Anesio Aparecido Lima

Anesio Aparecido Lima

Número da OAB: OAB/SP 097610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anesio Aparecido Lima possui 133 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRT9, TJRJ, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRT9, TJRJ, TJSC, TRT1, TJPR, TRT15, TJSP
Nome: ANESIO APARECIDO LIMA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (11) APELAçãO CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013346-95.1999.8.26.0602 (602.01.1999.013346) - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Caua Projetos Empreendimentos e Participaçoes Ltda - - Olanda Matiello Oliveira e Outros - Espólio de Maria Caracante Dandrade - - Prefeitura Municipal de Sorocaba - - Igreja Presbiteriana Indepente do Brasil - - Bandeirante Energia Sa e outros - Vistos. 1. De plano, considerando que o processo se encontrava em aquivo, impõe-se o recolhimento da taxa de desarquivamento (FEDTJ, código 206-2 - R$24,47), a ser comprovado pela parte autora, em cinco dias. 2. Fls. 1770/1784: Apresentado pela parte autora novo memorial descritivo (fls. 1781/1784), a fim de atender à exigência apontada pelo Registro de Imóveis (fls. 1772). Diante do pleito da parte autora, e em atenção ao disposto no artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, presumindo-se no silêncio sua anuência. Com a manifestação ou na inércia certificada, tornem conclusos com celeridade. 3. Oportunamente, desde que em termos a solicitação, impor-se-á o recolhimento da taxa necessária para expedição de nova carta de sentença, de forma eletrônica, cabendo à parte autora comprovar o recolhimento da taxa necessária ao ato. Intimem-se. - ADV: PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP), JORGE TADEU GOMES JARDIM (OAB 124067/SP), ANDRE NASSIF GIMENEZ (OAB 142106/SP), RODRIGO MORENO (OAB 155322/SP), DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP), ALEXANDRE ANTONIO ESCANHOELA (OAB 167701/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), ROALD MORENO (OAB 69854/SP), LUZIA PONTEIRO CARVALHO DE CRASTO (OAB 87616/SP), ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021558-93.2005.8.26.0053 (053.05.021558-5) - Cumprimento de sentença - Voluntária - Oswaldo Nascimento - - Osvaldo Silvio Carvalho - - Orzila de Souza Gonçalves - - Oscar Cezar do Amaral - - Oswaldo Coelho - - Orlando Croce - - Orlando Ferreira (espólio) - - Orlando Justo - - Pasqualina Maluza Garbo - - Pasqualina Prestes de Oliveira - - Paschoalina Prestes de Oliveira - - Paulo Chrispim de Campos - - Paulo Cezar Bona - - Paulino Modenese - - Pedro Escamez Filho (espólio) - - Pedro Bonietti - - Paulo Matucci - - Ophelia Pereira de Oliveira - - Odilon Miguel - - Primo Galvão Pinto - - Nestor Crispim Campos - - Odir Rodrigues - - Ondina Amaral Rocha - - Luiz de Camargo (espólio) - - Helena Trani Camargo - - Luiz de Almeida - - Luiz Travaioli - - Luiz Santana - - ESPÓLIO de Luíz Felício Monteiro - - Nelson Soares de Assis - - Lydia Peres da Silva - - Lydia Pellini Garanhani - - Odette Grassi Padilha - - Odilon Marques - - Odir Julio Pedrazzi - - Nelson Lopes - - Nilce Jonas - - Noemia do Amaral - - ESPÓLIO de Neusta Martins da Silva - - Nilce Braz Caldeira Bornea - - ESPÓLIO de Priscilla Martins da Silva Fonseca - - Hilquias Martins da Silva - - Purificação Rodrigues Salinas Silva - - Loide Martins dos Santos - - Osvaldo Bispo dos Santos - - Luiz Antonio Camargo - - Maria Terezinha de Souza Camargo - - Luiz Roberto Camargo - - Jussara Teresinha Azanha Camargo - - Margarete Regina Camargo - - Margarida Maria Ferreira de Moraes - - José Antonio de Moraes - - Sérgio Ricardo Ferreira - - Andrea Pavanelli Ferreira - - Marcia Maria Ferreira de Lara - - Alexandre de Lara - - Josefina Zamur Escamez - - José Renato Escamez - - Ana Augusta César Escamez - - Roberto Escamez - - Heloisa Nunes Conceição - - Reinaldo Escamez - - Eliane Magarotti Escamez - Nilton Leme - - Dalva Creusa Thomé Soares - - Nelson Soares de Assis Junior - - Ana Paula Soares de Assis - ARARI PEDRAZZI - - Odir Julio Pedrazzi Junior - - Solange Aparecida Pedrazzi de Francisco e outros - Fls. 1.866/1.867: ciente. Com o proferimento da presente decisão, providencie a patrona dos exequentes nova tentativa de inclusão dos herdeiros de Primo Galvão Pinto, no cadastro destes autos, comprovando-se em 15 (quinze) dias, tendo em vista que os herdeiros de Odir Júlio Pedrazzi já se encontram cadastrados junto ao sistema SAJ. Fls. 1.868/1.966: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de habilitação dos sucessores. Fls. 1.968/1.969: ciente. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2111656-54.2025.8.26.0000, para o prosseguimento do feito, conforme já determinado à fl. 1.788. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006580-32.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.J.C. - L.H.D.S.C. - Vistos. 