Paulo Carvalho Caiuby

Paulo Carvalho Caiuby

Número da OAB: OAB/SP 097541

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: PAULO CARVALHO CAIUBY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0199424-10.2006.8.26.0100 (583.00.2006.199424) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivone Pasmanik Schilis - Carla Jaquelini Soares Costa - - Gilson Schilis - VICTOR SCHILIS - Alexandre Murad Neto - - Isamar Luzia Figueira - - Espólio de José Carlos de Carvalho - - Itaú Unibanco S.A - - Rodobens Administradora de Consórcios LTDA - Vistos. Reporto-me ao determinado em fl. 2601. Intimem-se. - ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), JOÃO LUIZ NUNES DOS SANTOS (OAB 215795/SP), DANIEL AUGUSTO SCARDINI PEREIRA (OAB 226624/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1048732-49.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Z. Y. J. (E por seus filhos) - Apelante: D. C. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: L. T. S. C. - Apelada: C. S. C. - Apelado: G. S. C. - Apelado: C. E. H. - Apelado: Z. P. LTDA - Apelado: S. do R. P. LTDA - Apelado: C. E. M. (Espólio) - Apelado: G. C. S. (Inventariante) - Fls. 2028/2029, 2045/2046 e 2069/2073: As partes apresentaram manifestações após o julgamento do recurso de apelação, noticiando fatos supervenientes e divergências quanto ao cumprimento do acórdão. Registre-se, contudo, que não há, neste momento, matéria pendente de apreciação neste feito, já regularmente julgado. Eventuais desdobramentos relativos à execução do julgado ou a efeitos de decisões proferidas em outros processos deverão ser discutidos nas vias próprias. Cumpra-se o necessário. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: David Teixeira de Azevedo (OAB: 67277/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Marcia Macedo Meireles (OAB: 267218/SP) - Josiane Antunes da Silva Maciel (OAB: 481466/SP) - Luiz Nakaharada Junior (OAB: 163284/SP) - Wagner Serpa Junior (OAB: 232382/SP) - Fabiano de Castro Peres (OAB: 350248/SP) - Guilherme Chaves Sant´anna (OAB: 100812/SP) - 4º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2148674-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: Afonso Nogueira de Freitas - Agravante: Anna Pugina Nogueira - Agravante: Nogueira Patrimonial e Participações S/A - Agravado: Guilherme Vieira Caio - Interessado: Nb Máquinas Ltda - 1.Processe-se. 2.O presente recurso insurge-se contra a r. decisão, proferida pela Exmª. Drª. Renata Fanin Pupo dos Santos, MMª. Juíza de Direito da E. 1ª Vara da Comarca de Itapira, nos autos do incidente de cumprimento de sentença instaurado pelo Agravado contra os Agravantes, nos seguintes termos (fl. 318-320 na Origem): [..] Diante do exposto, afasto as alegações dos executados Affonso Nogueira de Freitas, Anna Pugina Nogueira e Nogueira Patrimonial e Participações S/A e determino que sejam intimados, na pessoa dos advogados constituídos e via DJe, para exibirem os documentos apontados na fl. 7, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão. Intimem-se. Ciência ao MP. 3.A decisão foi declarada (fl. 330 na Origem): Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO. Com efeito, não está caracterizada omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar a aplicação do disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil no caso em comento, não sendo cabível o manejo do referido recurso para rediscussão da matéria. Trata-se, na realidade, de inconformismo da parte com a conclusão esposada na sentença embargada, havendo nítido caráter infringente à irresignação. Conforme orientação do C. Superior Tribunal de Justiça, em caráter excepcional, pode-se atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado o julgado embargado, quando tal questão for decisiva para o resultado do julgamento. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.585.723/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 28/10/2024.), o que não é a hipótese dos autos. Isso porque não é caso de intimação pessoal dos executados. Como a própria parte embargante alega, os executados são interditados. Logo, não há como os intimar para dar cumprimento ao comando judicial em razão da interdição. No mais, havendo advogado constituído nos autos, de rigor que a intimação se dê em sua pessoa. Além disso, não se trata de execução de astreintes a atrair o comando da Súmula nº410 do STJ que enseja a intimação pessoal da parte. Logo, persiste a decisão de fls. 318/320 tal como lançada, devendo eventual inconformismo ser manifestado pela via recursal adequada. Aguarde-se a exibição dos documentos pelo prazo assinalado. Intime-se. 4.Em razões recursais, os Agravantes insistem na imprescindibilidade de sua intimação pessoal para cumprir a obrigação de exibir documentos, alegando tratar-se de entendimento consolidade na jurisprudência. Sustentam que a decisão pode causar prejuízo à parte em razão da imposição da pena de busca e apreensão. Pugnam pelo provimento do agravo de instrumento para reformar a r. decisão agravada, determinando-se a intimação pessoal dos Corréus interditados, na pessoa do curador dativo. Alegando estarem presentes os requisitos legais, protestam pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso (fl. 1-18). 