Celso Marthos

Celso Marthos

Número da OAB: OAB/SP 097461

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Marthos possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT17, TJPR, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT17, TJPR, TRF2, TJSP
Nome: CELSO MARTHOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 0011930-22.2018.4.02.5002/ES APELANTE : NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELSO MARTHOS (OAB SP097461) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 1030, I, alíneas 'a' e 'b', do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento  a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, bem como a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Discute-se no presente feito a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ocorridas nos Decretos 8.415/2015 e 9.393/2018. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1108 de repercussão geral, fixou tese no sentido de que " As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b ". No caso, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1108 de repercussão geral, visto que reconheceu a aplicabilidade tão somente da anterioridade nonagesimal à questão sob exame. Ante o exposto, com fundamento no art. 1030, I, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao(s) recurso(s) extraordinário/especial.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001037-96.2025.8.16.0056   Processo:   0001037-96.2025.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$10.000,00 Polo Ativo(s):   TÚLIO GIFFONI TORRES Polo Passivo(s):   LATAM AIRLINES S/A I – A questão posta nos autos é preponderante de direito, e se encontra suficientemente instruída quanto ao substrato fático, tendo as partes dispensado a produção de outras provas além da documental já encartada ao processo ou nada manifestado quanto ao interesse na produção de novas provas, sendo que o silêncio revela o desinteresse na instrução probatória, não lhe sendo lícito, posteriormente, se queixar do julgamento antecipado da lide, porquanto decorre da própria conduta. II - Assim, após o anúncio das partes acerca do julgamento antecipado, voltem os autos conclusos para sentença. III - Intimações e diligências necessárias.   Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 0001584-71.2018.5.17.0132 : MARIA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA E OUTROS (1) : MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ELYRUI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978bdb7 proferido nos autos. Verifico que por equívoco, o cumprimento da determinação contida no despacho de id nº 4d83938 foi direcionada à CEF, quando deveria ser encaminhado ao Banco do Brasil. Assim, determino a renovação do expediente de id nº 5ac1c28. Atente-se a Secretaria que o destinatário do ofício é o Banco do Brasil. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 23 de abril de 2025. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ELYRUI LTDA - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 0001584-71.2018.5.17.0132 : MARIA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA E OUTROS (1) : MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ELYRUI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978bdb7 proferido nos autos. Verifico que por equívoco, o cumprimento da determinação contida no despacho de id nº 4d83938 foi direcionada à CEF, quando deveria ser encaminhado ao Banco do Brasil. Assim, determino a renovação do expediente de id nº 5ac1c28. Atente-se a Secretaria que o destinatário do ofício é o Banco do Brasil. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 23 de abril de 2025. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA - LUANA RODRIGUES VELASCO
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: camb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000041-69.2023.8.16.0056 Intime-se o peticionante de seq. 92.1 para que comprove documentalmente a cessão de crédito mencionada, viabilizando a substituição processual. Prazo de quinze dias. Caso necessário, habilite-se como terceiro interessado para expedição de intimação. Diligências necessárias. (E) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 17/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001037-96.2025.8.16.0056   Processo:   0001037-96.2025.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$10.000,00 Polo Ativo(s):   TÚLIO GIFFONI TORRES Polo Passivo(s):   LATAM AIRLINES S/A 1. Da Inversão do Ônus Probatório: A inversão do ônus probatório é medida que se impõe, pois presentes os requisitos da hipossuficiência da parte autora, além da verossimilhança das alegações. Em si, a parte autora é vulnerável técnica, jurídica e economicamente em relação a parte ré, fazendo com que se torne necessário que a parte ré produza fatos modificativos ou extintivos do direito da parte autora, conforme aduz o inciso II do artigo 373, do Código de Processo Civil. Nestas condições, preenchido os requisitos da verossimilhança e hipossuficiência, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus probatório em favor da parte autora, cabendo a parte ré a demonstração dos elementos para afastar os pedidos iniciais. 2. Da Especificação de Provas: Referente às provas, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem às quais efetivamente pretendem produzir, indicando, desde logo, a relevância e pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento com fundamento no parágrafo único, do art. 370, do Código de Processo Civil. Com fundamento nos princípios que regem o Código de Processo Civil, em específico o da boa-fé processual, cooperação e efetividade, devem as partes evitar atuações inservíveis para não sacrificar a pauta deste juízo, como impor prolongamento desnecessário à lide, em desacordo da garantia constitucional da Duração Razoável do Processo presente no inciso LXXVIII, art. 5º, da Constituição Federal, em total desatenção ao teor do relevante art. 6º, do Código de Processo Civil. 3. Da produção da prova oral/testemunhal no caso de interesse das partes – realização através de audiência de instrução e julgamento por videoconferência: Em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, que tem gerado graves problemas de saúde pública, revela-se a necessidade de adequação dos atos da vida cotidiana, entre eles, a da realização de atos processuais, para aqueles que possuem interesses a serem resolvidos por meio de processos judiciais. Neste contexto, a realização de audiências por videoconferência, tem se mostrado uma ferramenta de grande valia, possibilitando a realização de atos processuais, pois, além de reduzir despesas com deslocamento, reduz ainda o contato social entre seus participantes, sem prejuízo do devido processual legal e da garantia de defesa. 4. Desse jeito, havendo interesse das partes na produção de prova oral/testemunhal, determino a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, através de aplicativo de transmissão de sons e imagens em tempo real, na forma da Lei nº. 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com todas as plataformas Windows, Mac, Android e Ios. 5. Por ocasião do depoimento, a pessoa a ser inquirida deve ser identificada com documento oficial com foto, o qual deverá ser mostrado na videochamada (os dois lados), de forma a gravar em vídeo a identificação. 6. A videochamada, preferencialmente, deverá ser realizada em ambiente silencioso e adequado ao ato a ser realizado. 7. É de responsabilidade dos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, bem como dos litigantes de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja e-mail, WhatsApp, etc, inclusive de suas testemunhas, como antecedência mínima de 05 (cinco) dias, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet. 8. O Rol de Testemunhas deve ser apresentado até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão, ainda que a parte indique o comparecimento das testemunhas independentemente de intimação. Assim, para que as testemunhas possam comparecer à audiência independente de intimação, primeiro deverão ser arroladas, até o prazo acima mencionado. Prazo estabelecido que objetiva, sobretudo, ensejar a ciência da parte contrária das pessoas que irão depor, ao obstar que a prova oral surpreenda a parte adversa e lhe impeça de contrapor à que será produzida. A inobservância do prazo fixado para apresentação do rol de testemunhas gera preclusão. 9. Não sendo apresentado o rol de testemunhas no prazo retromencionado e/ou não tendo sido postulado o depoimento pessoal das partes, deverá a Secretaria certificar que inexiste prova oral a ser produzida e, por consequência lógica, cancelar a audiência designada. Registro, por oportuno, que a parte não pode pleitear o próprio depoimento pessoal, somente da parte contrária (CPC, art. 385). 10. Informe-se ainda que, de acordo com o CPC/2015 cabe ao advogado de cada uma informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora, da modalidade da audiência virtual, bem como do link de acesso da plataforma digital. 11. Intimações e diligências necessárias.   Cambé, datado e assinado digitalmente Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito Substituto
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