1) Considerando-se os gastos inerentes à idade dos alimentandos, em especial quanto à educação, comprovados às fls. 180, e atento à capacidade contributiva do genitor alimentante, evidenciada nos documentos que acompanham a petição inicial (fls. 40/44), REVEJO os alimentos provisórios em prol dos menores D.S.C. e R.S.C. para: (i) na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensais do réu, em valor nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, para cada alimentando, com incidência sobre todas as verbas remuneratórias, incluindo horas extras, gratificação natalina (13º salário), aviso prévio, terço constitucional de férias e férias remuneradas, por se tratar de parcelas que integram, para todos os efeitos, a remuneração, com exclusão de verbas indenizatórias, eventuais e/ou aleatórias, como prêmios, participação nos lucros e resultados, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), abonos, FGTS e verbas rescisórias; (ii) nas hipóteses de trabalho autônomo, trabalho informal ou desemprego do réu, 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional, para cada alimentando, com pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês. O pagamento, em qualquer caso, deve ocorrer diretamente à genitora dos alimentandos ou em conta bancária de sua titularidade. Expeça-se ofício para readequação dos descontos dos alimentos em folha de pagamento, acaso existente informação de empregadora do alimentante nos autos. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e pertinência para o julgamento das provas requeridas, com indicação, inclusive, dos fatos sobre os quais deve recair a atividade probatória. Trata-se de determinação que visa evitar a prática de atos processuais desnecessários, gerando maior celeridade, em atendimento aos princípios da economia processual e celeridade, possibilitando que, se o caso, seja proferido julgamento conforme o estado do processo, com fulcro nos artigos 353 e 355, I, ambos do Código de Processo Civil. Adverte-se que eventual omissão quanto ao requerimento específico de produção de provas, o protesto genérico pela produção de todas as provas em direito admitidas (sem indicação de meios específicos) ou requerimento de produção de provas sem indicação dos fatos que devem ser objeto de prova são posturas que culminarão no reconhecimento da preclusão do direito à prova. Sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO DO DIREITO À PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe de 22/06/2016). 2. Na hipótese, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa, na medida em que, apesar de devidamente intimada para especificar provas, a agravante informou que não pretendia produzir provas adicionais, somente requerendo a produção de prova testemunhal após a realização de perícia requisitada oportunamente pelas agravadas, cujo laudo apresentou conclusão em sentido oposto aos seus interesses, quando já operada a preclusão. 3. Agravo interno a que se nega provimento (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.º 2.309.303/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 17/10/2023). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF/1988, sendo defeso o seu exame no âmbito de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/8/2021, DJe 2/9/2021). Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Reverter as conclusões da instância originária - no sentido da preclusão e ausência de cerceamento de defesa - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível em razão da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido (STJ, AgInt no AREsp n.º 2.048.388/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 18/11/2022). Ação de reparação por danos havidos em Acidente de Trânsito Sentença de improcedência Apelação da parte autora Cerceamento de Defesa Inocorrência Como cediço, o requerimento de provas subdivide-se em duas fases, quais sejam; aquela em que se consignam requerimentos genéricos a respeito, seja na exordial, seja na contestação e, posteriormente, quando as partes são intimadas a manifestarem-se sobre os pontos considerado controvertidos, especificando os meios de prova que pretendem se valer para a demonstração de suas alegações. Assim, se após intimada, a parte não especifica, justificadamente, a prova que pretende produzir, opera-se o fenômeno da preclusão, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Mérito - Conflito probatório Ocorrência - Provas produzidas que não permitem estabelecer, com relativa segurança, a dinâmica do acidente Requerente que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia (art. 373, I, do CPC/2015) Improcedência da ação que era mesmo de rigor Recurso improvido (TJSP; Apelação Cível 1010639-93.2017.8.26.0348; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2022; Data de Registro: 23/05/2022). Apelação cível Ação de partilha após o decreto do divórcio Sentença de improcedência (...) - Ausência de prova da alegada complementação de renda como marceneiro Ônus da apelada que dele não se desincumbiu Preclusão do prazo para especificação de provas Perícia realizada na ação de reintegração de posse que não pode ser adotada neste feito Inovação recursal Pedidos deduzidos nas razões recursais, ademais, que já foram acolhidos em favor do apelante naquela demanda