5.Entendo ausentes os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar, sobretudo a probabilidade do direito alegado por não vislumbrar, em cognição sumária, equívoco na r. decisão impugnada que observou a forma de intimação prevista no art. 513, § 2º, I, do CPC. Destarte, indefiro a atribuição de efeito suspensivo requerida. 6.Cumpra-se o art. 1019, II, do Código de Processo Civil. 7.Publique-se. 8.Intime-se. 9.Após, tornem conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Beatriz Curi Dametto (OAB: 176141/SP) - Fabio Martins Bonilha Curi (OAB: 267650/SP) - Victor Xicrala Brait Silva (OAB: 270291/SP) - Juliana de Fátima Bueno Pimenta (OAB: 341290/SP) - 4º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0010929-49.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: C. R. M. S. - Apelado: L. T. S. - Vistos. Falta um dos pressupostos processuais para conhecimento do recurso. Às fls.399 consta renúncia do mandato manifestada pelos advogados da recorrente, nos termos do art. 112 do CPC, com devida comunicação ao mandante (fls. 401/406). A renúncia do mandato foi formalizada regularmente, com cientificação da mandante, que não providenciou novo procurador. Desnecessária intimação para regularização de representação processual, havendo vício que impede o processamento do recurso, nos termos do art. 111, parágrafo único c.c. art. 76, §2º, I do CPC. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 112 DO CPC DE 2015. CIÊNCIA DA PARTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ - AgInt no AREsp n. 1.935.280/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 16/5/2022.) "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. ART. 112 DO CPC DE 2015. CIÊNCIA DA PARTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Precedentes. 2. Revela-se imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a teor do contido no artigos 76, § 2º, inc. I, e 112 do CPC/15. 3. Agravo interno não conhecido." (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.323.747/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 2/2/2021.) "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RENÚNCIA DO PATRONO REGULARMENTE COMUNICADA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO PELA PARTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. 1. Ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais. 2. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono à parte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte com vista à regularizar a representação processual. Aplicação da Súmula 83 desta Corte. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não conhecido." (STJ - AgInt no REsp n. 1.848.010/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.) Como já se decidiu nesta Câmara: INVENTÁRIO Recurso dos requerentes contra a sentença que reconheceu a existência de litispendência e extinguiu o feito sem julgamento do mérito Renúncia do advogado dos demandantes ao mandato judicial, acompanhada da devida notificação Ausência de regularização da representação processual Falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo Recurso não conhecido. (TJSP - 1ª Câmara de Direito Privado Ap. nº 1000973-65.2017.8.26.0543 Rel. Francisco Loureiro j. 15/12/2017). Apelação Cível. Compromisso de compra e venda Rescisão contratual cumulada com devolução de parcelas e indenização por danos materiais e morais Sentença de parcial procedência Apelação da ré Renúncia dos procuradores da apelante, com cumprimento do disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil Representação processual não regularizada Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do recurso Falta de capacidade postulatória. Não conhecimento do recurso. (TJSP - 1ª Câmara de Direito Privado Ap. nº 1020876-80.2015.8.26.0309 - Rel. Christine Santini j. 30/10/2017) Ante o exposto, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. São Paulo, 26 de junho de 2025. ENÉAS COSTA GARCIA Relator - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Rodrigo Kawamura (OAB: 242874/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042728-59.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.V.S. - M.D.C. - Procuradora da parte ré habilitada. Manifeste-se no prazo legal, conforme decisão de fls. 23/24. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), JOSE CARLOS LEITE MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 136657/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078924-33.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Leonardo Novaes Rocha Araújo - - Sofia Novaes Rocha Araújo - Marco Antonio da Silva Araujo - Vistos. Fls. 433/434: Digam as partes, no prazo comum de dez (10) dias, se pretendem a produção de outras provas ou se concordam com o encerramento da instrução e a substituição dos debates orais pelo oferecimento de alegações finais escritas. