Empreendimentos e Participações Ltda Atual Palmeiras Agro Pastoril Ltda e outro - Raquel Jelen Lam - - Eden Lam - - Geni Teresa Lam - - Agricon Agrícola Comercial Nonno Ltda - - Concessionaria da Rodovia Pres.dutra S/A e outros - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do v. acórdão (negaram provimento ao recurso), deverá a parte interessada requerer o que de direito no prazo de 05 dias, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o COMUNICADO CG Nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017). Decorrido o prazo de 30 dias desta publicação, nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, conforme ITEM 4 - PARTE II do mesmo Comunicado. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP), RICARDO ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 273695/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ANDRE LUIS ANTONIO (OAB 203465/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), LUIZ JOSE RIBEIRO FILHO (OAB 230099/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP), LUIZ JOSE RIBEIRO FILHO (OAB 230099/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), MANOEL ANTONIO DE LIMA JUNIOR (OAB 183426/SP)
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