Gloria Maria Rizkallah Da Fonseca
Gloria Maria Rizkallah Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 097609
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gloria Maria Rizkallah Da Fonseca possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
GLORIA MARIA RIZKALLAH DA FONSECA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014905-93.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - Lilian Izelle - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR sejam retificados os assentos civis de nascimento, casamento e óbito, nos seguintes termos: i) Assento de casamento de Guido Iselli: Deverá constar Guido Antonio Iselle, com 22 (vinte e dois) anos de idade, natural de Comune di Brendola, Provincia di Vicenza, Italia, filho de Biaggio Iselle e Ninfa Maria Danieli; ii) Assento de óbito de Guido Iselli: passando a constar Guido Antonio Iselle, natural de Comune di Brendola, Provincia di Vicenza, Italia, filho de Biaggio Iselle e Ninfa Maria Danieli, sendo o sobrenome do filho declarante Iselle (e não Iselli), com a inclusão do filho Belmiro no referido assento; iii) Assento de nascimento de Belmiro, para que passe a constar Belmiro Iselle, natural de Visconde do Rio Branco/MG, filho de Guido Antonio Iselle, natural de Comune di Brendola, Provincia di Vicenza, Italia, tendo como avós paternos Biaggio Iselle e Ninfa Maria Danieli. iv) Assento de casamento de Belmiro: Devendo constar Belmiro Iselle, natural de Visconde do Rio Branco/MG, filho de Guido Antonio Iselle, 45 (quarenta e cinco) anos de idade, natural de Comune di Brendola, Província di Vicenza, Italia, com retificação do sobrenome de Belmiro e da esposa, para que passe a constar o sobrenome Iselle e não Izelli. v) Assento de óbito de Belmiro: Devendo constar Belmiro Iselle, natural de Visconde do Rio Branco/MG, casado com Amabile Farizatto Iselle, filho de Guido Antonio Iselle (naturalidade paterna: Comune di Brendola, Província di Vicenza, Italia) e Alberta Zardi. À falta de interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Fica a presente decisão valendo como mandado judicial, competindo ao patrono da autora providenciar o encaminhamento aos respectivos Cartórios, para cumprimento no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C. - ADV: GLORIA MARIA RIZKALLAH DA FONSECA (OAB 97609/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Canaveze Filho (OAB 100587/SP), Gloria Maria Rizkallah da Fonseca (OAB 97609/SP), Evelise Caucchioli Saboya (OAB 270626/SP) Processo 0018154-11.2020.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. C. D. - Exectda: T. de F. A. D. - Vistos. Com base no artigo 879, inciso II, do CPC, conforme a regulamentação dada pelo Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, determino a realização do leilão do bem pelo sistema on line, considerando a sua eficácia na venda com melhor preço, o que beneficia ambas as partes.Para tanto nomeio a empresa cadastrada Zuckerman, na pessoa de seu leiloeiro oficial.Arbitro a comissão do leiloeiro em cinco por cento (5%) do valor do lance vencedor, cujo valor deve ser pago pelo arrematante e que não faz parte do valor da venda do bem. Prossiga-se com o necessário. Para o caso da parte ser beneficiária da justiça gratuita, o edital de leilão deverá ser publicado pela imprensa oficial, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 687 do Código de Processo Civil. Diligencie-se, intimando-se as partes das datas designadas para os leilões, oportunamente. Processe-se. Int.