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), RODRIGO CESAR MONTEIRO DE SOUZA (OAB 208023/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2086992-90.2024.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: N. G. R. - Agravada: P. M. de O. M. C. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 988 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O CABIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE PREVISTA DO ART. 1.015 DO CPC/2015.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 988, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “O ROL DO ART. 1.015 DO CPC É DE TAXATIVIDADE MITIGADA, POR ISSO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO VERIFICADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO ANALISAR O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Vanessa de Camargo Bispo (OAB: 175728/SP) - Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014327-34.2011.8.26.0011 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - L.M.A.P. - E.V.A. - - H.M.V.A. - - A.A.N. e outro - Fls. 2720: Defiro a manutenção da suspensão do processo por mais 10 dias. Int. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), CAMILA SCHMIDT SPINA (OAB 376324/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), CELSO RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 174850/SP), STEPHANIE INGRID AMARAL SOARES (OAB 63420/DF), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2086992-90.2024.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: N. G. R. - Agravada: P. M. de O. M. C. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 988 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O CABIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE PREVISTA DO ART. 1.015 DO CPC/2015.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 988, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “O ROL DO ART. 1.015 DO CPC É DE TAXATIVIDADE MITIGADA, POR ISSO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO VERIFICADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO ANALISAR O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Vanessa de Camargo Bispo (OAB: 175728/SP) - Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1063641-38.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: K. F. Z. - Apelado: T. O. Z. e outro - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o dr. Paulo Dimas Debellis Mascaretti. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA “POST MORTEM” C.C. PETIÇÃO DE HERANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL INDEFERIDA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA “POST MORTEM” C.C. PETIÇÃO DE HERANÇA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A RELAÇÃO AFETIVA EXISTENTE ENTRE A AUTORA E O FALECIDO NÃO ERA SUFICIENTE PARA ESTABELECER VÍNCULO DE FILIAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELA AUTORA PARA COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO SOCIOAFETIVO ALEGADO.III. RAZÕES DE DECIDIRO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EXIGE A COMPROVAÇÃO DE VÍNCULOS SÓLIDOS E PÚBLICOS DE FILIAÇÃO, INCLUINDO OS ELEMENTOS DO "TRATO", "NOME" E "FAMA", SENDO ESSENCIAL A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA AMPLA PARA APURAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A AUTORA E O FALECIDO.A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE QUE A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E ESTUDO PSICOSSOCIAL SÃO FUNDAMENTAIS PARA A ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE RECONHECIMENTO POST MORTEM.O INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL REQUERIDA PELA AUTORA CONFIGUROU CERCEAMENTO DE DEFESA, PREJUDICANDO A ADEQUADA INSTRUÇÃO DO FEITO E INVIABILIZANDO A ELUCIDAÇÃO COMPLETA DOS FATOS, RAZÃO PELA QUAL SE IMPÕE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO, COM A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA.TESE DE JULGAMENTO:O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EXIGE PROVA INEQUÍVOCA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO FILIAL, SENDO ESSENCIAL A AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.O INDEFERIMENTO IMOTIVADO DA PROVA ORAL EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA E IMPÕE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 373, II; CPC, ART. 1.026, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001417-18.2019.8.26.0062, REL. RODOLFO PELLIZARI, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 01.03.2021; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1067887-82.2017.8.26.0100, REL. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL, 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06.09.2019; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002178-40.2021.8.26.0010, REL. VITOR FREDERICO KÜMPEL, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 12.12.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Gladys Maluf Chamma Amaral Salles (OAB: 70829/SP) - Paulo Dimas Debellis Mascaretti (OAB: 451006/SP) - 4º andar
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