Nina Valeria Carlucci

Nina Valeria Carlucci

Número da OAB: OAB/SP 097455

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nina Valeria Carlucci possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO POPULAR.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: NINA VALERIA CARLUCCI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO POPULAR (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2215998-53.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - Ipm - Agravada: Adriana Facchini Barrico Costa - Interessado: Município de Ribeirão Preto - Vistos. Fls. 242/252 Aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão proferido pelo Órgão Especial nos autos da Reclamação nº 2342785-30.2024.8.26.0000. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 6 de junho de 2025. - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Mayara de Sousa E Souza (OAB: 444192/SP) - Igor Santos Pimentel (OAB: 389062/SP) - Thales Leonardo Oliveira Marino (OAB: 390057/SP) - Antonio Carlos May Neto (OAB: 462120/SP) - Michel Lemos de Queiróz Tavares (OAB: 464096/SP) - Nina Valeria Carlucci (OAB: 97455/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000007-26.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1039942-32.2018.8.26.0506) (processo principal 1039942-32.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Silvana Esteves de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO e outro - 1 - Fls. 72/73 - Anote-se e observe-se. 2 - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO opôs embargos de declaração (fls. 61/62) em face da decisão de fls. 48/50, alegando que esta foi omissa quanto à análise do pedido subsdiário exposto na impugnação, de divisão expressa por 02 (dois) do valor a título de multa cominatória (astreintes), ou seja, 50% para o ente público estadual e 50% para o ente público municipal, já que ambos estão sendo executados neste cumprimento de sentença. Devidamente intimada, a embargada não se manifestou, conforme certificado a fls. 76. Conheço dos presentes embargos de declaração porque tempestivos. Entretanto, quanto à tese exposta nos presentes embargos, entende-se que a decisão atacada não contém o defeito acima descrito. Isso porque, em que pese as alegações da embargante, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento em questão é solidária, tendo sido fixado que a obrigação pelo pagamento do valor de R$ 1.500,00, a título de multa por atraso do cumprimento da obrigação, deve se dar de maneira solidária pelas executadas. Assim, estando a referida decisão devidamente fundamentada em todos os seus aspectos decisórios e de acordo a livre convicção do magistrado, bem como que a tese exposta não se consubstancia em nenhuma das hipótese do art. 1022, do CPC, verifica-se que o pedido formulado pelo embargante nos presentes embargos de declaração trata-se na verdade de pedido de reconsideração, inadmissível em sede de embargos de declaração. Em face do exposto, CONHECE-SE dos embargos de declaração de fls. 61/62, porque tempestivos, mas REJEITAM-SE tais embargos, nos termos da fundamentação acima, permanecendo a decisão tal como está lançada. Intimem-se. - ADV: NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP), NAJILA ABDALLAH JEHA (OAB 316534/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2001457-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Processo nº 2001457-33.2023.8.26.0000 Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 255/276, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para, reformando o acórdão recorrido, declarar a constitucionalidade da Lei nº 14.779, de 7 de dezembro de 2022, do Município de Ribeirão Preto. Deu-se o trânsito em julgado (fls. 277). Nada mais resta a prover ou providenciar nestes autos, razão pela qual determino seu arquivamento com as anotações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Nina Valeria Carlucci (OAB: 97455/SP) (Procurador) - Odair Luiz (OAB: 359549/SP) - José Olivio Simões (OAB: 185659/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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