Lilian Fernandes De Andrade

Lilian Fernandes De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 097657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Fernandes De Andrade possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRT1, TST, TJRJ, TJMG
Nome: LILIAN FERNANDES DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002019-89.2021.8.26.0568 (apensado ao processo 1000508-15.2016.8.26.0568) (processo principal 1000508-15.2016.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Claudia Urbano - Lilian Fernandes de Andrade - Não havendo qualquer impugnação ao laudo pericial apresentado a fls. 278/281, fica homologo o montante do débito em R$ 129.945,23. Em consulta ao portal de custas, constatei que há depositado nos autos a quantia atualizada de R$ 107.925,98, conforme extrato a seguir: Assim, após decorrido 05 dias da publicação, expeça-se mandado de levantamento da quantia total depositada no valor R$ 90.577,57, acrescida de rendimentos que nesta data corresponde a R$ 107.925,98. No mais, considerando que débito remanescente corresponde a R$ 22.019,25, fica reduzida a penhora no rosto dos autos do processo 0002020-74.2021.8.26.0568 de R$47.491,23 para R$ 22.019,25, providencie a Serventia a juntada de cópia desta decisão nos autos do processo nº 0002020-74.2021.8.26.0568 e a transferência para estes autos da quantia penhorada de R$22.019,25, sem rendimentos. Indefiro o pedido para condenação do exequente como litigante de má-fé, uma vez que não entendo presentes as hipóteses do art. 80 do CPC. Após a transferência, tornem-me os autos para extinção da execução. Int. - ADV: ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/SP), LILIAN FERNANDES DE ANDRADE (OAB 97657/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2100398-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Claudia Urbano - Agravada: Lilian Fernandes de Andrade - Magistrado(a) Jair de Souza - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES DETECTADOS POR PERITO JUDICIAL HOMOLOGADOS JUDICIALMENTE. ALEGADO ACRÉSCIMO DE VALORES INDEVIDOS AOS CÁLCULOS NÃO IMPUGNADOS PELA PARTE AGRAVADA, TANTO MENOS OBJETO DE PRONUNCIAMENTO, DA FORMA DEVIDA, PELA ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS AO EXPERT, PARA AVERIGUAÇÃO DO ALEGADO ADENDO INDEVIDO QUE SE IMPÕE.DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre de Lima Pires (OAB: 166358/SP) - Ariadne Castro Silva Pires (OAB: 196616/SP) - Lilian Fernandes de Andrade (OAB: 97657/SP) - Ana Paula Lopes Fernandes (OAB: 176443/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001998-11.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Valesca Dias Rangel - Massa Falida de Ezentis Brasil S.A. - Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial/da decretação da falência; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º, da LRF), sendo que: I - Em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade desta habilitação, pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC; II. Em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da LRF), aplicando-se a este as mesmas disposições do subitem anterior; III. Caso haja pedido de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z. Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), PATRICÍA FRANCO DA SILVA PEREIRA (OAB 097657/RJ), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013023-04.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.H.C. - - T.S.J. - D.S.C. - Junte a parte requerida a GUIA DARE aos autos para as devidas providências. - ADV: LILIAN FERNANDES DE ANDRADE (OAB 97657/SP), ROSANA DE FATIMA ZANIRATO ARAUJO (OAB 252580/SP), ROSANA DE FATIMA ZANIRATO ARAUJO (OAB 252580/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5002143-28.2021.8.13.0251 Vistos. Providencie a serventia com a habilitação da parte autora nos autos (id 10277187748). Após, intimem-se as partes para que apresentem os quesitos da perícia e, após, à perita para apresentar proposta de honorários, bem como dia e horário do ato pericial, no prazo de 05 dias. Oportunamente, vista as partes para ciência, bem como para realizarem o depósito judicial do referido valor. Na sequência, proceda-se com a liberação de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor da perita, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4° do CPC). Com a apresentação do laudo em 30 dias, renove-se vista as partes. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f524a proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência,  que o Agravo de Petição interposto pelos Executados encontra-se tempestivo e são regulares suas representações.  Procurações id. c831d22, 6f01ba7, 2150d43 e b66e811.   Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.   LARISSA VIANNA DA SILVA Técnica Judiciária   DECISÃO PJe   Recebo o Agravo de Petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. Intimem-se à contraminuta. Decorrido o prazo, ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f524a proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência,  que o Agravo de Petição interposto pelos Executados encontra-se tempestivo e são regulares suas representações.  Procurações id. c831d22, 6f01ba7, 2150d43 e b66e811.   Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.   LARISSA VIANNA DA SILVA Técnica Judiciária   DECISÃO PJe   Recebo o Agravo de Petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. Intimem-se à contraminuta. Decorrido o prazo, ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SILVA DE AZEVEDO
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