Recurso parcialmente provido (TJSP; Apelação Cível 1018033-05.2020.8.26.0007; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/11/2022; Data de Registro: 28/11/2022). Processual civil- cerceamento de defesa inocorrência - prazo aberto à especificação de provas marcado por transcurso "in albis" preclusão - preliminar desabrigada. (...). sentença preservada - recurso improvido (TJSP; Apelação Cível 1000960-32.2020.8.26.0100; Relator (a): Tercio Pires; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2022; Data de Registro: 07/02/2022). CERCEAMENTO DE DEFESA. Preclusão lógica. Especificação de provas. Prazo transcorreu in albis. Nulidade afastada. (...). Sentença mantida. Recurso não provido (TJSP; Apelação Cível 1002035-51.2019.8.26.0356; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirandópolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/12/2021; Data de Registro: 03/12/2021). Determino, como providência ordinatória, que as partes, ainda no mesmo prazo e na hipótese de interesse na oitiva de testemunhas, apresentem desde logo rol de testemunhas ou ratifiquem rol já ofertado anteriormente, sob pena de preclusão. Cabe aos patronos das partes qualificar adequadamente as testemunhas eventualmente arroladas (nome completo, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, se possível), nos termos do artigo 450, caput, do Código de Processo Civil, cumprindo consignar que na hipótese de ser arrolada testemunha ocupante de cargo público tal fato deve ser expressamente informado, dada a necessidade de requisição. Devem as partes, ainda: (i) observar o limite máximo de 10 (dez) testemunhas e a limitação de três testemunhas por fato, nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, indicando o(s) fato(s) que pretendem provar por meio da oitiva de cada testemunha arrolada; (ii) informar se concordam com a realização da audiência de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, como autorizado pelo artigo 3º da Resolução n.º 354/2020 do Colendo Conselho Nacional de Justiça, cabendo-lhes, em caso positivo, indicar seus e-mail's, de seus patronos e das testemunhas arroladas, de modo a possibilitar o encaminhamento de link's para participação na audiência. Oportuno registrar que é ônus dos patronos das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada caso seja deferida a produção de prova testemunhal e designada audiência de instrução e julgamento, por força do disposto no artigo 455, caput e §1º, do Código de Processo Civil, ressalvadas as exceções previstas no §4º do mesmo dispositivo legal. Transcorrido o prazo ora concedido às partes, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Int. - ADV: ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), MARCO AURÉLIO ROSA (OAB 194496/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003418-08.2008.8.26.0602 (602.01.2008.003418) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edna Matielli Zalla e outros - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Folhas 650/652, a parte autora solicitante do desarquivamento e digitalização do referido, estando a disposição pelo prazo legal. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003418-08.2008.8.26.0602 (602.01.2008.003418) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edna Matielli Zalla e outros - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040959-33.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Totalmix Concretos Serviços e Obras Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a r. sentença como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Ficam as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016219-96.2021.8.26.0602 (processo principal 1021144-89.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes DOU PROVIMENTO nos seguintes termos: A parte embargante sustenta a ocorrência de erro material, uma vez que, na condição de ente federativo, é isenta do pagamento de custas processuais relativas à obtenção de informações e expedição de diligências postais, nos termos do artigo 4º do Provimento CSM nº 1.864/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que expressamente dispõe: Artigo 4º. A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público, estão isentos da cobrança. Com razão o embargante. Verifica-se que, de fato, houve equívoco material na decisão que determinou o recolhimento da taxa de carta com AR digital. Tratando-se de ente público municipal, incide a isenção prevista no citado Provimento CSM nº 1.864/2011, sendo indevida a exigência do preparo nesse ponto. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar o vício apontado, excluindo-se a determinação de recolhimento da taxa de R$ 32,75 referente ao serviço de carta com AR digital. Pelo exposto, dou provimento aos embargos de declaração para afastar a exigência do recolhimento da taxa de carta com AR digital, considerando a isenção prevista no Provimento CSM nº 1.864/2011. Por fim, declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), ELIANA BRASIL DA ROCHA (OAB 133163/SP)
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